Periculum In Mora em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50090971001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR INOMINADA - LIMINAR - PERICULUM IN MORA - PERICULUM IN MORA INVERSO. 1. Para a procedência da ação cautelar inominada mostra-se necessária a presença dos requisitos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. O direito perseguido na ação cautelar busca assegurar o resultado que se espera ver reconhecido no processo principal, não se tratando de adiantamento do provimento final como é o caso da tutela antecipada. 3. Quando o provimento acautelatório puder acarretar o risco de dano irreparável inverso (periculum in mora inverso), deve-se exercer um cuidadoso juízo de proporcionalidade, porquanto há liminares que eventualmente podem causar prejuízos maiores que aqueles que visam evitar.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10713038001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - TUTELA DE URGÊNCIA - IMISSÃO DE POSSE - PERICULUM IN MORA INVERSO - NEGAR PROVIMENTO. Conforme dispõe o art. 300 , do novo Código de Processo Civil , são dois os requisitos, cumulativos, para a concessão da tutela de urgência, quais sejam: quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito reclamado (fumus boni iuris) e/ou houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ademais, a decisão deve considerar o perigo de dano inverso. No caso dos autos, diante da impossibilidade de retorno ao status quo ante, bem como o periculum in mora inverso nega-se provimento ao recurso.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA: AgInt no TP XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. CONTRACAUTELA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DAS ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. FUMAÇA DO BOM DIREITO RECONHECIDA. PERICULUM IN MORA CARACTERIZADO. PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL AUTORIZADO. CESSÃO DE CRÉDITO. TRAVAS BANCÁRIAS. CRÉDITO NÃO SUJEITO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA ESSENCIALIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO DOS RECEBÍVEIS COMO BEM DE CAPITAL. PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES. CASO CONCRETO. 1. Para a concessão de liminar conferindo efeito suspensivo a recurso especial, é necessária a demonstração do periculum in mora - que se traduz na urgência da prestação jurisdicional no sentido de evitar que, quando do provimento final, não tenha mais eficácia o pleito deduzido em juízo -, assim como a caracterização do fumus boni iuris - ou seja, que haja a plausibilidade do direito alegado, a probabilidade de provimento do recurso. 2. No âmbito de tutela provisória e, portanto, ainda em juízo precário, reconhece-se que há plausibilidade do direito alegado: legitimidade ativa para apresentar pedido de recuperação judicial das associações civis sem fins lucrativos que tenham finalidade e exerçam atividade econômica. 3. Na espécie, o risco de lesão grave e de difícil reparação também se encontra patente, conforme a descrição da situação emergencial efetivada pelo Administrador Judicial. 4. No entanto, a pretensão recursal não se mostrou plausível em relação à necessidade de suspensão das travas bancárias, já que, nos termos da atual jurisprudência do STJ, os direitos creditórios (chamados de "recebíveis") utilizados pela instituição financeira para amortização e/ou liquidação do saldo devedor da "operação garantida" não se submetem à recuperação judicial. 5. Agravo interno parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA: AgInt na AR XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS. NECESSIDADE. LIMINAR INDEFERIDA. 1. Ação rescisória que objetiva a rescisão de acórdão proferido pela 4ª Turma deste STJ no bojo do AgInt no AREsp XXXXX/SP . 2. Em hipóteses excepcionais, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem; para tanto, porém, é necessária a demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boni iuris. 3. A ausência do periculum in mora basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do fumus boni iuris, que deve se fazer presente cumulativamente. 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA: AgInt no TP XXXXX SE XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial está condicionada à configuração dos requisitos próprios da tutela de urgência, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, caracterizados nos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA: AgRg na AR XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. 1. A concessão de antecipação dos efeitos da tutela está condicionada ao cumprimento de dois requisitos, cumulativamente: fumus boni iuris e periculum in mora. No presente caso, apesar de estar demonstrada a verossimilhança do direito alegado, a parte agravante não se desincumbiu de demonstrar efetivamente qual seria o perigo da demora a que estaria sujeita. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-10.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, NOS TERMOS DO ART. 305 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC ). AUSÊNCIA DO "PERICULUM IN MORA". INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. É condição para a concessão de tutela cautelar requerida em caráter antecedente com fundamento no art. 305 do CPC , a presença dos requisitos autorizadores da medida elencados no art. 300 do CPC . Desse modo, deve o autor apresentar elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (fumus boni juris) e, cumulativamente, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ausentes tais pressupostos, especialmente o perigo da demora necessária à tutela de urgência, correta a decisão que a indeferiu.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20164040000 XXXXX-79.2016.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA. PERICULUM IN MORA INVERSO. Configurada a existência do 'periculum in mora' inverso, ou seja, a concessão da liminar importaria em possibilidade de dano grave irreparável ou de difícil reparação à Administração Pública, não sendo passível de reversão futura em caso de denegação da segurança.

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20125020482 SP XXXXX20125020482 A28

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    COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TUTELA ANTECIPADA. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO. Conforme esclarece o processualista Ovídio A. Baptista da Silva, "a tutela cautelar é uma forma de proteção jurisdicional que, em virtude da situação de urgência, determinada por circunstâncias especiais, deve tutelar a simples aparência do direito posto em estado de risco de dano iminente". (in Curso de Processo Civil: processo cautelar (tutela de urgência), volume 3, 2ª ed. São Paulo: RT, p. 37). Portanto, dentro do conceitode tutela, se encontram o perigo de dano iminente e irreparável (periculum in mora), e a exigência de que o direito acautelado seja tratado não como um direito efetivamente existente, mas, sim, como uma simples probabilidade (fumus boni iuris). No caso dos autos, extrai-se efetivamente do processado o periculum in mora, eis que os proventos previdenciários têm realçado caráter alimentar, porque, via de regra, visam a substituir a renda salarial e atender às necessidades vitais do segurado e de sua família, pertinentes à alimentação, habitação, vestuário, educação e saúde. Dessa forma, resta inegável que esta natureza alimentar da prestação buscada, aliada à hipossuficiência do segurado, bem como à possibilidade de seu óbito no curso do processo patenteiam um fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, recomendando concessão da tutela antecipadamente.

  • TJ-PI - Habeas Corpus: HC XXXXX20168180140 PI

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    HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE LIMINAR. MEDIDA EXCEPCIONAL. DEMONSTRAÇÃO CUMULATIVA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDO. 1. A concessão de medida liminar em Habeas Corpus pressupõe a satisfação cumulativa do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. A constrição preventiva é medida excepcional, sendo cabível tão somente quando as medidas cautelares diversas da prisão se afigurarem insuficientes para acautelar o caso concreto, nos termos do artigo 282 , § 6º do Código de Processo Penal . 3 Pedido de Reconsideração de Liminar concedido.

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