Permanência do Trabalhador no Emprego em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20185020034 SP

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    CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA NO EMPREGO. DESCUMPRIMENTO. - Firmado pelas partes aditivo de contrato para o empregado permanecer no emprego por dois anos, seu descumprimento pelo trabalhador implica devolução integral da gratificação recebida.

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  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145120052 SC XXXXX-85.2014.5.12.0052

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    TRABALHADOR ESTRANGEIRO SEM VISTO PARA TRABALHO EM SOLO BRASILEIRO. VÍNCULO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO E DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. O fato de o trabalhador estrangeiro não deter visto emitido pela Polícia Federal para permanência e trabalho em solo brasileiro, apenas como turista, e ainda vencido, não impede que se aplique a legislação trabalhista brasileiro, tampouco o reconhecimento de vínculo de emprego, por aplicação do princípio do valor social do trabalho ( CF , art. 170 , caput), dos direitos fundamentais à igualdade e à dignidade humana ( CF , art. 5º , caput) e do disposto no Decreto n. 6.964 /2009 - Acordo Sobre Residência para Nacionais dos Estados-Partes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL -, que garante aos cidadãos dos Estados do Bloco a igualdade na aplicação da legislação trabalhista, independentemente da regularidade da situação migratória.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010044 RJ

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    PETROBRÁS. MESTRADO NO EXTERIOR. CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA. VALIDADE. É válida a cláusula de permanência no emprego, conforme Termo de Compromisso assinado pelo empregado participante de Programa de Desenvolvimento de Recursos Humanos no Exterior, por cumpridos os requisitos de proporcionalidade entre o tempo do curso e o período mínimo de permanência exigido, comprovação da perfeita ciência do empregado das regras avençadas e não imposição patronal, mas ajuste que atendeu à expectativa de ambas as partes.

  • TRT-4 - Mandado De Segurança Cível: MSCIV XXXXX20205040000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA FUNDADO NA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DO FGTS. ABANDONO DE EMPREGO SUSTENTADO EM DEFESA PELO EMPREGADOR. Considerando que o pedido de rescisão indireta tem como único fundamento, no presente mandamus, a ausência de recolhimentos do FGTS (o que não constitui circunstância insuportável, impeditiva da permanência do trabalhador no emprego, conforme precedentes desta 1ª SDI), e que a reclamada, em defesa apresentada na ação subjacente, tornando a matéria controvertida, sustenta o abandono de emprego em data anterior àquela apontada pela reclamante como sendo a do último dia trabalhado, não há falar em direito líquido e certo ao reconhecimento, em tutela de urgência, da resolução contratual por culpa do empregador. Segurança denegada.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090585

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    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA DO TRABALHO. CONCAUSA. ATUAÇÃO DIRETA OU DECISIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL . A estabilidade provisória prevista no art. 118 , da Lei nº 8.213 de 1991, tem por objetivo a permanência do trabalhador no emprego depois de um considerável período de afastamento em função de acidente de trabalho ou doença ocupacional/profissional, ainda que não seja interesse da empresa manter o contrato em vigência. Para que reste caracterizada doença equiparada a acidente do trabalho, a conclusão pericial deve ser segura no sentido de existir nexo causal ou concausal entre a doença e o labor desenvolvido, demonstrando ter sido este fator determinante para o surgimento ou agravamento da doença acometida pela empregada. No caso, designada perícia médica, concluiu-se que a autora apresenta as seguintes enfermidades: bursite de ombro, tendinite e punho e síndrome do túnel do carpo, sendo que somente a última patologia teve relação com suas atividades laborais. Que, embora as sequelas sejam impeditivas da profissão habitual (incapacidade específica), são compatíveis com outras profissões, de modo que a autora já fora, inclusive, readaptada para trabalho adequado à patologia apresentada. Que, não é possível falar em agravamento da síndrome do túnel do carpo, ao contrário, pode-se dizer até que houve melhora dos parâmetros do exame. Sentença que se mantém.

  • TRT-2 - XXXXX20185020381 SP

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    CURSO DE MBA PATROCINADO PELO EMPREGADOR. CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA NO EMPREGO. Segundo o princípio do "pacta sunt servanda", as condições estipuladas em contrato constituem lei entre as partes contratantes, razão pela qual devem ser respeitadas. Recurso ordinário do réu a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165010002 RJ

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    DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADE BANCÁRIA. DANOS MORAL E MATERIAL. DEVER DE INDENIZAR. Constatada a doença adquirida em função da atividade laborativa, bem como a culpa da empresa, pela negligência na proteção à saúde da empregada, são devidas as indenizações por danos morais e materiais, sendo este na forma de pensionamento. No caso concreto, a reclamante laborou exclusivamente para o banco réu desde 1984, realizando atividades bancárias, e veio a desenvolver doença ocupacional (CID-10 M77.1) que possui nexo técnico epidemiológico com a atividade econômica da reclamada (Anexo II do Decreto nº 3.048 /99). Após o gozo de diversos benefícios acidentários (B91), com emissão de CAT pela reclamada, veio a ser reconhecida a incapacidade definitiva da reclamante para o seu ofício, mediante prova técnica conclusiva produzida nestes autos, por médico do trabalho competente, que atuou como Perito do Juízo e identificou de forma clara o labor como concausa da moléstia. A reclamante sofreu lesões no manguito rotador, apresenta limitação funcional do ombro e cotovelo e foi reconhecida como pessoa com deficiência física por órgão público, evidenciando a gravidade da ofensa. O valor arbitrado na sentença a título de danos morais, não obstante, deve ser reduzido, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e os valores reconhecidos por este Tribunal em casos semelhantes. A indenização por danos materiais, por outro lado, deve obedecer ao disposto no artigo 950 do Código Civil e ser "correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou", observando a jurisprudência pacificada pelo C. TST a respeito da matéria. DEPÓSITOS DE FGTS. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Segundo estabelece a Súmula nº 461 do C. TST, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373 , II , do CPC de 2015 ). Não tendo a reclamada trazido aos autos prova da realização dos depósitos do FGTS nos períodos de gozo do benefício acidentário (B91) pela reclamante, deve ser mantida a sentença, que já autorizou a dedução de parcelas pagas a igual título. CORREÇÃO MONETÁRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADEQUAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA COM EFEITO ERGA OMNES PELO STF. No julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59, em 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a utilização da Taxa Referencial para correção dos débitos trabalhistas. Na decisão, ante a eficácia vinculante e erga omnes, sob pena de desafiar reclamação constitucional, impõe-se reformar a sentença, a fim de determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da propositura da demanda, a incidência apenas da taxa SELIC, nos termos definidos pelo Supremo Tribunal Federal. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE PERMANENTE. Atestado por prova técnica a necessidade de tratamento contínuo para empregado incapacitado em razão de doença ocupacional com lesões permanentes, e verificada a culpa empresarial, deve ser reconhecido o direito à manutenção da trabalhadora no plano de saúde coletivo do empregador, com custeio integral deste, haja vista o princípio da reparação integral e o teor do artigo 950 do Código Civil , que estabelece a responsabilização do ofensor pelas "despesas do tratamento". Precedentes.

    Encontrado em: Quem não tem nem essa garantia legal dificilmente volta a conseguir emprego... Por sua vez, a reclamada afirma que sempre cumpriu com a legislação trabalhista e previdenciária, assim como observou as Normas Regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego... O pagamento da pensão mensal em parcela única antecipa ao trabalhador a renda que seria contraprestada ao longo de muitos anos, em parcelas mensais de pequeno valor

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235020385

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    Cláusula de Permanência no Emprego . Firmado pelas partes contrato para o empregado permanecer no emprego, seu descumprimento pelo trabalhador implica restituição dos valores investidos pelo empregador. Recurso Ordinário não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020391 SP

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    APOSENTADORIA ESPONTÂNEA ESPECIAL. EFEITOS. AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO DE 40% DOS DEPÓSITOS DO FGTS. INDEVIDOS. A aposentadoria espontânea, por tempo de serviço, não é causa da extinção do contrato de trabalho. A aposentadoria espontânea especial, ao contrário, é causa de extinção do contrato de trabalho, já que a lei previdenciária veda a permanência do trabalhador no emprego após a concessão dessa modalidade de aposentadoria. Indevido o pagamento de aviso prévio e indenização de 40% do FGTS.

  • TRT-4 - Mandado De Segurança Cível: MSCIV XXXXX20205040000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE ATRASOS REITERADOS NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E NO RECOLHIMENTO DO FGTS. ALEGAÇÃO CONTRAPOSTA DE ABANDONO DE EMPREGO. I - Diante da inexistência de elementos probatórios que confirmem os alegados atrasos no pagamento dos salários, bem como da alegação, em defesa, de que houve abandono de emprego, não há como reputar ilegal ou abusiva a decisão que indefere o pedido de antecipação de tutela para fins de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. II - Atrasos no recolhimento do FGTS não ensejam o direito líquido e certo à tutela de urgência que reconheça a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que não constituem circunstância insuportável, impeditiva da permanência do trabalhador no emprego. Precedentes desta 1ª SDI. III - Segurança denegada.

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