LEGITIMIDADE – PERTINÊNCIA TEMÁTICA – PROCESSO OBJETIVO. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE possui legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra diploma estadual a impor obrigações às empresas prestadoras de serviços de fornecimento de energia elétrica e água, considerado o liame direto entre o preceito atacado e os objetivos institucionais contidos no Estatuto da autora, a qual prescinde, para a instauração de processo objetivo, de autorização expressa dos associados. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ATO ABSTRATO E AUTÔNOMO – ADEQUAÇÃO. Surge viável a formalização de ação direta de inconstitucionalidade voltada a questionar a compatibilidade, com a Constituição Federal , de diploma legal a encerrar normas dotadas de generalidade e abstração, circunstância reveladora de caráter primário e autônomo a justificar o exame, em abstrato, da higidez constitucional do ato, revelando-se irrelevante a possibilidade de identificação dos eventuais destinatários da lei. COMPETÊNCIA NORMATIVA – CONSUMIDOR – PROTEÇÃO – AMPLIAÇÃO – LEI ESTADUAL. Ausente instituição de obrigações relacionadas à execução contratual de concessão de serviço público de fornecimento de energia elétrica e água, surge constitucional norma estadual a versar disciplina relativa ao ônus, imposto aos fornecedores, de expedir notificação pessoal acompanhada de aviso de recebimento quando da realização de vistoria técnica em medidor localizado nas residências de usuários, ante a competência concorrente dos Estados para legislar sobre proteção aos consumidores – artigo 24 , inciso V , da Constituição Federal . Precedente do Plenário: ação direta de inconstitucionalidade nº 5.745, julgada em 7 de fevereiro de 2019.
LEGIMITIDADE – PERTINÊNCIA TEMÁTICA – PROCESSO OBJETIVO. A Associação Nacional das Operadoras Celulares – ACEL e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado – ABRAFIX possuem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra diploma a impor às empresas fornecedoras de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM obrigação de compensar os consumidores pela interrupção de serviço ou pelo fornecimento de velocidade inferior à contratada. COMPETÊNCIA – TELECOMUNICAÇÕES – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – OBRIGAÇÕES – LEI DISTRITAL. Compete à União legislar sobre telecomunicações – artigos 21 , inciso XI , e 22 , inciso IV , da Constituição Federal –, incluída a disciplina relativa à obrigação de compensar os consumidores pela interrupção ou fornecimento de velocidade inferior à contratada no âmbito do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM.
LEGITIMIDADE – PERTINÊNCIA TEMÁTICA – PROCESSO OBJETIVO. A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público – ANSEMP possui legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra diploma estadual a instituir programa de estágio ofertado a estudantes de pós-graduação no âmbito do Ministério Público local, considerado o liame entre os preceitos atacados e os objetivos institucionais constantes do Estatuto. COMPETÊNCIA NORMATIVA – PROGRAMA DE ESTÁGIO – LEI ESTADUAL. Surge, no âmbito da competência concorrente versada no artigo 24 , inciso IX , da Constituição Federal , disciplina alusiva à instituição, no Ministério Público estadual, de programa de estágio para estudantes de pós-graduação, observadas as normas gerais editadas pela União no campo da educação e do ensino – artigo 22 , inciso XXIV , da Lei Maior . Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 5.752, relator ministro Luiz Fux, com julgamento finalizado em 17 de outubro de 2019. PROGRAMA DE ESTÁGIO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO – ELEMENTOS – AUSÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO – BURLA – INEXISTÊNCIA. Ausentes os elementos constitutivos do vínculo de emprego, não cabe, considerada a instituição de programa de estágio voltado à qualificação do estudante para o trabalho, articular com contratação, por via oblíqua, de agente público, à margem do previsto no artigo 37 , inciso II , da Constituição Federal , no que exigido concurso público visando o provimento de cargos na Administração.
LEGITIMIDADE – PERTINÊNCIA TEMÁTICA – PROCESSO OBJETIVO. A Associação Nacional das Operadoras Celulares – ACEL e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado – ABRAFIX possuem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra diploma estadual a impor obrigações, entre outras, às empresas prestadoras de serviços de telefonia e internet, considerado o liame direto entre o preceito atacado e os objetivos e institucionais constantes dos estatutos das autoras. COMPLEXO NORMATIVO – IMPUGNAÇÃO – TOTALIDADE. Ausente vínculo unitário a enlaçar, sob os ângulos do conteúdo e da abrangência, diplomas normativos diversos, descabe articular a inexistência de impugnação à totalidade do complexo normativo, circunstância a implicar, em tese, a inviabilidade da ação direta. COMPETÊNCIA NORMATIVA – CONSUMIDOR – PROTEÇÃO – AMPLIAÇÃO – LEI ESTADUAL. Ausente a instituição de obrigações relacionadas à execução contratual da concessão de serviço de telecomunicações, surge constitucional norma estadual a vedar a realização de “cobranças e vendas de produtos via telefone, fora do horário comercial, nos dias de semana, feriados e finais de semanas”, ante a competência concorrente dos Estados para legislar sobre proteção aos consumidores – artigo 24 , inciso V , da Constituição Federal . Precedente do Plenário: ação direta de inconstitucionalidade nº 5.745, julgada em 7 de fevereiro de 2019.
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – AJUIZAMENTO POR ENTIDADE SINDICAL DE GRAU SUPERIOR – AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM” POR FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA – PRECEDENTE ESPECÍFICO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI 4.473 -AgR/DF) – HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE – REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DOS PRECEITOS NORMATIVOS IMPUGNADOS – PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA – EXTINÇÃO ANÔMALA DO PROCESSO DE CONTROLE ABSTRATO. – O requisito da pertinência temática – que se traduz na relação de congruência que necessariamente deve existir entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle abstrato – foi erigido à condição de pressuposto qualificador da própria legitimidade ativa “ad causam” para efeito de instauração do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade. Para esse efeito, e tratando-se de entidade sindical de grau superior (ou, quando for o caso, de entidade de classe de âmbito nacional), a mera existência de vínculo indireto ou mediato não basta, só por si, para atender ao requisito da pertinência temática, especialmente quando o alegado nexo de afinidade traduz simples interesse de caráter econômico- -financeiro. Precedentes. – A revogação superveniente do ato estatal impugnado faz instaurar situação de prejudicialidade, que provoca a extinção anômala do processo de fiscalização normativa abstrata, eis que a ab-rogação do diploma questionado ou a derrogação dos dispositivos legais impugnados opera, quanto a eles, a exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse modo, a perda ulterior de objeto da própria ação direta, independentemente da ocorrência, ou não, de efeitos residuais concretos. Precedentes.
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (ADI, REQUISITO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE1508) ADI 15 (TP), ADI 1633 (TP), ADI 1643 (TP) - RTJ 184/481, ADI 1873 (TP) - RTJ 188/519, ADI...(ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, CNI, AUSÊNCIA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 4474 AgR (TP)....TEMÁTICA, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE1508) ADI 1184 , ADI 2222 , ADI 4915 MC, ADI 3945 , ADI 4722 .
Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 11.353/2019, do Estado da Paraíba (art. 1º, § 2º). Proibição da oferta e da contratação, por via telefônica, de empréstimos bancários destinados a idosos e aposentados. Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País – ANEPS. Ausência de vínculo de pertinência temática. Falta de legitimidade ativa “ad causam”. 1. Na esteira da jurisprudência do STF, a legitimação ativa especial conferida às confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional ( CF , art. 103 , IX ) supõe adequada representatividade, tanto sob o aspecto objetivo (pertinência temática) quanto o subjetivo. Precedentes. 2. A legislação estadual impugnada dispõe sobre proteção aos aposentados e idosos, vedando a negociação, pela via telefônica, de empréstimos bancários com essa população economicamente vulnerável. 3. A ANEPS, no entanto, representa apenas os interesses dos profissionais e das empresas de intermediação bancária (empresas promotoras de crédito, correspondentes no País e similares), os quais não realizam, diretamente, nenhuma operação de crédito. 4. Em absoluto diz respeito, a lei estadual impugnada, às relações contratuais entre instituições financeiras e respectivos correspondentes bancários, sendo certo que o liame mediato, indireto ou oblíquo não satisfaz o requisito da pertinência temática. Precedente específico no mesmo sentido ( ADI 6.539 -AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 13.4.2021). 5. Ação direta extinta, sem resolução de mérito, por ausência de legitimidade ativa ad causam.
Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 12.318 /2010. Alienação parental. Associação de Advogadas pela Igualdade de Gênero (AAIG). Entidade de classe. Abrangência nacional não demonstrada. Legitimação especial. Pertinência temática. Adequação material entre o conteúdo do ato impugnado e a finalidade institucional da associação. Ausência. Ilegitimidade ativa ad causam. Carência da ação. Precedentes. 1. A autora se apresenta, a teor do seu estatuto social, como entidade de âmbito nacional, no entanto, não logrou demonstrar o preenchimento do requisito concernente à adequada representatividade geográfica, ou seja, sua abrangência nacional. Precedentes. 2. A legitimação especial ou temática para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade exige, no caso das entidades de classe de âmbito nacional, a adequação material da quaestio, manifestada na relação de pertinência entre o conteúdo do ato impugnado e as finalidades institucionais da associação. Precedentes. 3. O diploma legislativo impugnado, concernente à alienação parental, não expressa interesse específico e próprio da classe em questão, a inviabilizar o reconhecimento da presença do necessário vínculo de afinidade temática entre o objeto da demanda e os objetivos institucionais da autora. O liame apenas mediato, indireto e subjetivo não satisfaz o requisito da pertinência temática. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
PROGRAMA MAIS MÉDICOS. LEI 12.871 /2013. CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 621 /2013. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS REGULAMENTADOS – CNTU. IRREGULARIDADE DO REGISTRO SINDICAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. 1. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados – CNTU teve invalidado, por decisão judicial, seu registro sindical, de modo a carecer de legitimidade ativa ad causam. Precedente: ADI 4.380 (Ministro CELSO DE MELLO). 2. O amplo rol de legitimados universais do art. 103 da Constituição não se coaduna com o afastamento do necessário vínculo entre o objeto impugnado e as finalidades próprias e específicas da confederação sindical. Ausência de pertinência temática. 3. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 6.159/2018 DO DISTRITO FEDERAL. SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS FARMACÊUTICOS PERMITIDOS A FARMÁCIAS E DROGARIAS NO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA LIMITADA ÀS NORMAS REFERENTES A SERVIÇOS DE VACINAÇÃO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE. INC. XII DO ART. 24 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . AÇÃO DIRETA CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Proposta de conversão de julgamento de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito: ausência de complexidade da questão de direito e instrução dos autos. Precedentes. 2. Há legitimidade ativa das entidades de classe de alcance nacional para o ajuizamento de ação de controle abstrato, se existente pertinência temática entre os objetivos institucionais e o conteúdo material dos textos normativos impugnados. Precedentes. 3. Pertinência temática limitada, no caso, às normas referentes à regulação dos serviços de vacinação, não abrangendo a íntegra do conteúdo normativo questionado. Precedentes. 4. Na competência legislativa concorrente, compete à União a edição de normas gerais e aos Estados e ao Distrito Federal o exercício de competência legislativa suplementar, afeiçoando a legislação estadual ou distrital às peculiaridades locais (art. 24 da Constituição da Republica ). 5. Invade a competência legislativa da União dispositivo de lei distrital pelo qual se dispensa prescrição médica para aplicação de vacinas em hipótese não prevista nas normas gerais de caráter nacional que tratam sobre o assunto. 6. Ação direta parcialmente conhecida e, nesta parte, julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucional a expressão “ou no da Sociedade Brasileira de Imunização – SBIm”, prevista no caput do art. 3º da Lei n. 6.159/2018 do Distrito Federal.
Encontrado em: (REQUISITO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, CONTROLE ABSTRATO) ADI 3770 (TP).
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Pertinência temática. Presença. Direito Tributário. IPVA. Fato gerador. Propriedade, plena ou não, de veículo automotor. Capacidade ativa. Ponderações. Hipóteses de responsabilidade. Necessidade de observância das normas gerais. Ação direta julgada parcialmente procedente. 1. Encontra-se presente o requisito da pertinência temática, tendo em vista a existência de correlação entre os objetivos institucionais da requerente e o objeto da ação direta. 2. A Constituição Federal não fixou o conceito de propriedade para fins de tributação por meio do IPVA, deixando espaço para o legislador tratar do assunto. Nesse sentido, é constitucional lei que prevê como fato gerador do imposto a propriedade, plena ou não, de veículos automotores. 3. Como regra, a capacidade ativa concernente ao imposto pertence ao estado onde está efetivamente licenciado o veículo. Não obstante, a disciplina pode sofrer ponderações, para o respeito do télos e da materialidade do tributo, bem como do pacto federativo. Daí a fixação da tese de que “a capacidade ativa referente ao IPVA pertence ao estado onde deve o veículo automotor ser licenciado, considerando-se a residência ou o domicílio – assim entendido, no caso de pessoa jurídica, o estabelecimento – a que estiver ele vinculado”. 4. De acordo com a orientação firmada no RE nº 562.276/PR , Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 10/2/11, as leis que instituem cláusula de responsabilidade tributária devem observar as normas gerais de direito tributário previstas em lei complementar, em especial as regras matrizes de responsabilidade estabelecidas pelo CTN , como, v.g., a do art. 135 , e as diretrizes fixadas em seu art. 128 , sob pena de incidirem em inconstitucionalidade formal. 6. Ação direta julgada parcialmente procedente, tão somente para se declarar a inconstitucionalidade formal da expressão “bem como o sócio, diretor, gerente ou administrador”, constante do inciso Ido § 3º do art. 3º da Lei nº 7.543/88, incluído pela Lei nº 15.242/10, ambas do Estado de Santa Catarina.