APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA - PACIENTE PORTADORA DE CERATOCONE – CIRURGIA PARA IMPLANTE DE ANEL INTRA-ESTROMAL COM FEMTOSEGUNDO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO – SENTENÇA MANTIDA . RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO, O STF, em decisão proferida nos embargos de declaração, no RE Nº. 855.178/SE , tema 793, reafirmou a jurisprudência no sentido de que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto a responsabilidade é solidária dos entes federados, bem como que o polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isolada ou conjuntamente. Assim, a parte interessada pode acionar qualquer dos entes públicos seja União, Estado ou Município, cabendo à autoridade judicial definir a quem compete cumprir a obrigação (apenas para fim de definir quem dever ressarcir, em caso de não ter ocupado o pólo passivo da ação), para posterior ressarcimento àquele que foi compelido a cumpri-la, por ter sido acionado. O STJ, quando do julgamento do REsp n. 1.474.665/RS , apreciado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de ser possível a imposição de multa diária a ente público, como forma de compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros (Tema n. 98/STJ). Tratando-se de pessoa carente de recursos financeiros e portadora de enfermidade grave, necessitando de medicamento para tratamento de sua convalescença, é dever do Poder Público adotar medidas que resguardem a saúde dos cidadãos, dentre as quais o fornecimento do fármaco indicado pelo médico que acompanha o paciente, mormente se há risco de agravamento da doença.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ARTIGO 196 , DA CF – SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos impõem ao Estado e ao Município, de modo solidário (art. 196 , da CF ), a obrigação de fornecer medicamentos em favor de pessoas carentes, que comprova a necessidade do tratamento por prescrição médica. 2. Comprovada a necessidade de pessoa, sem recursos financeiros, de realização de cirurgia e não tendo sido tal procedimento realizado na Rede Pública de Saúde, por entraves burocráticos, há que se proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida. 3. Sentença mantida. Recursos desprovidos.*
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ARTIGO 196 , DA CF – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos impõe ao Estado e Município, de modo solidário (art. 196 , da CF ), a obrigação de fornecer medicamentos em favor de pessoas carentes, que comprova a necessidade do tratamento por prescrição médica. 2. Comprovada a necessidade de pessoa, sem recursos financeiros, de realização de cirurgia e não tendo sido tal procedimento agendado na Rede Pública de Saúde, por entraves burocráticos, há que se proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida, por meio de medidas coercitivas impostas pelo Poder Judiciário. 3. É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, consequência constitucional indissociável do direito à vida.
APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE – URGÊNCIA DO TRATAMENTO – RISCO DE AGRAVAMENTO– ALTO CUSTO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO - PREQUESTIONAMENTO -RECURSO DESPROVIDO. 1. É dever constitucional do Poder Público assegurar a efetividade da tutela do direito à vida e à saúde. 2. Tratando-se de pessoa carente de recursos financeiros e portadora de enfermidade grave, necessitando de medicamento para tratamento de sua convalescença, é dever do Poder Público adotar medidas que resguardem a saúde dos cidadãos, dentre as quais o fornecimento do fármaco indicado pelo médico que acompanha o paciente, mormente se há risco de agravamento da doença.*
APELAÇÃO CÍVEL –AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ARTIGO 196 , DA CF – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos impõe ao Estado e Município, de modo solidário (art. 196 , da CF ), a obrigação de fornecer medicamentos em favor de pessoas carentes, que comprova a necessidade do tratamento por prescrição médica. 2. Comprovada a necessidade de pessoa, sem recursos financeiros, de realização de cirurgia e não tendo sido tal procedimento agendado na Rede Pública de Saúde, por entraves burocráticos, há que se proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida, por meio de medidas coercitivas impostas pelo Poder Judiciário. 3. É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, consequência constitucional indissociável do direito à vida.
REMESSA NECESSÁRIA - FORNECIMENTO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - LEGITIMIDADE PASSIVA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA 1. "O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente." (RE 855178 RG - Relator (a): Min. LUIZ FUX, julgado em 05/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO) 2. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTOS - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - MANIFESTA NECESSIDADE - DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - ARTIGO 196 , DA CF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos impõe ao Estado e ao Município, de modo solidário (art. 196 , da CF ), a obrigação de fornecer tratamento médico em favor de pessoa carente, que comprova a necessidade por prescrição médica. 2. Comprovada a necessidade de pessoa, sem recursos financeiros, de realização de cirurgia e não tendo sido tal procedimento fornecido pela Rede Pública de Saúde, por entraves burocráticos, há que se proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida. 3. Recurso desprovido.
E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1. "O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente." ( RE 855178 RG - Relator (a): Min. LUIZ FUX, julgado em 05/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO) 2. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RECOLOCAR A PLACA OLECRANO E REALIZAR O ENXERTO ÓSSEO - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196 , CF - LAUDO MÉDICO - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA. O dever do Estado, no significado genérico, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. Comprovada a necessidade de pessoa, sem recursos financeiros, de realização de cirurgia e não tendo sido tal procedimento realizado na Rede Pública de Saúde, por entraves burocráticos, há que se proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida. Recurso desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – CONSULTA MÉDICA – EXAMES – CIRURGIA – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA – REQUISITOS PRESENTES – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A decisão que antecipa tutela relativa à realização de consulta, exames e cirurgia à pessoa necessitada somente deve ser modificada em grau de recurso quando se apresentar teratológica ou manifestamente contrária aos requisitos exigidos pela norma de regência.