Embargos de Declaração na Apelação Cível. Hipóteses (Art. 1.022 do C.P.C./2015 ). Omissões e contradição que não se verificam. Verbete sumular nº 52 deste Tribunal. Prequestionamento. Necessário lastro na ocorrência dos vícios que ensejam o ingresso do recurso, ora inexistentes. Erro material no dispositivo que se reconhece. 1. Os embargos declaratórios se prestam à provocação do magistrado à emissão de pronunciamento integrativo retificador, na hipótese de ocorrência de omissão, obscuridade, contradição, ou erro material (art. 1.022 do NCPC ). 2. O acórdão embargado não deixou de expor seus fundamentos, bem externando os motivos que levaram à formação de sua convicção, permitindo o regular exercício do direito de ampla defesa (art. 93 , inciso IX , c/c art. 5º , inciso LV , ambos da C.R. F.B.), não havendo que se falar em omissão. 3. Omissão invocada pela embargante que não se verifica na medida em que o acórdão é claro ao afirmar ter havido transação entre as partes, de modo que não deveria mais subsistir o protesto levado a efeito. 4. Jurisprudência de há muito consolidada no sentido de que os juros moratórios referentes aos danos morais fluem do evento danoso ¿ súmula 54 do STJ ¿ ou da citação, em se tratando de responsabilidade civil contratual. 5. Demais disso, não configura omissão, para os fins do art. 1.022 , § único , inciso II , do NCPC , ausência de menção expressa a determinado dispositivo legal, quer porque indiferente à solução do conflito, quer porque genérica a sua invocação, máxime quando a matéria jurídica nele versada tiver sido decidida, malgrado a míngua de sua explícita alusão. 6. Desnecessário o enfrentamento de eventuais argumentos apresentados por descabidos ou inoportunos se os fundamentos do acórdão recorrido, de modo claro, conciso e objetivo, enfrentam e dão solução à lide, aplicável (Verbete sumular nº 52 deste Tribunal). 7. Embora a finalidade de pré-questionamento explicitado pelo embargante afaste a caracterização dos embargos como recurso protelatório, necessário que o efeito pretendido se funde na efetiva a ocorrência de algum dos vícios ensejadores da embargabilidade, o que não se verifica. 8. Erro material no dispositivo que se reconhece. Majoração dos honorários à luz do artigo 85 , § 11 do CPC . 9. Desprovimento do primeiro recurso e provimento do segundo.