PETIÇÃO INICIAL INEPTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há que se cogitar em inépcia da petição inicial quando não configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 330 do CPC .
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. DA NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORRE A CONCLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Se da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão, impõe-se o reconhecimento da inépcia da inicial e a extinção do feito sem julgamento de mérito.
EMBARGOS DE TERCEIRO. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. A ausência de pedido ou de causa de pedir implica inépcia da petição inicial (art. art. 330, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil em vigor).
Encontrado em: Oitava Turma 15/10/2021 - 15/10/2021 Agravo de Petição AP 01006717520215010411 RJ (TRT-1) ROQUE LUCARELLI DATTOLI
PETIÇÃO INICIAL INEPTA. EXTINÇÃO DO FEITO. Considerado o princípio da simplicidade que incide no Processo do Trabalho, é de se afastar a conclusão da sentença que considerou a petição inicial inepta.
PETIÇÃO INICIAL INEPTA. EXTINÇÃO DO FEITO. Considerado o princípio da simplicidade que incide no Processo do Trabalho, é de se afastar a r. sentença que considerou a petição inicial inepta.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Pretensão de inconstitucionalidade formulada contra discursos, pronunciamentos e comportamentos, ativos e omissivos, atribuídos ao Presidente da República, a Ministros de Estado e a integrantes do alto escalão do Poder Executivo federal. Arguição ajuizada com o fim de obter provimento judicial contra todas as autoridades reclamadas, ordenando a conformação de seus comportamentos aos comandos emanados da ordem constitucional. Pedido deduzido de maneira vaga e genérica, visando à prolação de decisão judicial de conteúdo incerto, indeterminado e ambíguo. Petição inicial manifestamente inepta por (i) não identificar com precisão os atos impugnados, (ii) não se fazer acompanhar das provas necessárias à comprovação da violação dos preceitos fundamentais invocados (iii) tampouco esclarecer o teor da medida judicial pretendida (Lei nº 9.882 /99, art. 3º , I a IV , e CPC , art. 322 e 324). Arguição de descumprimento não conhecida. Pedido de medida cautelar prejudicado. 1. Incumbe ao autor da arguição de descumprimento formular pedido certo e determinado ( CPC , arts. 322 e 324 ), além de (i) apontar os preceitos fundamentais que reputa violados; (ii) indicar os atos questionados; (iii) instruir o pedido com as provas da violação do preceito fundamental; e (iv) definir o pedido, com todas as suas especificações (Lei nº 9.882 /99, art. 3º , I a IV ). 2. Não cabe ao Estado-Juiz, diante de pedido formulado de maneira ambígua, sub-rogar-se no papel reservado ao autor da demanda para, atuando como verdadeiro substituto processual, eleger qual será o provimento judicial mais adequado aos interesses do requerente. 3. Revela-se inócua e desprovida de utilidade e de necessidade a provocação da atuação jurisdicional do Estado objetivando, única e exclusivamente, o reconhecimento de que autoridades públicas estão sujeitas à ordem constitucional. Patente a ausência de interesse de agir do autor, uma vez inexistente, à luz do constitucionalismo contemporâneo, qualquer controvérsia em torno do reconhecimento da supremacia constitucional como postulado sobre o qual se assenta a validade de todos os atos estatais. Nenhum ato jurídico pode ser praticado validamente à margem da Constituição , pois, no âmbito do seu espaço territorial de vigência, ninguém está imune à observância da ordem constitucional brasileira ( Pet 8.875/DF , Relator (a): CELSO DE MELLO, j. 1º.6.2017, DJ 18.01.2018). 4. A natureza dos processos de índole objetiva (como a arguição de descumprimento de preceito fundamental) é incompatível com a análise aprofundada de fatos envolvendo supostas práticas ilícitas, atos de improbidade administrativa ou infrações criminais imputadas a particulares, servidores públicos ou autoridades políticas, pois a apuração desses fatos, além de envolver ampla dilação probatória, também exige a observância dos postulados que informam o devido processo legal, especialmente o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. 5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida. Pedido de medida liminar prejudicado.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. COMUNICADO CAT N. 36/2004, DA SECRETARIA DE FAZENDA PAULISTA E CAPUT E § 3º DO ART. 36 DA LEI N. 6.374 /1989 DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS DE ICMS NÃO AUTORIZADOS POR CONVÊNIO (AL. G DO INC. XII DO § 2º DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). AÇÃO DIRETA PARCIALMENTE CONHECIDA, E NA PARTE CONHECIDA, JULGADA IMPROCEDENTE. 1. O Comunicado CAT n. 36/2004: ato normativo impugnável por ação de controle abstrato de constitucionalidade: ausência de autonomia, generalidade e abstração. Precedentes. 2. Ausência de motivação a justificar a pretendida declaração de inconstitucionalidade do caput do art. 36 da Lei paulista n. 6.734/1989: petição inicial inepta no ponto. Precedentes. 3. A desconsideração do montante do imposto que corresponder à vantagem econômica decorrente da concessão de benefício fiscal em desacordo com a al. g do inc. XIIdo § 2º do art. 155 da Constituição da Republica , baseou-se nas consequências previstas na lei complementar nacional, sem inovar o arcabouço jurídico da matéria. Precedentes. 4. Ato normativo limitado a disciplinar a execução da lei complementar nacional no Estado de São Paulo. Ausência de contrariedade às regras gerais nela estipuladas, conforme o sistema de repartição concorrente de competências legislativas estabelecido na Constituição da Republica (inc. I do art. 24). Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida com relação ao Comunicado CAT n. 36/2004 e ao caput do art. 36 da Lei n. 6.374 /1989 do Estado de São Paulo e julgada improcedente quanto ao § 3º do art. 36 da Lei n. 6.374 /1989 do Estado de São Paulo.
Encontrado em: (ADI, INÉPCIA, PETIÇÃO INICIAL, IMPUGNAÇÃO GENÉRICA, NORMA) ADI 259 (TP), ADI 1708 (TP), ADI 1811 (TP). (CONCESSÃO, BENEFÍCIO FISCAL, ICMS, GUERRA FISCAL) ADI 4635 (TP).
PETIÇÃO INICIAL INÉPTA. PRAZO PARA EMENDA. Em observância aos princípios do acesso à Justiça, economia processual e da vedação à decisão surpresa, deveria ter sido concedido ao reclamante prazo para que regularizasse a petição inicial.
PETIÇÃO INICIAL INEPTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há que se cogitar em inépcia da petição inicial quando não configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 330 do CPC .
PETIÇÃO INICIAL INEPTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há que se cogitar em inépcia da petição inicial quando não configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 330 do CPC .