CARGA HORÁRIA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. Admitida a reclamante quando em vigor o Plano de Cargos e Salários de 1989, aplica-se ao seu contrato a previsão de jornada de 6 horas, ainda que em função gerencial, por se tratar de condição mais benéfica incorporada ao contrato de trabalho.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo não conhecido.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE GERAL. CARGA HORÁRIA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. Admitido o reclamante quando em vigor o Plano de Cargos e Salários de 1989, aplica-se ao seu contrato a previsão de jornada de 6h, ainda que em função gerencial, por se tratar de condição mais benéfica incorporada ao contrato de trabalho.
Encontrado em: adicional de 50% ou normativo se mais benéfico), desconsiderados os dias não trabalhados, observado o divisor 180, com reflexos em sábados, domingos e feriados, férias com o acréscimo de 1/3, décimo terceiro salário
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE GERAL. CARGA HORÁRIA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. Admitido o reclamante quando em vigor o Plano de Cargos e Salários de 1989, aplica-se ao seu contrato a previsão de jornada de 6h, ainda que em função gerencial, por se tratar de condição mais benéfica incorporada ao contrato de trabalho.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. A empregada vinculada ao PCS 1989 está sujeita a jornada de seis horas, ainda que ocupe cargo de confiança. Devidas horas extras excedentes a seis diárias e trinta semanais. Recurso não provido no aspecto.
RECURSO DE REVISTA. CEF . PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. REQUISITOS. 1. A E. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte examinou situação análoga à presente, em que foi parte a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao julgamento do Processo nº E- RR-51-16.2011.5.24.0007 , no qual concluiu que as promoções horizontais por merecimento, ante o seu caráter subjetivo e comparativo, referente à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, não dispensam o preenchimento dos requisitos previstos no regulamento da empresa, tampouco prescindem do juízo de conveniência e oportunidade do empregador. 2. Não obstante referido precedente diga respeito aos empregados dos Correios, a mesma orientação é aplicável aos empregados da Caixa Econômica Federal, ex vi da atual jurisprudência do TST. 3. Nesse contexto, está em harmonia com o atual entendimento desta Corte a decisão regional que rejeita o pedido de diferenças salariais, ao fundamento de que - a realização das promoções dependia da adoção de determinadas providências pela Reclamada, entre as quais a realização de avaliações de desempenho -. Óbices do § 4º do artigo 896 da CLT e da Súmula 333/TST. Inviolados os artigos 120 do CC/16 e 129 do CC/02 . Recurso de revista não conhecido.
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017 . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA NORMA QUE PREVIU JORNADA DE 6 HORAS. Constatado equívoco na decisão agravada, ante a potencial contrariedade à reiterativa jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo , para melhor exame do recurso de revista interposto pelo autor . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA NORMA QUE PREVIU JORNADA DE 6 HORAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão que proveu o recurso de revista do autor partiu da equivocada premissa de que ele exercera, no período em que postuladas as horas extras, "cargo gerencial" bancário, quando em verdade desempenhou a função de gerente-geral de agência . Logo, o reclamante não tem direito à jornada de seis horas estabelecida no PCS de 1989, na esteira da copiosa jurisprudência deste Tribunal Superior, proferida inclusive no âmbito da SBDI-1, da qual dissentiu a decisão, em ordem a reafirmar o reconhecimento da transcendência política da causa. Em melhor exame do recurso de revista , dele não se conhece , restabelecendo-se a sentença que julgara improcedentes os pedidos iniciais. Recurso de revista não conhecido .
RECURSO DE REVISTA. CEF. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. REQUISITOS. 1. A E. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte examinou situação análoga à presente, em que foi parte a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao julgamento do Processo nº E- RR-51-16.2011.5.24.0007 , no qual concluiu que as promoções horizontais por merecimento, ante o seu caráter subjetivo e comparativo, referente à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, não dispensam o preenchimento dos requisitos previstos no regulamento da empresa, tampouco prescindem do juízo de conveniência e oportunidade do empregador. 2. Não obstante referido precedente diga respeito aos empregados dos Correios, a mesma orientação é aplicável aos empregados da Caixa Econômica Federal, ex vi da atual jurisprudência do TST. Precedentes. 3. No caso em apreço, o e. TRT rejeitou o pedido de diferenças salariais, ao fundamento de que - as promoções por merecimento não são automáticas, inexistindo obrigação de o empregador concedê-las periodicamente -. Ressaltou que - tais promoções dependem de critérios subjetivos, a serem observados, relativamente a cada empregado, e se vinculam às condições previstas nas referidas normas, como o limite a um impacto anual de 1% da folha salarial -, concluindo que - as almejadas promoções por merecimento consubstanciavam mera expectativa de direito, decorrente do preenchimento de critérios objetivos e subjetivos, competia ao reclamante, nos termos dos arts. 818 da CLT e 333 , 1, do CPC , comprovar que preencheu tais requisitos para que fizesse jus às referidas promoções, ônus do qual não se desincumbiu, todavia- . 4 . Tal decisão, como visto, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice do § 4º do artigo 896 da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CEF. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. REQUISITOS. 1. A E. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte examinou situação análoga à presente, em que foi parte a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao julgamento do Processo nº E- RR-51-16.2011.5.24.0007 , no qual concluiu que as promoções horizontais por merecimento, ante o seu caráter subjetivo e comparativo, referente à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, não dispensam o preenchimento dos requisitos previstos no regulamento da empresa, tampouco prescindem do juízo de conveniência e oportunidade do empregador. 2 . Não obstante referido precedente diga respeito aos empregados dos Correios, a mesma orientação é aplicável aos empregados da Caixa Econômica Federal, ex vi da atual jurisprudência do TST. 3 . No caso em apreço , o e. TRT rejeitou o pedido de diferenças salariais, ao fundamento de que [I]nexiste direito adquirido às promoções automáticas pelos empregados da CEF . Ressaltou que a promoção por merecimento dar-se-á com base em critérios de mérito e competência, apurados através de instrumento de avaliação e desempenho . Tal decisão, como visto, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice do § 4º do artigo 896 da CLT e da Súmula 333/TST. Inviolados os artigos 120 do CC/16 e 129 do CC/02 . Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. Não conhecido o recurso principal, não merece conhecimento o recurso de revista da reclamada, interposto na forma adesiva (art. 500 , III , do CPC ). Recurso de revista não conhecido.
AGRAVO DA CEF. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA NORMA BENÉFICA QUE PREVIU JORNADA DE 6 HORAS. Constata-se possível contrariedade à Súmula n.º 287 do TST. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA NORMA BENÉFICA QUE PREVIU JORNADA DE 6 HORAS. Diante de possível contrariedade à Súmula nº 287 do TST, dou provimento agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA NORMA BENÉFICA QUE PREVIU JORNADA DE 6 HORAS. Esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que o empregado da CEF, ocupante do cargo de gerente-geral de agência, não faz jus à jornada de 6 horas prevista no PCS de 1989, pois não está submetido a controle de jornada, nos termos do artigo 62 , II , da CLT e da Súmula 287 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. Afastada a condenação ao pagamento de horas extras em razão do provimento do recurso de revista da reclamada, fica prejudicado o agravo da reclamante, que visa precisamente o deferimento da indenização decorrente da supressão das horas extras reconhecidas em juízo. Prejudicado o agravo da parte reclamante.