VENCIMENTOS – IRREDUTIBILIDADE. Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho , modificada considerado regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS.
Encontrado em: seguinte tese: “Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho , modificada considerado o regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano...de Cargos e Salários - PCCS”, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, que negava provimento ao recurso e fixava tese diversa.
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. "A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano" (Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SDI-1). PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO E NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA EMPRESA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. É possível a compensação das progressões por antiguidade concedidas em razão de normas coletivas da categoria com aquelas de mesma natureza previstas no Plano de Cargos e Salários da empresa. Aplicação analógica da Súmula 202 do TST. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho pacificou-se, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1, aplicada por analogia aos empregados da CORSAN, no sentido de que a omissão da empregadora à concessão de promoção por antiguidade, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários, não obsta o reconhecimento do direito aos empregados, por tratar-se de condição puramente potestativa. 2. Agravo de instrumento da Reclamada de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou entendimento de que, mesmo configurada hipótese de omissão do empregador, não se presumem implementados os requisitos para concessão de promoção por merecimento previstos em norma interna da empresa. 2. Decisão regional que indefere o pedido de pagamento de diferenças salariais referentes a pleiteadas promoções por merecimento sob o fundamento de que as referidas promoções sujeitam-se à discricionariedade da empresa encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Incidência da Súmula nº 333 do TST. 3. Recurso de revista do Reclamante de que não se conhece .
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP. QUADRO DE CARREIRA. INAPLICABILIDADE. Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) que define estrutura salarial mediante critérios de evolução profissional por competência e desempenho não se equipara ao quadro de carreira, de molde a atrair a incidência das regras previstas pelo artigo 461 , §§ 1º e 2º , da CLT .
RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou entendimento de que, mesmo configurada hipótese de omissão do empregador, não se presumem implementados os requisitos para concessão de promoção por merecimento previstos em norma interna da empresa. 2. Recurso de revista da Reclamada de que se conhece e a que se dá provimento, no particular .
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho pacificou-se no sentido de que a omissão da CORSAN quanto à concessão de promoção por antiguidade, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários, não obsta o reconhecimento do direito aos empregados, por se tratar de condição puramente potestativa. Precedentes. 2. Agravo de instrumento da Reclamada de que se conhece e a que se nega provimento .
RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou entendimento de que, mesmo configurada hipótese de omissão do empregador, não se presumem implementados os requisitos para concessão de promoção por merecimento previstos em norma interna da empresa. 2. Decisão regional que indefere o pedido de pagamento de diferenças salariais referentes a pleiteadas promoções por merecimento sob o fundamento de que as referidas promoções sujeitam-se à discricionariedade da empresa encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Incidência da Súmula nº 333 do TST. 3. Recurso de revista da Reclamante não conhecido .
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ECT. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. Estando a decisão em conformidade com a Orientação Jurisprudencial Transitória 71/SBDI-1/TST, impossível pretender-se o processamento do apelo, nos termos do art. 896 , § 7º , da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para o pagamento da progressão por antiguidade, por tratar-se de condição puramente potestativa, não constitui óbice à concessão da promoção horizontal por antiguidade aos empregados quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. Inteligência da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO. PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROVIMENTO. As progressões previstas em acordo coletivo de trabalho e no plano de cargos e salários (PCCS) da reclamada devem ser compensadas, por possuírem idêntica natureza jurídica. Por tal razão, se o reclamante já se beneficiou das progressões previstas em acordo coletivo não pode se valer do Plano de Cargos e Salários da ECT para perceber parcela de igual natureza, porquanto tal conduta representaria a percepção desproporcional de vantagens pelo reclamante e duplo encargo para a reclamada, desvirtuando, assim, a finalidade da norma coletiva. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.