AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 3.591/2005 DO DISTRITO FEDERAL. FORMA DE CÁLCULO E ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PELOS PLANOS DE QUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO SFH . COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE POLÍTICA DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE NORMA FEDERAL SOBRE A MATÉRIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. A política creditícia no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é regulada por legislação federal, destacando-se, sobre o tema disciplinado na norma impugnada, as leis n.º 8.100 , de 5 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o reajuste das prestações pactuadas nos contratos de financiamento firmados no âmbito do SFH vinculados ao Plano de Equivalência Salarial, e n.º 8.692 , de 28 de julho de 1993, a qual define planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito do SFH. 2. É competência privativa da União legislar sobre política de crédito (art. 22 , VII , CF ). Inconstitucionalidade formal de legislação estadual ou distrital que trata da matéria. Precedentes. 3. Pedido na Ação direta de inconstitucionalidade julgado procedente.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. OBSERVÂNCIA. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. INVIABILIDADE. 1. A ausência de prequestionamento de dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmulas 282 e 356 do STF). 2. "A observância do Plano de Equivalência Salarial deve ser analisada com base nas provas e no contrato. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ" ( AgInt no REsp 1.685.293/SP , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 19/2/2018.) 3. Agravo interno a que se nega provimento.
SFH. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. CONTRACHEQUES. NÃO APRESENTAÇÃO. 1. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que, "em relação ao cômputo das vantagens pessoais definitivamente incorporadas no cálculo das parcelas do financiamento, destaca-se que, na linha dos precedentes desta Corte, a aplicação do Plano de Equivalência Salarial - PES autoriza o reajuste das mensalidades com base não apenas no aumento do salário da categoria profissional, mas também com fundamento no aumento individualmente concedido ao mutuário" ( AgRg no REsp 1.181.206/RS , Ministro Sidnei Beneti, 3T, DJe 07/05/2010). Já decidiu, também, que "as vantagens pessoais incorporadas definitivamente ao salário ou vencimento do mutuário devem ser incluídas no reajuste das prestações dos contratos de financiamento regidos pelas normas do SFH, vinculados ao PES. Precedentes" ( AgRg no REsp 880.055/DF , Ministro Luis Felipe Salomão, 4T, DJe 04/08/2011). Confiram-se também: AgRg no REsp 1175016/PR , Ministro Aldir Passarinho Junior, 4T, DJe 28/03/2011; AgRg no REsp 1.181.206/RS , Rel. Ministro Sidnei Beneti, 3T, DJe 07/05/2010; AgRg no REsp 919.435/SC , Ministro Herman Benjamin, 2T, DJe 19/03/2009; REsp 1.065.102/SC , Ministro Massami Uyeda, 3T, DJe 03/09/2008; REsp 866.277/PR , Ministra Denise Arruda, 1T, DJe 14/04/2008; REsp 250.462/BA , Ministro Garcia Vieira, 1T, DJ 14/08/2000. Por isso, conforme jurisprudência deste Tribunal, os contracheques do mutuário são imprescindíveis para a confecção do laudo pericial (cf. AP 0030898-11.2003.4.01.3400 e AP 0008390-35.2003.4.01.3800 , entre outros). 3. Por duas vezes, a perita solicitou a apresentação de contracheques, considerando-os essenciais para a verificação da alegação de descumprimento do plano de equivalência salarial. No entanto, o autor informou que não mais os possui, "devido ao grande lapso de tempo". Assim, a perícia contábil levou em consideração, exclusivamente, a tabela de índices dos reajustes salariais fornecida pelo sindicado da categoria profissional a que pertence o autor. 4. Não se desincumbiu o autor do ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito ( CPC , art. 373 , inciso I ). 5. Apelação da Caixa Econômica Federal provida.
SFH. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. CONTRACHEQUES. NÃO APRESENTAÇÃO. 1. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que, "em relação ao cômputo das vantagens pessoais definitivamente incorporadas no cálculo das parcelas do financiamento, destaca-se que, na linha dos precedentes desta Corte, a aplicação do Plano de Equivalência Salarial - PES autoriza o reajuste das mensalidades com base não apenas no aumento do salário da categoria profissional, mas também com fundamento no aumento individualmente concedido ao mutuário" ( AgRg no REsp 1.181.206/RS , Ministro Sidnei Beneti, 3T, DJe 07/05/2010). Já decidiu, também, que "as vantagens pessoais incorporadas definitivamente ao salário ou vencimento do mutuário devem ser incluídas no reajuste das prestações dos contratos de financiamento regidos pelas normas do SFH, vinculados ao PES. Precedentes" ( AgRg no REsp 880.055/DF , Ministro Luis Felipe Salomão, 4T, DJe 04/08/2011). Por isso, conforme jurisprudência deste Tribunal, os contracheques do mutuário são imprescindíveis para a confecção do laudo pericial (cf. AP 0030898-11.2003.4.01.3400 e AP 0008390-35.2003.4.01.3800 , entre outros). 2. Alega o autor que, "embora conste no contrato de financiamento, objeto deste litígio, ser o mutuário pertencente a determinada categoria profissional, o fato é que desde junho de 1988, a verdadeira profissão do autor é de profissional liberal (advogado), autônomo e comissionista, conforme demonstram cópias de algumas declarações de imposto de renda". Pretende que a partir de então as prestações sejam reajustadas com base no salário mínimo. 3. O autor não juntou contracheques. No ponto, o magistrado decidiu que "os contracheques podem e devem ser apresentados em eventual liquidação de sentença". Este entendimento, todavia, destoa da orientação jurisprudencial desta Corte, a qual considera os contracheques indispensáveis à aferição de alegado descumprimento do Plano de Equivalência Salarial (PES). 4. Não foram juntadas todas as declarações de imposto de renda desde a mudança de profissão do autor, ocorrida em 1988. Juntou dos anos de 1993, 1994, 1996 e 1998. As declarações de 1996 a 1998 evidenciam evolução patrimonial superior à de quem tem com renda apenas o salário mínimo. 5. Ficou prejudicada a verificação do descumprimento do PES (alegação central), visto que não foram juntados os contracheques.O perito fez questão de ressaltar que "as respostas e cálculos" do laudo pericial "referem-se somente aos quesitos apresentados tempestivamente pelas partes", "não ensejando, obrigatoriamente, a opinião ou conclusão do perito". 6. Cabe à parte fazer a prova necessária à demonstração do fato constitutivo de seu direito ( CPC/1973 , art. 333 , inciso I ; CPC/2015 , art. 373 , inciso I), ônus de que o autor não se desincumbiu. 7. Apelação provida.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73 )- AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO NO ÂMBITO DO SFH - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO MUTUÁRIO. 1. O Tribunal a quo, após o exame das provas coligidas na instrução da ação revisional, expressamente asseverou que o acervo probatório evidenciou a observância do contrato pelo agente financeiro, tendo sido respeitado os índices de reajuste do plano de equivalência salarial - PES. Aplicação, na hipótese, das Súmulas 05 e 07 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
ADMINISTRATIVO. SFH. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. O contrato firmado entre as partes estipula que o plano de reajustamento das prestações é o PES e, eleito o critério da equivalência salarial, outro índice não pode ser utilizado na atualização das prestações que não o percentual de aumento do salário dos mutuários. O que se verifica na planilha, em que o Perito evoluiu os encargos mensais com base nos percentuais de aumento da categoria profissional do mutuário, é que os encargos foram exigidos dentro dos limites impostos pelo Plano de Equivalência Salarial. Como a taxa de seguro nos contratos do SFH sempre teve fonte legal expressa, independente dos valores de mercado, a revisão dos valores cobrados a este título depende de prova minuciosa do excesso com base estrita nos diplomas legais de regência.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SFH. REAJUSTE. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL. COEFICIENTE. AFERIÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que "a observância do Plano de Equivalência Salarial deve ser analisada com base nas provas e no contrato. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. AGRAVO DESPROVIDO" ( AgInt no REsp 1.685.293/SP , Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe 19/2/2018). 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
CIVIL. ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. REPETIÇÃO DE VALORES. 1. Estabelecido contratualmente o reajustamento das prestações em observância à equivalência salarial (PES), não pode ser utilizado outro índice na atualização das prestações que não o percentual de variação salarial da categoria profissional do mutuário. 2. Como decorrência lógica do reconhecimento do descumprimento do plano de equivalência salarial pelo agente financeiro e sendo impossível a compensação dos valores pagos a maior no saldo devedor, ante a extinção do contrato, imperativa a restituição dos valores indevidos ao mutuário.
CIVIL. ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. REPETIÇÃO DE VALORES. 1. Estabelecido contratualmente o reajustamento das prestações em observância à equivalência salarial (PES), não pode ser utilizado outro índice na atualização das prestações que não o percentual de variação salarial da categoria profissional do mutuário. 2. Como decorrência lógica do reconhecimento do descumprimento do plano de equivalência salarial pelo agente financeiro e sendo impossível a compensação dos valores pagos a maior no saldo devedor, ante a extinção do contrato, imperativa a restituição dos valores indevidos ao mutuário.
APELAÇÃO CÍVEL. SFH. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES /CP ). CES. 1. No julgamento do recurso aplicar-se-á o CPC/73 . 2. Relativamente aos juros fixados no contrato sub judice, deixo de apreciar o recurso da CEF, pois decidido nos termos do inconformismo, visto que reconhecida, pela sentença, a legalidade do critério. 3. O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade da aplicação do CES na hipótese de previsão contratual, ainda que anteriormente à Lei nº 8.692 /93. 4. Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, provida.