AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPERCUSSÃO DO REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO NA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA 634/90. PLANOS BRESSER E VERÃO. O Tribunal Regional consignou que o pedido do reclamante diz respeito à repercussão de diferenças salariais decorrentes das perdas inflacionárias ocasionadas pelos Planos Bresser e Verão, reconhecidas em ação anterior e, portanto, possuidoras de efeitos limitados no tempo, conforme o disposto na Súmula nº 322 do TST, segundo a qual "Os reajustes salariais decorrentes dos chamados ' gatilhos' e URPs, previstos legalmente como antecipação, são devidos tão-somente até a data-base de cada categoria". Assim, o conhecimento da revista encontra óbice na Súmula nº 333 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
REPERCUSSÃO DE REAJUSTE SALARIAL. PLANOS BRESSER E VERÃO. Não se perpetuam no tempo os efeitos da reclamatória trabalhista, ajuizada por sindicato da categoria, que conferiu aos substituídos o direito à recomposição salarial em razão das perdas inflacionárias decorrentes dos planos Bresser e Verão. As diferenças salariais são devidas tão somente até a data-base da categoria. Inteligência da Súmula nº 322 do TST.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. - Parte autora que objetiva a condenação do banco réu a pagar diferenças de juros e de correção monetária que não lhe foram devidamente pagas durante os planos econômicos Bresser e Verão - Magistrado a quo que julgou improcedentes os pedidos iniciais, condenando a parte demandante ao pagamento de custas e de honorários sucumbenciais - Análise da controvérsia que deve aguardar o julgamento definitivo de repercussão geral instaurada no STF para apreciar o tema - Entendimento do STF, no sentido de postergar, por mais sessenta meses, a contar de 12/03/2020, a suspensão de processos que versem sobre a matéria. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO.
CIVIL. CONTA POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PLANO BRESSER (JUNHO/87). PRECEDENTES DO STJ QUANTO AO PLANO VERÃO. 1. A diferença de correção monetária incidente sobre os depósitos de conta poupança diz respeito ao principal e, assim, a prescrição é vintenária, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916 , aplicável à espécie por força do artigo 2.028 do atual Estatuto Civil. Em ação proposta em dezembro de 1988, a pretensão ao expurgo de junho de 1987 está fulminada pela prescrição. 2. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça, fixado no sistema de recurso repetitivo ( REsp nº 1.107.201/DF ) incidente no caso. Temas 298, 299, 300, 301, 302, 303 e 304 do STJ. 3. Apelo da CEF parcialmente provido.
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. Autocomposição. Homologação. Processo extinto, com exame de mérito, nos termos do art. 487 , III , inciso b , do CPC/2015 . RECURSO PREJUDICADO, COM DETERMINAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . PLANOS BRESSER E VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Sentença de procedência para condenar o réu ao pagamento dos índices inflacionários expurgados, nos seguintes termos: "pagamento da diferença com a Incidência do percentual de 28,06% no período de junho de 1987, bem como o percentual de 8,04% a partir de 1º de julho de 1987, percentual de 42,72% relativamente ao mês de janeiro de 1989, sendo os valores devidamente acrescidos de juros legais e corrigidos monetariamente a partir da citação até o efetivo pagamento". Apelação da parte ré arguindo preliminarmente a necessidade de suspensão do feito e, repisando as teses de prescrição e ilegitimidade passiva, pugnando pela reforma da sentença, Preliminares desacolhidas. Corte Superior de Justiça fixou seis teses pelo regime dos recursos repetitivos sobre os planos econômicos governamentais. Elementos dos autos que demonstram a existência de saldo na conta de poupança nos períodos dos planos econômicos indicados. Imposição para pagamento dos expurgos da referida conta de poupança, relativamente aos planos econômicos denominados Bresser e Verão a ser apurado em liquidação de sentença. Pequeno reparo no que diz respeito à correção monetária que deve fluir a partir do inadimplemento das obrigações, observando-se os índices utilizados pela caderneta de poupança até a data do encerramento da conta e, após, os da tabela da Corregedoria Geral De Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Conhecimento e parcial provimento ao recurso de apelação.
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PLANO BRESSER. PLANO VERÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação em que pretende a parte autora obter o pagamento de diferenças na correção monetária dos planos Bresser e Verão. 2. Sentença de extinção mantida por seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 46, última figura, da Lei nº 9.099 /95.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. APLICAÇÃO DO IPC. 1. A pretensão de cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios dos valores depositados em caderneta de poupança, relativamente aos expurgos inflacionários, prescreve em vinte anos. 2. A ausência de manifestação do titular de caderneta de poupança e posterior movimentação da conta não caracterizam quitação tácita com relação à inadequada correção monetária dos depósitos. 3. O fato de a atuação do banco depositário estar vinculada à legislação federal não o isenta de culpa. 4. É devida aos titulares de depósitos em cadernetas de poupança a respectiva correção dos saldos pelo IPC nos meses de junho/1987 (26,06%) e janeiro/1989 (42,72%), alusiva às perdas decorrentes dos planos Bresser e Verão, respectivamente, devendo-lhes ser pago a diferença entre os índices acima e os que foram utilizados à época.
APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. APLICAÇÃO DO IPC. 1. A pretensão de cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios dos valores depositados em caderneta de poupança, relativamente aos expurgos inflacionários, prescreve em vinte anos. 2. A ausência de manifestação do titular de caderneta de poupança e posterior movimentação da conta não caracterizam quitação tácita com relação à inadequada correção monetária dos depósitos. 3. O fato de a atuação do banco depositário estar vinculada à legislação federal não o isenta de culpa. 4. É devida aos titulares de depósitos em cadernetas de poupança a respectiva correção dos saldos pelo IPC nos meses de junho/1987 (26,06%) e janeiro/1989 (42,72%), alusiva às perdas decorrentes dos planos Bresser e Verão, respectivamente, devendo-lhes ser pago a diferença entre os índices acima e os que foram utilizados à época.
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PLANO BRESSER. PLANO VERÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação em que pretende a parte autora obter o pagamento de diferenças na correção monetária dos planos Bresser e Verão. 2. Sentença de extinção mantida por seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 46, última figura, da Lei nº 9.099/95. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.