STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp XXXXX MG 2018/XXXXX-2 (STJ)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECESSO E PERÍODO DE FÉRIAS COLETIVAS, NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA, POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. REAUTUAÇÃO. NOME DO RÉU POR EXTENSO. IMPOSSIBILIDADE. PROTEÇÃO À VÍTIMA. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. PLEITO MINISTERIAL ACOLHIDO EM PARTE. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.003 , § 5º , do novo CPC . 2. Conforme decidido pela Corte Especial deste Superior Tribunal, "seja em função de previsão expressa do atual Código de Processo Civil , seja em atenção à nova orientação do STF, a jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC/15 : ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada" ( AgInt no AREsp n. 957.821/MS , Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 19/12/2017), o que não ocorreu no que se refere ao agravo em recurso especial. 3. Há motivo legal para a ocultação da identidade do réu, pois o segredo de justiça a que alude o art. 234-B do Código Penal visa à proteção da vítima, o que, no presente caso, deixará de ocorrer com a publicidade dada ao nome do autor da conduta narrada. 4. É possível a execução da pena depois da prolação de acórdão em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito em julgado da condenação, para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos constitucionais por ele tutelados. 5. Agravo regimental não provido. Pleito ministerial acolhido em parte, nos termos do voto.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental....Pleito ministerial acolhido em parte, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.