AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO. NÃO APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. QUANTIDADE DE MUNIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O porte de munição, mesmo que desacompanhada da correspondente arma de fogo, configura conduta típica. Ademais, o número de munições apreendidas (38 munições, 35 intactas) e as circunstâncias do delito não permitem a incidência do princípio da insignificância, cuja aplicação vem sendo admitida por esta Corte de forma excepcionalíssima. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E OUTRAS AÇÕES PENAIS POR DELITOS DA MESMA NATUREZA. 1. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Na espécie, não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta de tentar se apropriar de R$10,00 (dez reais), de forma a viabilizar a aplicação do princípio da insignificância, pois, independentemente do valor atribuído à res furtiva, consta do acórdão recorrido que o agravante é multirreincidente em crimes contra o patrimônio - cinco condenações definitivas -, além de responder a outras três ações penais por delitos dessa mesma natureza. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES E MULTIRREINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. MEDIDA NÃO RECOMENDADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Com efeito, "a Terceira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp n.221.999/RS, estabeleceu a tese de que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, o aplicador do direito verificar que a medida é socialmente recomendável" ( RHC n. 118.548/RJ , Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 13/12/2019). III - Na hipótese em foco, observa-se não ser recomendável a aplicação do princípio da insignificância. Isso porque o paciente ostenta maus antecedentes e, ainda, é multirreincidente. Ademais, o ínfimo valor da res furtiva, diante das referidas circunstâncias não tem o condão de, por si só, atrair a incidência do princípio bagatelar. Nesse sentido: AgRg no AREsp n. 1.553.855/RS , Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 26/11/2019; AgRg no HC n. 516.674/MG , Quinta Turma, Leopoldo De Arruda Raposo - Desembargador convocado do TJ/PE, DJe de 29/10/2019; e HC n. 540.456/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 09/12/2019. Agravo regimental desprovido.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO QUE NÃO É INEXPRESSIVO. REITERAÇÃO DELITIVA. BENS RESTITUÍDOS À VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, não houve dano juridicamente relevante. No entanto, os bens furtados foram avaliados em R$ 73,10, montante que não se revela inexpressivo, porquanto superior a 10% do salário mínimo à época dos fatos. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo, excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante de circunstâncias concretas, o que não ocorre no caso dos autos. 3. O fato de os bens subtraídos terem sido restituídos à vítima não autoriza, por si só, a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
HABEAS CORPUS. FURTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Na espécie, o modo como o furto foi praticado indica a reprovabilidade do comportamento do réu, que demonstrou ousadia ao se aproximar da vítima no momento em que embarcava em ônibus coletivo, subtraindo-lhe o celular, bem cuja utilidade não se pode ignorar nos dias atuais. 3. Ordem denegada.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Com efeito, este Tribunal Superior tem entendimento pacificado no sentido de que há a atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância quando estiverem presentes todos os vetores para sua caracterização, quais sejam: (a) mínima ofensividade da conduta; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e; (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. III - In casu, a despeito do baixo valor atribuído à res furtiva - R$ 70,00 (setenta reais) -, nos termos da jurisprudência deste Sodalício, "não se aplica o princípio da insignificância ao reincidente específico" ( AgRg no AREsp n. 1.019.592/MG , Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 17/02/2017). Ademais, nota-se que o paciente possui maus antecedentes (fl. 219), situação a configurar junto com a reincidência específica a reiteração criminosa, circunstância apta a afastar o princípio da bagatela. Confira-se: HC n. 507.090/MG , Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 07/06/2019; HC n. 584.268/PR , Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 23/06/2020; e AgRg no REsp n. 1.483.580/RS , Quinta Turma, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador convocado do TJ/SP), DJe de 02/02/2015). Agravo regimental desprovido.
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso, o modo como o furto foi praticado indica a reprovabilidade do comportamento do réu, que realizou ligação clandestina em sua residência, fazendo com que o hidrômetro não registrasse a quantidade de água consumida, em prejuízo da empresa estatal de abastecimento de água. 3. Ordem denegada.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO TENTADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. VALOR DOS OBJETOS SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. PRESENÇA DE ANTECEDENTE POR CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. RESTITUIÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS À VITIMA. DESINFLUÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é "incabível a aplicação do princípio da insignificância quando o montante do valor da res furtiva superar o percentual de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos" ( AgRg no REsp 1.729.387/MG , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 09/05/2018). 3. No caso, o valor da res furtivae - duas garrafas de whisky avaliadas em R$ 106,90 (cento e seis reais e noventa centavos) - é superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Desse modo, a referida quantia, nos termos do entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, não pode ser considerada insignificante. 4. Ademais, consta que o Agravante possui condenação pela prática de crime contra o patrimônio (tem antecedente pela prática do crime de receptação), de forma que também se revela incabível a aplicação do princípio da insignificância ante a evidente reprovabilidade da conduta, evidenciada pela habitualidade delitiva em crimes patrimoniais. 5. O fato de o produto do furto ter sido devolvido à Vítima não afasta a tipicidade material da conduta delitiva, pela aplicação do princípio da bagatela. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES E RÉU PORTADOR DE REINCIDÊNCIA EM CRIME DE MESMA NATUREZA. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Na hipótese, princípio da insignificância foi afastado pela conduta do réu não ser minimamente ofensivo, haja vista que o crime se deu em concurso de agentes. Além disso, o réu ostenta reincidência em crime patrimonial, ou seja, por crime de mesmo natureza. III - É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a prática do delito de furto qualificado por escalada, por arrombamento ou rompimento de obstáculo, por concurso de agentes, ou por ser o paciente reincidente ou possuidor de maus antecedentes, indica a reprovabilidade do comportamento a afastar a aplicação do princípio da insignificância. IV - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto impugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos argumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste Sodalício. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RAZÃO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. RÉU PORTADOR DE REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES EM CRIMES PATRIMONIAIS. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O paciente foi condenado pela prática do delito previsto no artigo 155 , § 1º e § 4º , inciso II , do Código Penal . O princípio da insignificância foi afastado pela conduta do réu não ser minimamente ofensivo, haja vista ostentar reincidente e maus antecedentes em crimes patrimoniais. III - É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a prática do delito de furto qualificado por escalada, por arrombamento ou rompimento de obstáculo, por concurso de agentes, ou por ser o paciente reincidente ou possuidor de maus antecedentes, indica a reprovabilidade do comportamento a afastar a aplicação do princípio da insignificância. IV - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto impugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos argumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste Sodalício. Agravo regimental desprovido.