de aposentadoria por invalidez acidentária, com pleito subsidiário de concessão de auxílio-acidente....Registro, inicialmente, que, segundo se infere dos autos, a postulação deduzida pela parte autora diz respeito à concessão de aposentadoria por invalidez, com pleito subsidiário de concessão de auxílio-acidente...No caso, o pleito formulado na inicial menciona causa acidentária do benefício de aposentadoria por invalidez que busca obter, assim também no pedido subsidiário.
Nesta Corte, o recurso especial foi provido para julgar improcede o pleito inicial da parte....proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º...AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. CONVERSAO EM AUXÍLIOACIDENTE. POSTERIOR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACUMULAÇAO DE BENEFÍCIOS. LEIS NºS 6.367/76 E 8.213/91 E MP Nº 1.596/1997 - CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528/97.
Na petição inicial, a parte autora requer a concessão de benefício de auxílio-acidente acidentário - tipo 94....PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO, DESDE A DATA DA CESSAÇAO....PEDIDO DE CONCESSAO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULAS 15/STJ E 501/STF. CAUSA DE PEDIR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL, REGIDA PELA LEI 8.112/90, APOSENTADA POR INVALIDEZ. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, NA VIA RECURSAL ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE MALFERIMENTO DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI 13.146/2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA) E DO ART. 4º DA LINDB. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), PREVISTO NO ART. 45 DA LEI 8.213/91. PRETENDIDA EXTENSÃO A SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, REGIDO PELA LEI 8.112/90. PRETENSÃO A REGIME HÍBRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Trata-se, na origem, de demanda proposta por servidora pública federal do INSS, regida pela Lei 8.112/90, aposentada por invalidez, objetivando a percepção do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, no Regime Geral de Previdência Social, ao fundamento de que necessita de assistência permanente de terceiro, para os atos da vida diária. O Juízo de 1º Grau julgou o pedido improcedente, destacando que "o regime próprio de previdência social encontra-se circunscrito ao princípio da legalidade estrita, não sendo possível ao intérprete ampliar o alcance de institutos peculiares a outros regimes para contemplar pessoas sob ele abrigadas. No caso concreto, não é possível tomar disposições próprias do RGPS para contemplar o pleito da autora, aposentada que é pelo regime peculiar dos servidores públicos civis da União, por simples e absoluta falta de previsão legal nesse sentido, sob pena de usurpação da função legislativa, que não compete ao Poder Judiciário". O Tribunal de origem manteve a sentença, reiterando seus fundamentos, o que ensejou a interposição do presente Recurso Especial. II. Quanto à alegada violação a dispositivos da Constituição Federal, o recurso não pode ser conhecido, de vez que não cabe ao STJ apreciar a invocada ofensa, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, dentre inúmeros precedentes: STJ, AgInt no AREsp 1.802.846/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/09/2021. III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 1.022, do CPC/2015, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. IV. Na forma da jurisprudência do STJ, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.816.457/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/05/2020; AREsp 1.362.670/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/10/2018; REsp 801.101/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/04/2008. V. Por simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão recorrido, percebe-se que a tese recursal vinculada aos arts. 1º e 2º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e ao art. 4º da LINDB não foi apreciada, no voto condutor do acórdão recorrido, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ. VI. Na forma da jurisprudência, "o prequestionamento advém do debate da temática processual à luz de determinado preceito legal federal, ou seja, é forçoso que o Tribunal da origem interprete os fatos processuais e sobre eles proceda juízo de valor para adequa-los ou não a determinado preceptivo federal, realizando assim a subsunção do fato à norma (...). O prequestionamento não é a indicação do preceito legal, mas o debate de determinada tese de acordo com certa norma jurídica (inscrita no preceito), de maneira a que a falta de apontamento de lei não importa a falta de prequestionamento, mas tampouco a ausência de debate significa o prequestionamento 'implícito'" (STJ, AgRg no REsp 1.581.104/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/04/2016). VII. Não há impropriedade em afirmar a falta de prequestionamento e afastar a indicação de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, haja vista que o julgado, no caso, está devidamente fundamentado, sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos suscitados pela recorrente, pois não está o julgador a tal obrigado. Nesse sentido: STJ, REsp 1.401.028/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 1º/10/2013; AgRg no REsp 1.386.843/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 24/02/2014. VIII. A pretensão de estender a servidora pública federal, regida pela Lei 8.112/90, aposentada por invalidez, o pagamento do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), por necessitar da assistência permanente de terceiros, não pode prosperar, por ausência de previsão legal, porquanto, na forma do art. 45 da Lei 8.213/91, o referido acréscimo somente é devido para o segurado vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, beneficiário de aposentadoria por invalidez. IX. A pretendida extensão implicaria na criação de um novo benefício, híbrido - em substituição à atividade legislativa -, na medida em que combinaria as características e os requisitos de regimes previdenciários diversos (RGPS e RPPS). Prevalência dos princípios da legalidade e da contrapartida. X. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte, de vez que "o STJ tem entendimento firme no sentido de ser inadmissível a conjugação de regulamentos previdenciários diversos, a formar um regime híbrido, ou seja, um terceiro regulamento" (STJ, AgInt no REsp 1.726.590/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/08/2018). De fato, como bem pontuado pelo Ministro HERMAN BENJAMIN, em voto-revisor proferido na AR 5.072/RJ, de relatoria do Ministro FRANCISCO FALCÃO (STJ, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 02/09/2019), em situação análoga, "o ordenamento jurídico não compactua com regime híbrido de remuneração em que se aproveita apenas o melhor dos dois regimes". XI. Ademais, o STF, sob o rito de repercussão geral (Tema 1.095), deu provimento ao RE 1.221.446/RJ (TRIBUNAL PLENO, DJe de 04/08/2021), interposto pelo INSS, para declarar a impossibilidade de concessão e extensão do "auxílio-acompanhante", previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, no RGPS, para todas as espécies de aposentadoria, com a fixação da seguinte tese: "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria". XII. Recurso Especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
Encontrado em: por invalidez....extensão do "auxílio-acompanhante", previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, no RGPS, para todas as espécies de aposentadoria, com a fixação da seguinte tese: "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social...(RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria".
PLEITO DECONVERSAO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DEMANDAJULGADA PROCEDENTE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO....Logo, faz jus à concessão da benesse de aposentadoria por invalidez....de aposentadoria por invalidez. 5.
A primeira controvérsia diz respeito ao preenchimento dos requisitos para concessão de aposentadoria por invalidez....APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VIOLAÇAO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NAO OCORRÊNCIA. REQUISITOS PARA A CONCESSAO DO BENEFÍCIO....de aposentadoria por invalidez. 5.
cessado em razão da impossibilidade de acumulação com a aposentadoria por invalidez Decadência reconhecida Inteligência do artigo 103, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97 Recurso...Em razões de agravo, sustenta o agravante que a jurisprudência do STJ é favorável ao seu pleito, bem como pleiteia a apreciação do apelo nobre. É o relatório. Decido....Por sua vez, há informação da concessão de aposentadoria por invalidez previdenciária (NB 5023048922) com DIB:24.8.2004 …
PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO, DESDE A DATA DA CESSAÇAO....Por esta razão, o Autor não vê alternativa, a não ser o ingresso da presente demanda, com o fim de restabelecer a aposentadoria por invalidez, que foi cessada indevidamente pela Autarquia Federal'....PEDIDO DE CONCESSAO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULAS 15/STJ E 501/STF. CAUSA DE PEDIR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INCAPACIDADE PARCIAL DO SEGURADO. NÃO VINCULAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA SÓCIOECONÔMICA, PROFISSIONAL E CULTURAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO....de aposentadoria por invalidez. 5....Com efeito, na concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, o Juiz poderá concluir pela incapacidade laboral do segurado tendo em vista seus aspectos socioeconômicos, profissionais
PROXIMAL) DA PERNA DIREITA - AUTOR TITULAR DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PEDIDO DE CONCESSAO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE CONFIGURADA - PROCEDENCIA DO PLEITO...."Incontroverso o acidente de trabalho e demonstrado que as sequelas dele advindas acarretam incapacidade total e permanente para o exercício de atividade laborativa, de rigor a concessão da aposentadoria...por invalidez acidentária com inicio a partir do dia seguinte ao da alta médica, …