HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXTORSÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DE SALVO CONDUTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A EXISTÊNCIA DE RISCO IMINENTE À LIBERDADE DOS PACIENTES. Na espécie, ao contrário do que sustenta a impetrante, não se verifica qualquer risco iminente e ilegal à liberdade dos pacientes, investigados pela prática de delitos de extorsão, a justificar a concessão do salvo conduto pleiteado. Embora presos temporariamente, durante a investigação, foram colocados em liberdade, com o decurso do prazo da medida, ausentes requerimentos pela sua renovação ou decretação da prisão preventiva, situação em que se encontram, seguindo o feito de forma regular. Não há como se presumir a ilegalidade de ato futuro, pelo juízo da origem, não transparecendo, dos autos e das informaçoes prestadas pelo ilustre magistado a quo, qualquer elemento que indique a alegada iminência do decreto preventivo. DENEGADA A ORDEM. ( Habeas Corpus Nº 70078325271 , Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 25/07/2018).
HABEAS CORPUS CRIME PREVENTIVO. PACIENTE ABSOLVIDO IMPROPRIAMENTE PELO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. PLEITO DE CONCESSÃO DE SALVO— CONDUTO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO RÉU QUE FOI PROCESSADO. ACOLHIMENTO. EVIDÊNCIA DE QUE TERCEIRO, AO SER PRESO, IDENTIFICOU-SE COMO SENDO O ORA PACIENTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO. ORDEM CONCEDIDA. (TJPR - 1ª C. Criminal - 0051200-98.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juiz Naor R. de Macedo Neto - J. 14.02.2019)
Encontrado em: PLEITO DE CONCESSÃO DE SALVO— CONDUTO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO RÉU QUE FOI PROCESSADO. ACOLHIMENTO. EVIDÊNCIA DE QUE TERCEIRO, AO SER PRESO, IDENTIFICOU-SE COMO SENDO O ORA PACIENTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO. ORDEM CONCEDIDA....Assim, requerem a concessão da ordem com a expedição de alvará de salvo-conduto em favor do paciente, a fim de resguardar sua liberdade (mov. 1.1). Foram requisitadas informações à Autoridade apontada como coatora (mov. 6.1) as quais foram prestadas (mov. 8.1). A douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer subscrito pelo ilustre Procurador de Justiça Dr. Alfredo Nelson da Silva Baki, opinou pelo conhecimento e concessão do writ (mov. 13.1). Foi deferida liminar de ofício (mov. 16.1). É o relatório. Voto....Diante do exposto, voto por conceder a ordem, confirmando-se a medida liminar deferida, a qual determinou a expedição de salvo conduto em favor do paciente JAIRO DO ESPÍRITO SANTO Habeas Corpus Crime nº 51200-98.2018.8.16.0000 5 QUADROS, obstando sua prisão em razão da Ação Penal nº 1007 - 66.2015.8.16.0006. Salientando, novamente, que o salvo conduto refere-se tão somente aos autos supracitados, nada obstando sua prisão em razão de flagrante delito ou outras ações penais em andamento. III.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE ESTELIONATO. ARTIGOS 2º DA LEI 12.850 /13, 1º DA LEI 9.613 /98 E 171 DO CÓDIGO PENAL . AUSÊNCIA DE JULGAMENTO COLEGIADO. PLEITO DE CONCESSÃO DE SALVO CONDUTO. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA COM EXIGÊNCIA DE CONDIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Habeas Corpus é ação inadequada para impugnação de decisum monocrático proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: HC 167.996 -AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 6/8/2019; e HC 171.492 -AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 6/8/2019. 2. O objeto da tutela em habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder ( CF , artigo 5º , LXVIII ), não cabendo sua utilização quando não demonstrada, de modo concreto, a existência de fatos aptos a tolherem a liberdade de ir e vir da paciente. 3. In casu, a paciente foi presa preventivamente em razão da suposta prática dos crime previstos nos artigos 2º da Lei 12.850 /13, 1º da Lei 9.613 /98 e 171 do Código Penal (por seis vezes), sendo-lhe concedido o benefício da prisão domiciliar, mediante a condição de se apresentar perante o Juízo Criminal para a efetivação da medida. 5. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz ao desprovimento do agravo regimental. Precedentes: HC 137.749-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 17/5/2017; e HC 133.602 -AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 8/8/2016. 6. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071 -AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/5/2017; HC 122.904 -AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/5/2016; RHC 124.487 -AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 1º/7/2015. 7. Agravo regimental desprovido.
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PENA APLICADA: 5 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO CONCEDIDO POR ESTA CORTE NOS AUTOS DO HC 103.583/SP. PLEITO DE CONCESSÃO DE SALVO CONDUTO PARA COLOCAÇÃO DO PACIENTE EM REGIME ABERTO. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE SE ENCONTRA NA IMINÊNCIA DE SER SUBMETIDO A REGIME MAIS GRAVOSO POR AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO NÃO DEMONSTRADA. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Embora esta Corte Superior tenha assentado o entendimento de que a ausência de vagas em estabelecimento penal adequado ao regime prisional de cumprimento da pena não justifica a colocação do condenado em regime mais gravoso, não há nos autos prova inequívoca de que o paciente se encontra na iminência de sofrer tal constrangimento ilegal, sequer demonstração de sua probabilidade, o que impede o conhecimento do writ. Precedentes. 2. Habeas Corpus não conhecido, não obstante o parecer ministerial em contrário.
HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS CONTRA O PACIENTE - CRIME DE AMEAÇA SUPOSTAMENTE PERPETRADO CONTRA O PACIENTE PELA EX-MULHER - TEMOR DE DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA - PLEITO DE CONCESSÃO DE SALVO CONDUTO - WRIT MAL INSTRUÍDO - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Na ação de habeas corpus o ônus da prova, não só incumbe ao impetrante, como mister se faz que seja preconstituída, devendo o mesmo instruir a inicial com todos os documentos comprobatórios das assertivas constantes da missiva, sob pena de denegação da ordem. II. Ordem denegada.
DECISÃO: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, EM HABEAS CORPUS, INDEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DE SALVO CONDUTO - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL ANTE A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA, CAUSA DO TEMOR DE CERCEAMENTO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO QUE ENSEJOU A IMPETRAÇÃO DO WRIT.RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 2ª C. Criminal - RSE - 1481748-2 - Paranaguá - Rel.: Roberto De Vicente - Unânime - - J. 19.05.2016)
Encontrado em: ROBERTO DE VICENTE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, EM HABEAS CORPUS, INDEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DE SALVO CONDUTO - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL ANTE A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA, CAUSA DO TEMOR DE CERCEAMENTO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO QUE ENSEJOU A IMPETRAÇÃO DO WRIT. RECURSO NÃO CONHECIDO. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito 1481748-2 , da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá em que é recorrente CHENG JUNG CHUNG e recorrido MINISTÉRIO PÚBLICO....Diante do quadro traçado acima não há que se cogitar a respeito de qualquer ameaça à liberdade de locomoção do recorrente apta a ensejar a concessão de salvo conduto, pois a ação penal a que o recorrente respondia, e que seria a causa do seu temor, foi julgada improcedente e já transitou em julgado para ambas as partes. Há, assim, clara perda superveniente do objeto do recurso, por ausência de interesse, o qual é composto pelo binômio necessidade e adequação, pois a medida pleiteada habeas corpus preventivo - não se faz mais útil....Esse Tribunal já decidiu da mesma forma em casos semelhantes: HABEAS CORPUS PREVENTIVO - ARTIGO 14 , DA LEI Nº 10.826 /03 - PEDIDO DE CONCESSÃO DESALVO CONDUTO A FIM DE QUE OS GUARDAS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS TENHAM AUTORIZAÇÃO PARA PORTAR ARMA DE FOGO, BEM COMO PARA IMPEDIR QUE SEJAM PRESOS OU INDICIADOS PELA ACUSAÇÃO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NOTÍCIA DE QUE O PLEITO FOI JULGADO, COM A CONCESSÃO DE SALVO CONDUTO AOS PACIENTES PELA AUTORIDADE COATORA - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE - HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DENEGAÇÃO DA ORDEM EM 1º GRAU. GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE. PLEITO DE CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO PARA QUE POSSA PORTAR ARMA DE FOGO, DENTRO E FORA DO SERVIÇO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Ausência de fundado receio de violação ao direito de locomoção. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é meio adequado para a concessão da tutela pretendida, vez que não se trata de situação em que alguém sofre, ou esteja na iminência de sofrer, violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder, sendo certo que, nos termos do art. 5º , LXVIII , da Constituição Federal , a ordem de habeas corpus será concedida quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 2. Na espécie, prima facie, não se vê nenhuma ilegalidade ou abuso de poder que resulte ou possa resultar em violência ou coação à liberdade de locomoção do Recorrente, afigurando-se inadequada, por conseguinte, a via escolhida, pois o habeas corpus não constitui meio idôneo para a concessão da almejada tutela, que não tem relação direta com o direito de ir e vir. 3. Em verdade, a insurgência é contra a disciplina legal do porte de arma para a categoria dos guardas municipais, o que deve ser resolvido pelo Legislativo ou, caso seja resolvido pelo Judiciário, por meio do instrumento correto, em sede de controle de constitucionalidade, quer de forma difusa, quer de forma concentrada, afigurando-se inviável a utilização do habeas corpus para se aferir a possibilidade de guarda municipal portar arma de fogo dentro e fora do serviço. 4. Ressalto que o STF, nos autos da ADI 5948 , concluiu pela inconstitucionalidade do art. 6º , IV , da Lei 10.826 /2003, o qual estabelece a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço, o que corrobora o entendimento de que, no momento, não há ameaça concreta à liberdade de locomoção que permita a concessão do habeas corpus preventivo, já que o dispositivo legal que vedava a conduta do Recorrente possui vício de inconstitucionalidade. 5. Recurso em Sentido Estrito conhecido, mas improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em negar provimento ao Recurso em Sentido Estrito, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 05 de outubro de 2021 DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator
HABEAS CORPUS CRIMINAL – PLEITO DE CONCESSÃO DE SALVO CONDUTO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SEM QUE HAJA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO – DESCUMPRIMENTO REITERADO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS DA MEDIDA DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA E DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DOS ARTS. 155 , CAPUT, 155 , § 4º , INC. IV E 168 , CAPUT, C/C ART. 69 , TODOS DO CÓDIGO PENAL – LIMINAR INDEFERIDA – MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PREVENTIVO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI, SÃO INSUFICIENTES PARA REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA. (TJPR - 3ª C. Criminal - 0002166-86.2020.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Desembargador João Domingos Küster Puppi - J. 13.02.2020)
Encontrado em: JOÃO DOMINGOS KÜSTER PUPPI HABEAS CORPUSCRIMINAL – PLEITO DE CONCESSÃO DE SALVO CONDUTO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SEM QUE HAJA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO – DESCUMPRIMENTO REITERADO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS DA MEDIDA DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA E DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DOS ARTS. 155 , , 155 , § 4º , INC.CAPUT IV E 168 , , C/C ART. 69 , TODOS DO CÓDIGO PENAL – LIMINARCAPUT INDEFERIDA – MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO – FUNDAMENTAÇÃO...Assim, pleiteia a concessão liminar do preventivo, mantendo-se oHabeas Corpus benefício da tornozeleira eletrônica. Posteriormente, a concessão definitiva da ordem. O pedido de concessão liminar foi indeferido (seq. 6.1). O Juízo prestou as informações processuais outrora solicitadas (seq. 11.1).a quo A d. Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela denegação do Habeas preventivo (seq. 14.1).Corpus Nesses termos, vieram-me conclusos. É o relatório....Ademais, em que pese o pleito de salvo conduto, confere-se dos autos que após realizada audiência de instrucao em 31.01.2020, no dia seguinte consta a informação de que o mandado de prisão foi cumprido, e consequentemente, o paciente foi recolhido, tendo sido realizada audiência de custódia (244 – 0023984-77.2019.8.16.0017). Salienta-se que a existência de condições pessoais favoráveis, são insuficientes, por si, para revogarem o decreto prisional quando presentes os pressupostos autorizadores para tanto (arts. 312 e 313 , do Código de Processo Penal ).
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – INDEFERIMENTO – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – RÉU FORAGIDO – PLEITO À CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO NECESSÁRIA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – COAÇÃO INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA. Não há como conceder salvo-conduto ao agente acusado de tráfico de drogas que se encontra foragido porque foi decretada sua prisão preventiva e indeferido pedido de revogação, decisão devidamente motivada que constata os indícios da materialidade e autoria delitiva e faz referência à necessidade de preservação da ordem pública e conveniência da instrução criminal, diante da proliferação do produto que reflete de modo direto na ordem social. (HC 70018/2013, DRA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 13/08/2013, Publicado no DJE 23/08/2013)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL OU AÇÃO PENAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCONSISTÊNCIA DO PLEITO. 1. In casu, a autoridade coatora apenas notificou o Ministério Público Federal para que apurasse os fatos narrados em relação à eventual prática do delito de desobediência, em razão do descumprimento de ordem judicial. Não há sequer procedimento criminal instaurado. 2. Argumentos apresentados para dar supedâneo ao trancamento da ação penal incompatíveis com a estreita via do habeas corpus, uma vez que desafiam dilação probatória. 3. Constrangimento ilegal inocorrente. Ordem denegada.