HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTOILEGAL. PLEITO PELO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIASAUTORIZADORAS PRESENTES. PRECEDENTES. 1. As Turmas componentes da Terceira Seção do Superior Tribunal deJustiça já cristalizaram o entendimento de inexistir constrangimentoilegal quando a prisão suficientemente fundamentada, retratar anecessidade da medida para garantir a ordem pública, porconveniência da instrução ou para assegurar a aplicação da leipenal. 2. O paciente que, após obter por duas vezes o relaxamento da prisãocautelar, ainda não comparece aos atos do processo, apresenta nítidointento de furtar-se à persecução criminal do Estado, concretizandoo requisito hábil do art. 312 , CPP , de ser mantida a prisãopreventiva. 3. Ordem denegada.
Encontrado em: CPP-41 LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRISÃO PREVENTIVA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL STF - HABEAS CORPUS HC 186726 ES 2010/0181770-2
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTOILEGAL. PLEITO PELO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIASAUTORIZADORAS PRESENTES. 1. As Turmas componentes da Terceira Seção do Superior Tribunal deJustiça já cristalizaram o entendimento de inexistir constrangimentoilegal quando a manutenção da custódia cautelar, suficientementefundamentada, retratar a necessidade da medida para a garantia daordem pública e aplicação da lei penal. 2. No caso concreto, o paciente foi flagrado com 13Kg de substânciaanáloga à maconha. Desta forma, a natureza e a grande quantidadeapreendida demonstram a sua manifesta dedicação à atividadecriminosa. 3. Ordem denegada.
Encontrado em: CPP-41 LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA STJ - HABEAS CORPUS HC 196004 BA 2011/0020659-1 (STJ) Ministro ADILSON
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTOILEGAL. PLEITO PELO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIASAUTORIZADORAS PRESENTES. 1. As Turmas componentes da Terceira Seção do Superior Tribunal deJustiça já cristalizaram o entendimento de inexistir constrangimentoilegal quando a manutenção da custódia cautelar, suficientementefundamentada, retratar a necessidade da medida para as garantia daordem pública e aplicação da lei penal. 2. No caso concreto, o paciente foi flagrado com 83,25g desubstância análoga ao crack. Desta forma, a sua natureza esignificativa quantidade apreendida demonstram manifesta dedicaçãoà atividade criminosa. 3. Ordem denegada.
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO EXARADA NA ADPF 347-MC/DF. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA NÃO REALIZAÇÃO, DENTRO DO PRAZO DE 24h, DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. A OBRIGATORIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO CONDUZ A CONCLUSÃO DE QUE A SUA INOBSERVÂNCIA IMPLICA EM SOLTURA IMEDIATA DAQUELE SOB CUSTÓDIA DO ESTADO. 1. A audiência de custódia constitui, nos termos de iterativa jurisprudência desta Corte, direito subjetivo do preso, motivo pelo qual, mesmo no atual cenário de Pandemia da Covid-19, deve ser realizada, presencialmente ou por videoconferência, pelo Juízo competente. 2. O relaxamento da prisão em decorrência da não realização da audiência de custódia consiste tema estranho ao paradigma de controle invocado (ADPF 347-MC/DF). Desse modo, à míngua de identidade material entre o paradigma invocado e o ato reclamado, não há como divisar a alegada afronta à autoridade da decisão desta Suprema Corte. 3. Considerando a decisão monocrática do Ministro Luiz Fux, Presidente deste Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.299 -MC/DF, suspendendo a eficácia do artigo 310 , § 4º , do Código de Processo Penal ( CPP ), na redação introduzida pela Lei nº 13.964 /2019, e tendo em vista a atual jurisprudência desta Corte, a obrigatoriedade de realização da audiência de custódia dentro do prazo de 24h (vinte quatro horas) após a prisão em flagrante não conduz a conclusão de que a sua inobservância implica no imediato relaxamento da privação cautelar de liberdade, notadamente nos casos em que decretada a prisão preventiva. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE - PEDIDO PREJUDICADO. Considerando que o paciente já alcançou a almejada liberdade, é necessário reconhecer que a presente impetração perdeu seu objeto, nos termos do art. 659 , do Código de Processo Penal .
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR DOMICILIAR NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NOVA CUSTÓDIA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP . ORDEM PREJUDICADA. I- Habeas corpus prejudicado, por perda superveniente do objeto, uma vez que a prisão preventiva da paciente decorre de novo título, qual seja, decisão que substituiu a prisão preventiva por domiciliar.
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP . ORDEM PREJUDICADA. I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal , uma vez que foi relaxada a prisão preventiva do paciente pelo magistrado de primeiro grau.
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP . ORDEM PREJUDICADA. I - Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal , uma vez que foi relaxada a prisão preventiva do paciente pelo magistrado de primeiro grau.
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP . ORDEM PREJUDICADA. I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do 659 do Código de Processo Penal , uma vez que foi relaxada a prisão preventiva do paciente pelo magistrado de primeiro grau.
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP . ORDEM PREJUDICADA. I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal , uma vez que foi relaxada a prisão preventiva do paciente pelo magistrado de primeiro grau.