RECURSO ORDINÁRIO. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE . ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO DA "SEXTA-PARTE" . VENCIMENTOS INTEGRAIS . EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS PREVISTAS EM LEIS ESTADUAIS . PROVIMENTO. Conforme o entendimento firmado por ambas as Subseções de Dissídios Individuais desta Corte , conquanto a parcela "sexta-parte" tenha como base de cálculo os "vencimentos integrais" do servidor público estadual, na forma do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, por força do princípio da legalidade, deve ser afastada a integração de vantagens e gratificações cujas leis instituidoras expressamente vedem a sua inclusão no cômputo de qualquer vantagem pecuniária. In casu, não tendo a Corte de origem autorizado a exclusão de qualquer parcela da base de cálculo da parcela em discussão, sua decisão deve ser reformada, a fim de adequar-se à jurisprudência deste Tribunal Superior . Recurso Ordinário conhecido e provido .
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO DE DESPEJO. RÉU ANALFABETO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR MEIO DE MANDADO A SER CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA CITAÇÃO POR CARTA. IMPOSSIBILIDADE DE O CITANDO ANALFABETO ASSINAR O RECIBO, CONFORME EXIGE O ART. 223 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC DE 1973 . VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. PREJUÍZO CONFIGURADO. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE. 1. Trata-se de Ação Rescisória que, sob a alegação de violação literal a dispositivo de lei, pretende rescindir sentença que decretou o despejo do ora autor do imóvel em litígio. 2. O art. 223 , parágrafo único do Código de Processo Civil de 1973 autorizava a citação por correio, registrando, porém, a necessidade da assinatura do Aviso de Recebimento pelo citando a fim de garantir que o documento foi efetivamente recebido por ele. 3. Corroborando com a dicção legal, o Superior Tribunal de Justiça editou. a Súmula 429, segundo a qual "a citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento". 4. No caso concreto, o Aviso de Recebimento não foi assinado pelo demandante, em virtude da sua condição de analfabeto, havendo violação ao dispositivo mencionado. Além da inobservância à norma, a finalidade do ato também não foi atingida, havendo prejuízo ao jurisdicionado. 5. Isso porque, apesar de o autor da Ação Rescisória não negar de forma categórica ter recebido a carta de citação quando era réu na Ação de Despejo, é certo que a sua condição de analfabeto impediu que ele obtivesse real ciência do conteúdo do documento a si direcionado, haja vista que o carteiro, ao contrário do Oficial de Justiça, não tem o dever de ler o teor do pronunciamento judicial. Ademais, o citando, em razão do já referido analfabetismo, também não possui capacidade, ele próprio, de ler a carta de citação a fim de compreender a existência da demanda e a possibilidade de constituição de advogado para sua defesa. 6. Assim, a citação do réu analfabeto deve ser realizada por meio de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, não sendo adequada a citação por meio de carta enviada pelos Correios, haja vista que, nessa hipótese, o comando do art. 223 , parágrafo único do CPC de 1973 , o qual exige que o carteiro colha a assinatura do citando, jamais poderia ser observado. 7. Ressalte-se que o prejuízo restou configurado em virtude da ausência de apresentação de contestação, da consequente decretação da revelia, da inexistência de realização da fase instrutória e do proferimento de sentença desfavorável aos interesses do então réu, vulnerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, em decorrência do vício em um dos principais atos judiciais, qual seja, a citação, responsável por integrar o réu à lide. 8. Assim, verifica-se subsunção ao disposto no art. 966 , V do CPC , que autoriza a rescisão da decisão de mérito transitada em julgado quando houver violação manifesta à norma jurídica. 9. Ação Rescisória julgada procedente. Sentença rescindida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do processo nº 0630517-04.2017.8.06.0000 , por unanimidade, em julgar procedente a Ação Rescisória, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 29 de junho de 2020.
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL PELA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL NOTURNO E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. RENÚNCIA DO RÉU À VERBA CONTROVERTIDA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REQUERIMENTO INICIAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE. "'Viola literal disposição de lei, vale dizer, o disposto no art. 53, § 2º, da Lei Estadual n. 6.218/83 e o art. 4º da Lei Complementar Estadual n. 137/95, o acórdão rescindendo, na parte em que condenou o Estado de Santa Catarina a pagar, a policiais e bombeiros militares, reflexos da indenização de estímulo operacional pela realização de horas extras, sobre adicional por tempo de ser-viço e adicional noturno, uma vez que tais dispositivos não autorizam essa incidência, motivo pelo qual se rescinde o julgado, nessa parte, com base no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil' ( AR n. 2013.013634-3 , Des. Jaime Ramos)" ( AR n. 2013.029276-8 , de Capinzal, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2013). "Os reflexos da indenização de estímulo operacional pela realização de horas extras incidem apenas sobre as férias acrescidas do terço constitucional e a gratificação natalina (13º salário)" ( AR n. 2013.050582-3 , de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-12-2013).
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NATUREZA DECISÓRIA - CABIMENTO DO PLEITO RESCISÓRIO - COISA JULGADA - AFRONTA - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. Não há como se negar a natureza de sentença da decisão que aprecia a impugnação ao cumprimento de sentença, não se tratando de mera decisão interlocutória, sendo certo que o simples fato de que seja atacada por recurso de agravo não subverte a sua natureza, posto que o objetivo do legislador ao prever o recurso cabível teve o objetivo específico de não interromper o trâmite da execução. Deve ser rescindido o acórdão que, julgando impugnação ao cumprimento de sentença, viola a coisa julgada formada pelo julgamento da anterior ação de conhecimento.
AÇÃO RESCISÓRIA. VULNERAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 485 , INC. V , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ). REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECISÃO DETERMINATIVA DA APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO (IRSM) DE FEVEREIRO DE 1994 (PERCENTUAL DE 39,67%). AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO EM 27.6.1988 E TRANSFORMADO EM AUXÍLIO-ACIDENTE EM 20.7.1994. VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 2º , § 1º , INC. II , DA LEI FEDERAL N. 10.999 /2004. PRECEDENTES DA CORTE. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ORIGINÁRIA. "Não cabe aplicar o IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) para conversão do salário-de-contribuição em URV referente ao auxílio-doença acidentário concedido anteriormente, em 07/01/1993, ainda que transformado em auxílio-acidente após o advento daquele índice. Nos termos do art. 2º , § 1º , inciso II , da Lei n. 10.999 /2004, referido índice somente pode ser utilizado para corrigir benefícios previdenciários e acidentários com data de início posterior a 01/03/1994."
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – FEITO CONEXO A AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL, NA QUAL FOI JULGADO PROCEDENTE O PLEITO RESCISÓRIO, TENDO EM VISTA A COMPROVAÇÃO DE VÍCIO OCULTO SEVERO NO BEM ADQUIRIDO E, POR CONSEQUÊNCIA, DETERMINADO O DESFAZIMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE LASTREIA A EXECUÇÃO – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 924 , III , DO CPC . 1. Pleito pela inversão do ônus sucumbencial, tendo em vista que foi a parte executada que deu causa à propositura da ação – Não provimento – Título executivo extrajudicial deixou de existir, diante da rescisão do vínculo contratual entre as partes - Vício no produto adquirido (art. 18 do CDC )– Impossibilidade de continuidade da execução, nos termos do artigo 783 , do CPC . 2. No caso, o princípio da causalidade deve ser aplicado em desfavor do exequente, pois segundo esse princípio os custos inerentes ao processo são daquele que deu causa à ação, assim, pode-se considerar que quem deu causa a ação é quem não tem juridicamente razão, cabendo-lhe, portanto, arcar com todos os custos a ela inerentes. 3. Sentença mantida - Aplicação dos honorários recursais (art. 85 , § 1 , do CPC ).RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0034688-74.2018.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 27.11.2021)
Encontrado em: executada quem deu causa ao ajuizamento do feito, devendo ser observado o princípio da causalidade.Não assiste razão à recorrente.Da leitura dos autos da execução, observa-se que o título que lastreou o pleito...informou que concorda com a baixa da ação, tendo em vista a rescisão do contrato de financiamento objeto da presente execução (ação de rescisão do contrato n. 0044865-97.2018.8.16.0021 ).Contudo, antes de julgado...o pleito rescisório, a parte exequente resistiu à pretensão da parte executada, pois, mesmo ciente do vício narrado na ação de rescisão de contrato, entendeu que a execução (proposta para a cobrança das
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AVENTADA VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI E ERRO DE FATO. EXEGESE DO ART. 485 , V E IX , DO CPC . SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSURGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA OFICIAL VERTIDA EM FACE DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910 /32. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO QUANTO A PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE, NA HIPÓTESE, DA SÚMULA 85 DO STJ. PORTARIA DE APOSENTAÇÃO PUBLICADA EM 30-08-2000. AÇÃO AJUIZADA APENAS NO ANO DE 2010. AÇÃO AFORADA DEPOIS DE ULTRAPASSADO O LAPSO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI EVIDENCIADA. ANÁLISE DAS DEMAIS TESES PREJUDICADA. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE. "[. . .] Nos casos em que o servidor busca a revisão do ato de aposentadoria, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação. Inteligência do art. 1º do Decreto 20.910 /32. Precedentes. 2. A existência de norma específica que regula a prescrição quinquenal, nos feitos que envolvem as relações de cunho administrativo - tais como aquelas que envolvem a Administração Pública e os seus servidores -, afasta a adoção do prazo decenal previsto no art. 103 , caput, da Lei 8.213 /91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. [...]" ( Pet 9.156/RJ , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 28/05/2014, DJe 03/06/2014)
AÇÃO RESCISÓRIA. AVENTADO DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA, OBTENÇÃO DE DOCUMENTO NOVO E ERRO DE FATO. EXEGESE DO ART. 485 , III , VII E IX , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . HIPÓTESES DOS INCISOS III E VII DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO JULGADA PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU, COM BASE NA NEGATIVA DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL OBJETO DA COBRANÇA DO IPTU. OMISSÃO DO CONTRIBUINTE EM APRESENTAR O REGISTRO IMOBILIÁRIO DE TUBARÃO, NO QUAL ENCONTRA-SE REGISTRADO O IMÓVEL, EMBORA OS DÉBITOS QUE PRETENDIA DESCONSTITUIR DISSESSEM RESPEITO À COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DE JAGUARUNA. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. EXPEDIENTE ARDIL, CONSISTENTE NA OMISSÃO DA APRESENTAÇÃO DO REFERIDO DOCUMENTO, QUE INFLUENCIOU DIRETAMENTE NO RESULTADO DO JULGAMENTO DA CAUSA. DOCUMENTO EXPEDIDO PELO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE TUBARÃO QUE, DIANTE DESSE CONTEXTO, PODE SER CATEGORIZADO ENQUANTO NOVO, SENDO CAPAZ DE ASSEGURAR AO AUTOR DA AÇÃO, POR SI SÓ, UM PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL. PRESENÇA CONCOMITANTE DE DOIS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA RESCISÃO DA SENTENÇA PASSADA EM JULGADO. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE. Hipótese em que a sentença passada em julgado acolheu o pleito desconstitutivo a indenizatório formulado pelo contribuinte com base na negativa de propriedade do imóvel sujeito à tributação, sem que ele tivesse informado nos autos particularidade relacionada à sobreposição do 2º Ofício de Tubarão em relação a vários imóveis localizados no Município de Jaguaruna, situação na qual encontrava-se inserido. Diante desse contexto, a apresentação de certidão negativa de propriedade expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaruna, aliada à ocultação do registro imobiliário de Tubarão, era, em princípio, farta no sentido de comprovar a ausência de responsabilidade pelo débito objeto das execuções fiscais ajuizadas, induzindo o Município de Jaguaruna a quedar-se inerte no bojo daquela ação originária, o que culminou com a decretação de sua revelia e a prolação de sentença que julgou procedentes os pedidos insertos na inicial. Evidencia-se, nesta excepcional hipótese, diante de comportamento malicioso do contendor e em manifesta desconformidade com a boa-fé objetiva, a violação ao art. 485 , III , do Código de Processo Civil . Por oportuno, acerca da hipótese prevista no referido dispositivo, Cássio Scarpinella Bueno afirma que, "(...) para identificação de tais atos, devem ser levadas em consideração não só as hipóteses capituladas no art. 17, mas também qualquer outro ato ou fato criado pela parte que prejudique intencional e deliberadamente o adversário, diminuindo, ilicitamente, as chances de acolhimento de sua pretensão (ou de sua resistência) em juízo" (Curso sistematizado de direito processual civil. V. 5., 3ª ed., São Paulo: Saraiva, 2011, p. 377). Outrossim, não há como dizer que o Município de Jaguaruna tenha sido desidioso ao deixar de consultar a matrícula do imóvel perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Tubarão, embora o registro público já fosse acessível e estivesse à sua disposição à época, uma vez que as execuções fiscais n. 282.08.004308-9, 282.10.001818-1 e 282.11.003489-9 diziam respeito ao exercício da sua própria competência tributária. Tal documento, cuja existência ignorava o ente municipal, tanto que foi revel na ação matriz, pode ser categorizado como novo e é capaz de lhe assegurar, por si só, pronunciamento favorável, razão pela merece prosperar o pleito rescisório também com base no art. 485 , VII , do Código de Processo Civil .
AÇÃO RESCISÓRIA - INTERDITO PROIBITÓRIO - NATUREZA DECISÓRIA - CABIMENTO DO PLEITO RESCISÓRIO - RECONHECIMENTO SUPERVENIENTE DA NULIDADE DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - ERRO DE FATO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. Evidenciado o erro de fato e o dolo da parte vencedora que utilizou documento reconhecido como nulo, sem o qual, provavelmente, poderia o juízo ter sido levado a convencimento diverso, impõe-se a procedência da ação, com a rescisão dos julgados rescindendos e seus efeitos.
Encontrado em: SÚMULA: JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL 15/07/2016 - 15/7/2016 Ação Rescisória AR 10000140907460000 MG (TJ-MG) Wanderley Paiva
Ação rescisória – Honorários advocatícios – Ausência de triangularização da relação processual – Violação literal à regra contida no art. 85 , § 2º , IV do CPC/2015 – Descabido o arbitramento de verba honorária – Precedentes - Imposição da desconstituição do respectivo capítulo da sentença rescindenda, nos termos do art. 966 , V e § 3º, c/c art. 974 do CPC/2015 - Pleito rescisório julgado procedente