AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PLENA QUITAÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. PRECEDENTES. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas (Súmula 279 do STF) 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021 , § 4º , do CPC ), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
CONCILIAÇÃO: CLÁUSULA EXPRESSA DE PLENA QUITAÇÃO PELO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. Se no acordo judicial homologado o empregado dá plena quitação pelo objeto da inicial, não há margem para postular complementações, por operados os efeitos próprios de coisa julgada. Recurso obreiro conhecido e desprovido.
RECURSO DO RECLAMANTE. COISA JULGADA. TRANSAÇÃO JUDICIAL. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA DANDO PLENA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Com a homologação judicial do TAC, sem ressalvas, houve a plena quitação das verbas oriundas do vínculo empregatício, em relação aos empregados constantes no rol de substituídos, devendo, assim, ser mantido o reconhecimento da coisa julgada e a extinção do processo, com fulcro no princípio da segurança jurídica.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLENA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. Não se cogita de vício do consentimento em relação a quitação plena que, no entanto, não abrange a obrigação de fazer, que não foi cumprida, mas somente a indenização pecuniária. A obrigação de fazer consiste no cancelamento dos descontos indevidos, entretanto, descumprida gerou novos descontos que devem ser restituídos. Recurso CONHECIDO e PROVIDO, devendo, entretanto, o valor devido ser apurado na liquidação.
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PLENA QUITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, §4º, DA CLT. Trata-se de recurso de agravo contra decisão do Ministro Presidente da 4ª Turma que negou seguimento ao recurso de embargos interpostos em face do acórdão prolatado pela Turma. Hipótese em que não se conheceu do recurso de revista por ausência de transcendência . Ocorre que a SBDI-1, no julgamento do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, decidiu que é inadmissível a interposição de recurso de embargos contra decisão desta Corte que não reconhece a transcendência do recurso de revista. Assim, seguindo a jurisprudência desta Subseção, bem como o comando do art. 896-A, §4º, da CLT, incabíveis os embargos. Agravo conhecido e desprovido. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MULTA PROCESSUAL APLICADA PELA TURMA NO JULGAMENTO DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. O aresto colacionado, oriundo da 1ª Turma, é inespecífico, porquanto não retrata situação fática idêntica à dos autos, o que enseja o óbice da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
ACORDO JUDICIAL. PLENA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A quitação total do contrato de trabalho em acordo judicial abrange a totalidade das verbas decorrentes do mesmo, não sendo possível intentar nova ação postulando indenização por dano moral.
AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSAÇÃO. PLENA QUITAÇÃO. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. A transação, se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores. (Inteligência do art. 844 , § 3º , CC ). (TRT12 - AP - 0003571-30.2015.5.12.0022 , Rel. NIVALDO STANKIEWICZ , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 16/07/2020)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE RATEIO E COMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCÊNDIO DE IMÓVEL SEGURADO. ALEGAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE QUE DEU PLENA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. CLÁUSULA DE RATEIO. NULIDADE. CDC . CLÁUSULA OBSCURA. ACORDO QUE APENAS DEU QUITAÇÃO PARCIAL À SEGURADORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na leitura do acórdão recorrido, observa-se que a Corte Estadual, após transcrever os trechos das transações efetuadas pelas partes Themis e Tuiuti, com a seguradora figurando na condição de interveniente anuente, ressaltou que o acordo firmado não teria o condão de validar referida cláusula de rateio, por ser nula de pleno direito. Isso, no entanto, também não invalidaria o acordo, visto que esta não foi motivo nem causa para a transação, afastando-se a incidência do art. 848 do Código Civil , mas apenas foi acordado entre as partes um valor determinado capaz de indenizar as perdas da assistente e, em parte, da autora, com o sinistro. 2. Dessa forma, ressaltou-se que aquela quitação plena e geral não abrangeu a seguradora, ora recorrente, servindo para colocar fim às demandas que envolviam Tuiuti e Themis; quitação parcial foi a que envolveu a seguradora. Alterar referidas premissas fáticas bem como as cláusulas contratuais demandaria o reexame de prova, providência incabível nesta instância recursal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. COISA JULGADA. PLENA QUITAÇÃO. EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. À luz do princípio da segurança jurídica, não se admite que a relação, declarada extinta pelas partes, com recíproca e plena quitação, permaneça indefinidamente propensa a dar ensejo a novas obrigações, que porventura os transigentes não se lembraram de ressalvar, quando transacionaram todos os direitos que nela poderiam ter sua origem. De acordo com o disposto no art. 831 , parágrafo único , da CLT , o acordo entre as partes homologado em juízo tem eficácia de decisão irrecorrível, qualquer nova discussão acerca do extinto contrato de trabalho encontra óbice intransponível na coisa julgada.
PROCESSO CIVIL. ADESÃO AO TAC FIRMADO ENTRE O MP E A CONSTRUTORA. PLENA QUITAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO ATRASO NA OBRA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os apelantes pedem a reforma da sentença, para julgar procedentes os pedidos iniciais, sob os argumentos, em resumo, de que a adesão ao termo de ajustamento de conduta firmado entre as rés e o Ministério Público, não abarca as pretensões deduzidas na exordial. 2. É inegável que as relações interpessoais devem se pautar na ética, na boa-fé, na lealdade e na segurança jurídica. Com isso, ao receber determinado valor, dando plena quitação em decorrência do atraso na entrega do imóvel e depois recorrer ao Judiciário com o argumento de que a quitação não abrangeu esta ou aquela cláusula do contrato, é, a meu sentir, um comportamento contraditório e vai de encontro à segurança jurídica que todos almejam. 3. Assim, restando demonstrado nos autos que os adquirentes de unidade imobiliária aderiram voluntariamente a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a Construtora ré e o Ministério Público, receberam indenização em razão do atraso na entrega da obra e deram plena, geral e irrevogável quitação, mediante recibo, eximindo a parte ré do pagamento de qualquer outro valor em razão do mencionado atraso, descabida se revela qualquer pretensão indenizatória tendo como amparo esse fato. 4. Recurso desprovido.