Por Sua Vez, a Guarda Propriamente Dita em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20128130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE PROPRIAMENTE DITA, EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL - OCORRÊNCIA - DECLARADA, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELADO, EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE PROPRIAMENTE DITA. 1. A prescrição, matéria de ordem pública, deve ser conhecida e declarada em qualquer fase do processo, sendo prejudicial ao exame de mérito da ação, tendo em vista que o Estado Juiz perde o poder dever de manifestar-se sobre os fatos, diante do decurso do tempo, conforme prevê o art. 61 do Código de Processo Penal . 2. A prescrição propriamente dita leva em consideração a pena em abstrato mais grave que poderia ser imposta ao réu, uma vez que inexiste pena em concreto fixada na Sentença. 3. Se entre o último marco interruptivo da prescrição (data do recebimento da exordial acusatória) e a data do presente julgamento já transcorreu prazo superior aquele previsto no art. 109 , inc. IV , do Código Penal , para a pena máxima cominada em abstrato para o delito de ameaça, resta configurada a prescrição da pretensão punitiva na modalidade propriamente dita. MÉRITO - APELO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - POSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO. 1. Se a materialidade e a autoria do delito de violência doméstica restar comprovadas pelo conjunto probatório, viável a condenação do réu. 2. Condenado o réu nesta Instância Revisora e inexistindo trânsito em julgado desta decisão para a Acusação, a declaração de extinção de punibilidade deve ser analisada pelo Juízo da Execução. V.V.P. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES LEVES - INCONFOMISMO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - VIABILIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - OCORRÊNCIA - TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPER IOR A TRÊS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O JULGAMENTO DO APELO.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX23171464001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE PROPRIAMENTE DITA, EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL - OCORRÊNCIA - DECLARADA, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELADO, EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE PROPRIAMENTE DITA. 1. A prescrição, matéria de ordem pública, deve ser conhecida e declarada em qualquer fase do processo, sendo prejudicial ao exame de mérito da ação, tendo em vista que o Estado Juiz perde o poder dever de manifestar-se sobre os fatos, diante do decurso do tempo, conforme prevê o art. 61 do Código de Processo Penal . 2. A prescrição propriamente dita leva em consideração a pena em abstrato mais grave que poderia ser imposta ao réu, uma vez que inexiste pena em concreto fixada na Sentença. 3. Se entre o último marco interruptivo da prescrição (data do recebimento da exordial acusatória) e a data do presente julgamento já transcorreu prazo superior aquele previsto no art. 109 , inc. IV , do Código Penal , para a pena máxima cominada em abstrato para o delito de ameaça, resta configurada a prescrição da pretensão punitiva na modalidade propriamente dita. MÉRITO - APELO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - POSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO. 1. Se a materialidade e a autoria do delito de violência doméstica restar comprovadas pelo conjunto probatório, viável a condenação do réu. 2. Condenado o réu nesta Instância Revisora e inexistindo trânsito em julgado desta decisão para a Acusação, a declaração de extinção de punibilidade deve ser analisada pelo Juízo da Execução. V.V.P. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES LEVES - INCONFOMISMO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - VIABILIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - OCORRÊNCIA - TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPER IOR A TRÊS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O JULGAMENTO DO APELO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO. INTENSO AFETO DOS COMPANHEIROS PELO ANIMAL. DIREITO DE VISITAS. POSSIBILIDADE, A DEPENDER DO CASO CONCRETO. 1. Inicialmente, deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte. Ao contrário, é cada vez mais recorrente no mundo da pós-modernidade e envolve questão bastante delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional (art. 225, § 1, inciso VII -"proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade"). 2. O Código Civil , ao definir a natureza jurídica dos animais, tipificou-os como coisas e, por conseguinte, objetos de propriedade, não lhes atribuindo a qualidade de pessoas, não sendo dotados de personalidade jurídica nem podendo ser considerados sujeitos de direitos. Na forma da lei civil, o só fato de o animal ser tido como de estimação, recebendo o afeto da entidade familiar, não pode vir a alterar sua substância, a ponto de converter a sua natureza jurídica. 3. No entanto, os animais de companhia possuem valor subjetivo único e peculiar, aflorando sentimentos bastante íntimos em seus donos, totalmente diversos de qualquer outro tipo de propriedade privada. Dessarte, o regramento jurídico dos bens não se vem mostrando suficiente para resolver, de forma satisfatória, a disputa familiar envolvendo os pets, visto que não se trata de simples discussão atinente à posse e à propriedade. 4. Por sua vez, a guarda propriamente dita - inerente ao poder familiar - instituto, por essência, de direito de família, não pode ser simples e fielmente subvertida para definir o direito dos consortes, por meio do enquadramento de seus animais de estimação, notadamente porque é um munus exercido no interesse tanto dos pais quanto do filho. Não se trata de uma faculdade, e sim de um direito, em que se impõe aos pais a observância dos deveres inerentes ao poder familiar. 5. A ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais. Deve-se ter como norte o fato, cultural e da pós-modernidade, de que há uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal. Portanto, a solução deve perpassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade. 6. Os animais de companhia são seres que, inevitavelmente, possuem natureza especial e, como ser senciente - dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, também devem ter o seu bem-estar considerado. 7. Assim, na dissolução da entidade familiar em que haja algum conflito em relação ao animal de estimação, independentemente da qualificação jurídica a ser adotada, a resolução deverá buscar atender, sempre a depender do caso em concreto, aos fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, com a proteção do ser humano e do seu vínculo afetivo com o animal. 8. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu que a cadela fora adquirida na constância da união estável e que estaria demonstrada a relação de afeto entre o recorrente e o animal de estimação, reconhecendo o seu direito de visitas ao animal, o que deve ser mantido. 9. Recurso especial não provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX XXXXX-40.2014.5.03.0110

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    PLR - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - A PLR propriamente dita possui um caráter amplo, nos termos do artigo 2º da Lei 10.101 /2000, o qual determina que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante norma coletiva ou comissão paritária, escolhidos pelas partes de comum acordo. Se o Programa é de Participação nos Lucros, constitui conduta discriminatória a eleição de apenas alguns empregados para recebimento da parcela. O pagamento da PLR propriamente dita é devido a todos os empregados, sob pena de violação ao princípio da isonomia. No processo produtivo de uma empresa todos os empregados, independentemente da área em que atuem, contribuem para o sucesso do empreendimento.

  • TJ-PR - XXXXX20148160182 Curitiba

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – RECLAMAÇÃO – ART 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 12/2010, DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – QUESTÃO POSTA EM DISCUSSÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM MATÉRIA BANCÁRIA PROPRIAMENTE DITA – COMPETÊNCIA DO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. , esta Turma Recursal Única resolve, por unanimidade de votos, em julgar procedente o conflito de competência, declarando competente o 1

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01314303004 MG XXXXX-76.2013.5.03.0143

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    VIGIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. A função de "vigia/porteiro" é pautada na observação e execução de diligências indiretas para proteção patrimonial, enquanto a de "vigilante/guarda de segurança" é mais complexa, pois se caracteriza pela guarda propriamente dita, isto é, a defesa parapolicial, armada ou não, com habilitação para impedir diretamente ação criminosa contra bens e pessoas do empregador ou do tomador de serviço, independentemente de ser instituição financeira ou empresa de vigilância. Constatado que o reclamante apenas realizava tarefas inerentes àquelas próprias de "vigia/porteiro", é indevido o adicional de periculosidade postulado.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010056 RJ

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    ESCALAS DE 12x36. PAGAMENTO DO PISO NORMATIVO PROPORCIONAL À DURAÇÃO MENSAL DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. A adoção da escala de 12X36 constitui uma forma excepcional de compensação de jornadas - e bem por isso, sua validade não prescinde de autorização legal ou normativa, consoante o entendimento cristalizado na Súmula n. 444 , do C. TST - e não redução, propriamente dita, da duração normal do trabalho, de modo a autorizar o pagamento do piso normativo proporcionalmente à carga horária mensal do empregado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260577 SP XXXXX-18.2017.8.26.0577

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    Ação de ação de indenização por danos materiais de seguro residencial. Roubo à residência segurada. Pretensão de que a ré indenize a autora pelo bens móveis alegadamente subtraídos, bem como pelas avarias ocorridas no imóvel. Sentença de parcial procedência – Apelação da ré. Parcial acolhimento. Afastada preliminar de ilegitimidade passiva. Não resta claro do contrato em que circunstâncias específicas deve o segurado ter a diligência de guardar as notas fiscais para comprovação da preexistência dos bens. Ademais, não se afigura razoável tal exigência por parte da seguradora, eis que não é prática comum a guarda de tais documentos para produtos de valor relativamente baixo. Não se pode confundir o valor a importância segurada, relativo ao valor máximo da indenização a ser pago, com o valor da indenização propriamente dita, esta limitada ao prejuízo material efetivamente sofrido. Indenização deve se limitar ao prejuízo material efetivamente sofrido, a ser pago sem a dobra aplicada na sentença. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20148120001 Campo Grande

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRESCRIÇÃO PROPRIAMENTE DITA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (FORNECER) E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO – COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA – CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO Declara-se extinta a punibilidade do agente, menor de 21 anos à época dos fatos, em razão da prescrição propriamente dita, restando prejudicado o recurso do Ministério Público Estadual que visava sua condenação. As provas dos autos comprovam que o agente forneceu a arma de fogo para o primeiro agente praticar do disparo de arma de fogo em via público e, ainda, possuía munições em sua casa, sendo desnecessário laudo pericial, pois são delitos de mera conduta e perigo abstrato. Não havendo mais recurso da acusação, fica desde logo extinta a punibilidade do agente pelo advento da prescrição, na modalidade retroativa.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20148120001 MS XXXXX-95.2014.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRESCRIÇÃO PROPRIAMENTE DITA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (FORNECER) E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO – COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA – CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO Declara-se extinta a punibilidade do agente, menor de 21 anos à época dos fatos, em razão da prescrição propriamente dita, restando prejudicado o recurso do Ministério Público Estadual que visava sua condenação. As provas dos autos comprovam que o agente forneceu a arma de fogo para o primeiro agente praticar do disparo de arma de fogo em via público e, ainda, possuía munições em sua casa, sendo desnecessário laudo pericial, pois são delitos de mera conduta e perigo abstrato. Não havendo mais recurso da acusação, fica desde logo extinta a punibilidade do agente pelo advento da prescrição, na modalidade retroativa.

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