AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TELETRABALHO. PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. Processo sentenciado. Segurança concedida em parte. RECURSO NÃO CONHECIDO.
APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE INSUMOS – PORTADORA DE DIABETES MELLITUS INSULINO -DEPENDENTE COM COMPLICAÇÕES RENAIS – Preliminares: O Ministério Público titulariza legitimidade extraordinária para defesa dos interesses das pessoas consideradas vulneráveis (art. 82 , III, do CPC ), em prol do direito à saúde e vida condigna – legitimidade passiva ad causam de todas as esferas de governo – responsabilidade solidária. Mérito: Pretensão inicial voltada à obtenção contínua de "CANETA DE INSULINA NPH" e "AGULHAS PARA CANETA DE INSULINA NPH" – Paciente portadora de Diabetes Mellitus Insulino-dependente com Complicações Renais (CID 10 – E10.2) - Dever do Poder Público de fornecer medicamentos/insumos àqueles que necessitam e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica (art. 196 , da CF/88 )– Princípio da reserva do possível inoponível em relação ao direito à vida e à saúde – Necessidade e eficácia do tratamento demonstradas – Sentença mantida, com observação. Recursos, voluntário e oficial, desprovidos.
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL PORTADORA DE DIABETES MELLITUS - GRUPO DE RISCO DA COVID-19. TELETRABALHO. Comprovada a patologia que acomete a impetrante, que a insere no grupo de risco para o coronavírus, e diante da ausência de comprovação acerca da essencialidade da sua atuação de forma presencial, ficou evidenciado o direito líquido e certo pretendido. Segurança concedida em parte. RECURSO DA RÉ E REEXAME OFICIAL NÃO PROVIDOS.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MENOR. PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. Necessidade DE UTILIZAÇÃO DE INSULINA GLULISINA (APRIDA) OU INSULINA ASPART (NOVORAPID). DIREITO À SAÚDE. GARANTIA AO EXERCÍCIO DE DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos. Atividade jurisdicional que não expressa qualquer ingerência indevida na área de competência do Poder Executivo. Inaplicabilidade do princípio da reserva do possível. Inteligência do art. 196 , da Constituição Federal . Necessidade do uso atestada em prescrição médica idônea, que não cabe ao judiciário contestar. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Classe: Apelação,Número do Processo: 8000584-92.2015.8.05.0032 , Relator (a): José Olegário Monção Caldas, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 22/02/2018 )
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMO À MENOR PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. Dever de amparo à saúde e à vida pelo Poder Público. Direito público subjetivo e de absoluta prioridade, assegurados à criança e ao adolescente pela Constituição Federal , pelo Estatuto da Criança e do Adolescente . Precedentes desta C. Câmara Especial. Reembolso dos gastos correspondentes a determinados insumos e medicamento pela empregadora da genitora. Medida que afasta a obrigação de Poder Público. Observa-se apenas que a prescrição médica deverá ser renovada a cada seis meses, para comprovar a necessidade da continuidade e atualidade do tratamento e possibilitar o devido controle da regularidade do fornecimento pelo poder público. Remessa Necessária e recurso voluntário não providos, com observação.
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO INSULINA DEGLUDECA. MENOR PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO I. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Necessidade do medicamento comprovada por meio de prescrição subscrita pela médica que acompanha o tratamento da menor. Fármaco que possui registro na Anvisa. 2. Hipossuficiência para a aquisição de medicamento, contudo, não demonstrada. Fornecimento gratuito de medicamentos que é destinado à população de baixa renda, com espeque nos princípios da razoabilidade e da isonomia. Precedentes desta Câmara Especial. 3. Recurso de apelação desprovido.
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À CRIANÇA PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. Insulina Degludeca. Ação que tramitou e foi julgada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga. Competência do Juízo da Infância e da Juventude que é absoluta. Inteligência dos artigos 148 , VI , 208 e 209 , da Lei nº 8.069 /90. Juízo da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Votuporanga que é competente para a causa. Anulação da r. sentença que se impõe. Manutenção dos efeitos da decisão de tutela de urgência ratificada na sentença, à luz do artigo 64 , § 4º , do CPC . Precedentes desta C. Câmara Especial. Remessa necessária prejudicada e recurso voluntário parcialmente provido, com determinação.
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMO À CRIANÇA PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. Dever de amparo à saúde e à vida pelo Poder Público. Direito público subjetivo e de absoluta prioridade, assegurados à criança e ao adolescente pela Constituição Federal , pelo Estatuto da Criança e do Adolescente . Pleito consistente na substituição dos medicamentos e insumos para adequação do tratamento, desde que devidamente justificado em relatório médico que prospera. Precedentes. Pretensão consistente no fornecimento de medicamentos e insumos que surgirem em decorrência do avanço da medicina. Impossibilidade. Pedido genérico. Violação aos artigos 322 e 324 do CPC configurada. Precedentes. Sentença de parcial concessão da segurança parcialmente modificada. Recurso voluntário interposto pela impetrante parcialmente provido e remessa necessária e recurso voluntário interposto pelo FESP desprovidos, com observação.
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS A INFANTE, PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. Dever de amparo à saúde e à vida pelo Poder Público. Direito público subjetivo e de absoluta prioridade, assegurados à criança e ao adolescente pela Constituição Federal , pelo Estatuto da Criança e do Adolescente . Súmulas 37, 65 e 66 deste E. Tribunal de Justiça. Imperatividade de disponibilização de recursos destinados a tal fim, de forma solidária pelos entes públicos, de modo a assegurar o mínimo existencial, nos termos dos princípios e normas vigentes no ordenamento jurídico. Precedentes desta C. Câmara Especial. Propositura da ação em período anterior a 4/5/2018, de modo que a análise dos pedidos não está sujeita aos critérios definidos pelo STJ, no Tema 106. Necessidade de renovação da prescrição médica (receita) a cada 06 (seis) meses. Fixação de honorários advocatícios em R$ 950,00, conforme entendimento desta C. Câmara Especial. Multa diária fixada em R$ 300,00 que deve ser reduzida a R$ 250,00. Remessa necessária parcialmente provida, recursos voluntários dos Entes Públicos não providos, e recurso voluntário interposto pela autora provido.
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMO À CRIANÇA PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. Dever de amparo à saúde e à vida pelo Poder Público. Direito público subjetivo e de absoluta prioridade, assegurados à criança e ao adolescente pela Constituição Federal , pelo Estatuto da Criança e do Adolescente . Pleito consistente na substituição dos medicamentos e insumos para adequação do tratamento que prospera, por estar devidamente justificado em relatório médico. Precedentes desta C. Câmara Especial. Condenação da Fazenda do Estado ao pagamento de honorários advocatícios. Impossibilidade - Confusão configurada, nos termos do artigo 381 do Código Civil . Entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na Súmula 421, que foi mantido, a despeito do julgamento da Ag.Reg. na Ação Rescisória nº 1937/DF , pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Câmara Especial. Recurso voluntário interposto pelo Estado de São Paulo parcialmente provido e remessa necessária e recurso voluntário interposto pelo Município de São Paulo desprovidos, com observação.