EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 28 DA LEI 11.343 /2006. PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ÍNFIMA QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. WRIT CONCEDIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica. 2. O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 3. Ordem concedida.
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE – ARTIGO 28 DA LEI 11.343 /2006 – PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ÍNFIMA QUANTIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO. Deve-se reconhecer a insignificância quando houver (i) mínima ofensividade da conduta da agente porte de 2g (duas gramas) de cocaína; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento apesar de censurável a conduta do paciente, uso de entorpecente, não possui grau de reprovabilidade acentuado e (iv) a conduta da paciente que apresenta total inexpressividade da lesão jurídica.
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE – ARTIGO 28 DA LEI 11.343 /2006 – PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ÍNFIMA QUANTIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO. Deve-se reconhecer a insignificância quando houver (i) mínima ofensividade da conduta da agente porte de 2g (duas gramas) de cocaína; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento apesar de censurável a conduta do paciente, uso de entorpecente, não possui grau de reprovabilidade acentuado e (iv) a conduta da paciente que apresenta total inexpressividade da lesão jurídica.
PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 28 DA LEI 11.343 /2006. PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ABOLITIO CRIMINIS NÃO CONFIGURADA – INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL NÃO CONFIGURADA, APESAR DA DISCUSSÃO ATUAL PENDENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. EXISTÊNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO. Ordem denegada.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. TRANSAÇÃO PENAL. RÉU REVEL. AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em incompetência do Juízo, pois o crime de menor potencial ofensivo possui conexão probatória com o crime de tráfico de entorpecentes, tendo em vista que na relação entre a venda e a aquisição da droga para consumo, quando ocorre o flagrante, há um liame probatório que indica a necessidade de reunião de processos, ante o risco de decisões contraditórias. Embora devidamente intimado em duas oportunidades para a audiência preliminar, o acusado não compareceu e nem apresentou justificativa idônea, impossibilitando a concessão da transação penal. Inviável o pleito absolutório com fulcro no princípio da insignificância. Apelo desprovido.
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 28 DA LEI 11.343 /2006. PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ÍNFIMA QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. EXISTÊNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO. PRECEDENTES. WRIT PREJUDICADO. I - Com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal suportado pelo paciente. II A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica. III No caso sob exame, não há falar em ausência de periculosidade social da ação, uma vez que o delito de porte de entorpecente é crime de perigo presumido. IV É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos delitos relacionados a entorpecentes. V A Lei 11.343 /2006, no que se refere ao usuário, optou por abrandar as penas e impor medidas de caráter educativo, tendo em vista os objetivos visados, quais sejam: a prevenção do uso indevido de drogas, a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. VI Nesse contexto, mesmo que se trate de porte de quantidade ínfima de droga, convém que se reconheça a tipicidade material do delito para o fim de reeducar o usuário e evitar o incremento do uso indevido de substância entorpecente. VII Habeas corpus prejudicado.
ECA . ATO INFRACIONAL. ROUBO. PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DESACATO. REITERAÇÃO DE PRÁTICAS INFRACIONAIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. Comprovadas autoria e materialidade dos atos infracionais descritos na representação, impõe-se a procedência da representação e a imposição da medida socioeducativa adequada à gravidade do ato infracional e às condições pessoais do infrator. 2. Tratando-se de um jovem desprovido de senso crítico e de limites, que revela ousadia, agressividade e propensão para a violência, com preocupante comprometimento com uso de...
HABEAS CORPUS - ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL - PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPERTINÊNCIA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER REPARADA ATRAVÉS DA VIA ELEITA - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi condenado, por infração ao disposto no art. 28 da Lei nº 11.343 /2006, à pena de prestação de serviços à comunidade bem como à medida educativa de conscientização sobre os malefícios das drogas, eis que trazia consigo, para consumo pessoal, 0,46 gramas de cocaína. 2. Não há falar em ausência de periculosidade social da ação, uma vez que o delito de porte de entorpecente é crime de perigo presumido. A Lei nº 11.343 /2006, no que se refere ao usuário, optou por abrandar as penas e impor medidas de caráter educativo, tendo em vista os objetivos visados, quais sejam: a prevenção do uso indevido de drogas, a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Nesse contexto, mesmo que se trate de porte de quantidade ínfima de droga, no caso cocaína, convém que se reconheça a tipicidade material do delito para o fim de reeducar o usuário e evitar o incremento do uso indevido de substância entorpecente. Precedente do colendo Supremo Tribunal Federal. 3. Ordem denegada.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU QUE SUSCITOU CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM FACE DO JUIZ DA QUARTA VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - CRIMES DE TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - FATOS PUNÍVEIS CONEXOS - INSTRUÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO ENCERRADA E SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELA QUARTA VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 235 DO STJ - PERDA DE OBJETO DA CONEXÃO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - CONFLITO IMPROCEDENTE. "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado." (STJ. Súmula 235. 01/02/2000 - DJ 10.02.2000) (TJPR - 5ª C.Criminal em Composição Integral - CC - 782079-1 - Foz do Iguaçu - Rel.: Juiz Marcio José Tokars - Unânime - J. 03.11.2011)
Encontrado em: ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - FATOS PUNÍVEIS CONEXOS - INSTRUÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO ENCERRADA E SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELA QUARTA VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - INCIDÊNCIA DA SÚMULA...235 DO STJ - PERDA DE OBJETO DA CONEXÃO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - CONFLITO IMPROCEDENTE....Denota-se dos autos, que o juiz suscitado processou o feito com relação ao tráfico de drogas, enviando peças para o Juizado Especial Criminal para julgar o feito com relação à posse de substância entorpecente
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CASCAVEL QUE SUSCITOU CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM FACE DO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CASCAVEL - CRIMES DE TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - FATOS PUNÍVEIS CONEXOS - INSTRUÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO ENCERRADA E SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 235 DO STJ - PERDA DE OBJETO DA CONEXÃO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - CONFLITO PROCEDENTE. "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado." (STJ. Súmula 235. 01/02/2000 - DJ 10.02.2000)