PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DESCUMPRIMENTO DA MATÉRIA QUE REGULA A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES RÁDIO-BASE NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA A ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEI MUNICIPAL 8.896 /2002 DE PORTO ALEGRE/RS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. RESOLUÇÃO 302/2002 DA ANATEL. ATO INFRALEGAL QUE NÃO ENSEJA O RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PARECER MINISTERIAL PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DA CLARO S.A. A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A mera alegação não é suficiente para ter-se a matéria como prequestionada, instituto que para sua caracterização mister se faz, além da alegação a discussão e apreciação judicial. 2. Análise de lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Precedentes específicos em casos de ERB: AgInt no AREsp. 1.101.592/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 14.2.2018 e AgRg no Ag 1.415.178/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 5.9.2012, dentre outros. 3. A alteração das conclusões tiradas à vista das provas constantes nos autos implicaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório da demanda. 4. Com relação à alegada ofensa da Resolução 302/2002 da ANATEL, fica prejudicada sua análise, pois, não é possível, em recurso especial, a análise de ato normativo infralegal. 5. No tocante à alínea c, o sugerido dissídio jurisprudencial não foi analiticamente demonstrado de acordo com os arts. 255, § 2o. do RISTJ e 541, parág. único do CPC/1973. 6. Agravo Interno da CLARO S.A. a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS INDUSTRIAL PORTO RICO S/A, E DESTILARIA AUTÔNOMA PORTO ALEGRE LTDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO. Por prudência, ante a possível violação do artigo 2º , § 2º , da CLT , o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS INDUSTRIAL PORTO RICO S/A, E DESTILARIA AUTÔNOMA PORTO ALEGRE LTDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO. Esta Corte Superior, ao dar interpretação ao artigo 2º , § 2º , da CLT , pacificou entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constitui elemento suficiente para a caracterização do grupo econômico. Para tanto, é necessário que haja vínculo hierárquico entre elas, de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. Precedentes. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional considerou que a existência de sócios comuns entre as três reclamadas, a similaridade do objeto social e de atividades econômicas, e a existência de colaboração entre as empresas configuram grupo econômico. Por sua vez, ainda afirmou que, para o reconhecimento da formação do grupo, não é exigível a presença de controle e fiscalização de uma empresa por outra. Assim, reconheceu que a primeira reclamada, Decasa Açúcar e Álcool S.A. pertence ao Grupo Olival Tenório, condenando a segunda (Industrial Porto Rico S/A) e a terceira (Destilaria Autônoma Porto Alegre Ltda.) reclamadas de forma solidária pelas verbas deferidas em sentença, adotando, como razões de decidir, os termos exarados em julgado semelhante com as mesmas empresas. A referida decisão, por certo, destoa da jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, que exige a existência de controle e fiscalização de uma empresa líder para a configuração do grupo econômico. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Encontrado em: - Diário de justiça eletrônico - 29/11/2019 - nº 230 - 29/11/2019 Petição Pet 06006399620196000000 Porto...Alegre/RS (TSE) Min.
Encontrado em: de justiça eletrônico - 19/02/2020 - nº 35 - 19/2/2020 Agravo De Instrumento AI 06026270720186210000 Porto...Alegre/RS (TSE) Min.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL PETIÇÃO (1338) Nº 0600639-96.2019.6.00.0000 (PJe) - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE
Encontrado em: justiça eletrônico - 12/12/2019 - nº 239 - 12/12/2019 Agravo De Instrumento AI 06021118420186210000 Porto...Alegre/RS (TSE) Min.
Encontrado em: justiça eletrônico - 06/12/2019 - nº 235 - 6/12/2019 Agravo De Instrumento AI 06000527420196000000 Porto...Alegre/RS (TSE) Min.
Encontrado em: justiça eletrônico - 03/12/2019 - nº 232 - 3/12/2019 Agravo De Instrumento AI 06028774020186210000 Porto...Alegre/RS (TSE) Min.
Encontrado em: justiça eletrônico - 03/12/2019 - nº 232 - 3/12/2019 Agravo De Instrumento AI 06031684020186210000 Porto...Alegre/RS (TSE) Min.
Encontrado em: justiça eletrônico - 24/10/2019 - nº 207 - 24/10/2019 Agravo De Instrumento AI 06026270720186210000 Porto...Alegre/RS (TSE) Min.