HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. Inexistência de constrangimento ilegal apto a justificar o relaxamento da prisão. 2. Habeas corpus indeferido.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. 2. Habeas corpus indeferido.
POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. Recurso defensivo. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Erro de proibição não caracterizado. Sanções bem dosadas. Penas alternativas e regime preservados. Improvimento.
POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. Art. 16 , caput, da Lei nº 10.826 /03. Conduta de possuir, no interior de sua casa, uma pistola, calibre 9mm, municiada com 13 cartuchos íntegros. Materialidade e autoria comprovadas. Prisão em flagrante. Apreensão da arma. Laudo pericial. Negativa isolada no conjunto probatório. Suficiência para a procedência da ação penal. Penas dosadas em benefício do réu. Apelo desprovido.
POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E MUNIÇÃO. Provas robustas para a condenação. Os policiais confirmaram o encontro de arma e munição na casa do réu, no quarto dele. O acusado admitiu a posse, alegando a necessidade de defesa própria e da família. Não configurada a excludente de ilicitude consistente na legítima defesa. Inviável acolher impugnação genérica aos depoimentos dos policiais. Cabível a alteração da reprimenda para impor a pena base no mínimo legal, bem como a fixação do regime inicial semiaberto. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.
POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. As provas colhidas são robustas para a condenação. Os policiais confirmaram o encontro do fuzil na casa do réu. O armamento estava apto à realização de disparos. Mantida a condenação. A pena foi dosada de forma fundamentada, não comportando alteração. O regime inicial semiaberto é o adequado. Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos. Ausentes razões para a revogação do decreto de prisão. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - Autoria e materialidade do delito comprovadas - Confissão do réu - Depoimentos dos policiais ouvidos em juízo firmes, coerentes e sem desmentidos - Ausência de motivos para dúvidas acerca da veracidade de suas palavras - Conjunto probatório suficiente para manter a condenação pelos crimes - Pena aplicada com critério - Regime prisional inicial fechado adequado à espécie - Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DISPARO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTS. 15 , CAPUT, E 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826 /03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSORÇÃO DO DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PELO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. NEXO DE DEPENDÊNCIA INEXISTENTE. Comprovada a existência de desígnios autônomos e ausente nexo de dependência ou mesmo identidade de circunstância factual, incabível é a aplicação do princípio da consunção visando a absorção pelo crime do art. 15 , caput, da Lei n. 10.826 /03 daquele do art. 16 , caput, do mesmo diploma legal. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA INCIDÊNCIA DA REGRA DO CONCURSO FORMAL. MOMENTOS CONSUMATIVOS DISTINTOS. RESULTADOS QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS PRODUTO DE UMA ÚNICA AÇÃO. CONCURSO MATERIAL CONFIGURADO. Na medida em que o crime de posse irregular de arma de fogo de uso restrito foi praticado em contexto fático completamente diverso e distante no tempo daquele relativo ao delito de disparo de arma de fogo, não se pode cogitar da incidência da regra do art. 70, caput, do Cód. Penal, restando caracterizado o concurso material de crimes (art. 69, caput, do Cód. Penal). DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 16 , CAPUT, DA LEI N. 10.826 /03. ARMAMENTO UTILIZADO QUE NÃO MAIS SE QUALIFICA COMO DE USO RESTRITO EM RAZÃO DE DECRETO QUE ALTEROU O ESTATUTO DO DESARMAMENTO . NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. ALTERAÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Se o armamento utilizado já não mais se qualifica como de uso restrito em face de novo ato normativo que alterou o Estatuto do Desarmamento , impõe-se de ofício a desclassificação para o art. 12, caput, daquela lei. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA EX OFFICIO.
HABEAS CORPUS - POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - Pedido de revogação da prisão preventiva - Concessão de liberdade provisória, com expedição de alvará de soltura clausulado em favor do paciente, durante o trâmite do writ - Prejudicado.
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E PETRECHOS PARA O TRÁFICO. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão do réu, apreensão do material, perícia e valorização das palavras dos policiais. Penas mantidas. Regime prisional fechado inalterado. Réu reincidente. APELO DESPROVIDO.