POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. Recurso defensivo. Manutenção do regime mais severo. Agente duplamente reincidente pelo crime de roubo circunstanciado. Exceção à Súmula/STJ, nº 269. Improvimento.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. Recurso defensivo. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Delito de perigo abstrato. Potencialidade comprovada pela perícia. DOSIMETRIA. Penas mínimas intocadas. Substituição da privativa por "alternativas" e regime preservados. IMPROVIMENTO.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. Recurso defensivo. Pedido de recurso em liberdade prejudicado porque já concedido em 1º Grau. Irresignação voltada contra o regime. Razoabilidade e proporcionalidade da modalidade gravosa. Improvimento, com expedição, esgotados os recursos ordinários, de mandado de prisão.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. Recurso defensivo. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Pretendida atipicidade da conduta. Inviabilidade. Delito de perigo abstrato. Potencialidade comprovada pela perícia. Penas e regime preservado. Improvimento.
APELAÇÃO-CRIME. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. A posse ilegal de arma de fogo é considerada delito de perigo abstrato, não sendo necessária a ocorrência de resultado naturalístico para sua consumação. Basta a mera conduta de possuir arma de fogo em desacordo com determinação legal para violar o bem jurídico tutelado. Preliminar rejeitada. Condenação mantida. Apelo improvido. Unânime.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. Recurso defensivo. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Legalidade de prisão em flagrante realizada por guardas municipais. Inteligência do CPP , art. 301 e da Lei nº 13.022 /14. DOSIMETRIA. Diminuição do quantum de incremento pela reincidência. Penas readequadas. Regime preservado. PROVIMENTO PARCIAL.
APELAÇÃO-CRIME. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. A posse ilegal de arma de fogo é considerada delito de perigo abstrato, não sendo necessária a ocorrência de resultado naturalístico para sua consumação. Basta a mera conduta de possuir arma de fogo em desacordo com determinação legal para violar o bem jurídico tutelado. Condenação mantida. Vetor negativo afastado. Pena de multa reduzida. Apelo parcialmente provido. Unânime.
APELAÇÃO-CRIME. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. A posse ilegal de arma de fogo é considerada delito de perigo abstrato, não sendo necessária a ocorrência de resultado naturalístico para sua consumação. Basta a mera conduta de possuir arma de fogo em desacordo com determinação legal para violar o bem jurídico tutelado. Condenação mantida. CUSTAS PROCESSUAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Réu pobre assistido pela Defensoria Pública durante todo o processo. Apelo parcialmente provido. Unânime.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - Quadro probatório seguro e coeso a comprovar a autoria e a materialidade dos delitos – Não comprovação dos elementos circunstancias da excludente de ilicitude da legítima defesa ou do estado de necessidade - Condenação mantida – Pena criteriosamente estipulada – Regime penitenciário que deve ser alterado para o inicial semiaberto (art. 33 , § 2º , alíneas c e b, e art. 33 , § 3º , ambos do CP )- Recurso parcialmente provido (voto n.º 39922).
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - Autoria e materialidade do delito comprovadas - Réu que se conforma com a condenação e busca a desclassificação do delito para o previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826 /03, já que não tinha como saber que a arma possuía numeração suprimida - Descabimento - Numeração raspada, visível a olho nu - Conduta do apelante que se subsume perfeitamente àquela prevista no artigo 16 , parágrafo único , inciso IV , da Lei nº 10.826 /03, não havendo que se falar em desclassificação - Condenação devida - Pena e regime prisional fixados com critério e corretamente - Valor do dia-multa, no entanto, reduzido, bem como o número de dias-multa da pena alternativa - Necessidade - Custas mantidas - Recurso parcialmente provido.