EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DELITO DE PERIGO ABSTRATO - CONDUTA LESIVA À INCOLUMIDADE PÚBLICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - NECESSIDADE - REINCIDÊNCIA - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. 01. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DELITO DE PERIGO ABSTRATO - CONDUTA LESIVA À INCOLUMIDADE PÚBLICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - NECESSIDADE - REINCIDÊNCIA - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. 01. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DELITO DE PERIGO ABSTRATO - CONDUTA LESIVA À INCOLUMIDADE PÚBLICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - NECESSIDADE - REINCIDÊNCIA - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. 01. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DELITO DE PERIGO ABSTRATO - CONDUTA LESIVA À INCOLUMIDADE PÚBLICA -- CONDENAÇÃO MANTIDA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - NECESSIDADE - REINCIDÊNCIA - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. 01. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de posse ilegal de munição, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. 02. O crime de posse ilegal de munição - classificado como de mera conduta - dispensa, para sua consumação, a efetiva comprovação do perigo, porque este é presumido. 03. Dotada de perigo abstrato, a conduta de possuir munição em situação irregular, mesmo que não associada à arma de fogo de calibre combatível, revela-se lesiva ao bem jurídico tutelado pela norma penal que a incrimina, revestindo-se, pois, de tipicidade penal. 04. Considerando que o agente possuía, nas dependências de sua residência, arma de fogo de uso permitido, sua conduta se amolda àquela prevista no art. 12 da Lei 10.826 /03. 05. Tal como disposto no art. 64 , I , do CP , a perda da eficácia temporal para fins de reincidência deve ser contada a partir da data do cumprimento ou da extinção da pena, e não do trânsito em julgado da condenação. 06. Tratando-se a confissão espontânea e a reincidência de circunstâncias legais igualmente preponderantes, uma não deve prevalecer sobre a outra, eis porque se compensam.
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. POSSE DE DROGAS. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENAGADA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. POSSE DE DROGAS. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENAGADA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. POSSE DE DROGAS. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENAGADA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. POSSE DE DROGAS. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENAGADA.- REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. A decisão que decretou a segregação cautelar dos pacientes está devidamente apoiada em valor protegido pela ordem constitucional em igualdade de relevância com a liberdade individual - a tutela da ordem pública. Ademais, apresenta suficiente análise dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal - prova da existência do crime e indícios da autoria, seguida da decretação da medida restritiva com fulcro em hipótese fática prevista no dispositivo legal. O Julgador, analisando os elementos do caso concreto, no âmbito de seu livre convencimento motivado, corretamente justificou a segregação cautelar dos pacientes, atendendo às normas dispostas nos artigos 312 , 313 e 315 , todos do CPP . Suficiente fundamentação (art. 93 , inc. IX , da CF ). - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE OFÍCIO. Consoante entendimento do STJ, o art. 310 , inc. II , do CPP autoriza a conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício pelo juiz quando presentes os pressupostos autorizadores previstos nos arts. 312 e 313 da Lei Processual Penal ( HC XXXXX/MS ; RHC 36087/MG ; HC XXXXX/MG ), prescindindo, para tanto, de provocação da autoridade policial ou do órgão ministerial.- PERICULUM LIBERTATIS. FUMUS COMISSI DELICTI. Indícios de autoria retirados da situação de flagrância, da apreensão do veículo receptado e dos armamentos e munições encontrados em poder dos pacientes, bem como dos depoimentos prestados pelo menor Gabriel e pelos policiais que efetuaram a prisão. Segundo consta, durante o ano corrente, os pacientes, junto com terceiros não identificados e dois, constituíram e integraram organização criminosa (?V7 ? AntiBala?), voltada à prática de delitos como homicídio, roubo e porte/posse ilegal de armas de fogo no interior do Estado do Rio Grande do Sul. No dia 01.10.2019, Lucas, Jader e os referidos inimputáveis tripulavam um Fiat/Linea, objeto de furto, no centro de Rosário do Sul/RS, quando policiais militares se deslocaram até o local para verificar o automóvel, que trafegava em situação suspeita. Com a aproximação da viatura policial, os réus e um dos adolescentes encetaram fuga e se abrigaram em uma residência nas proximidades, onde terminaram rendidos após resistirem à abordagem dos milicianos. No interior do veículo receptado tripulado pelos flagrados, os brigadianos apreenderam um revólver calibre 32 com a numeração raspada, munições calibre 32 e 9mm, carregadores de arma de fogo e uma arma de fogo artesanal. Em poder do acusado Lucas ainda foi apreendida uma bucha de maconha. Com efeito, estas são circunstâncias que revelam não só a gravidade dos delitos, mas também a periculosidade social dos agentes.- PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Conforme pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, constatada a excepcional necessidade de resguardo de valores constitucionais de igual relevância à liberdade do paciente, justifica-se a flexibilização desse princípio. - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. Eventuais condições pessoais favoráveis do agente não obstam a decretação da prisão preventiva, nem conferem ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória. - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. Os documentos colacionados ao writ não revelam a suficiência da imposição das medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do CPP .Ordem denegada.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO. ACOLHIMENTO. NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NATUREZA DIVERSA E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA IMPUTADA AO RÉU. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. ARTEFATOS BÉLICOS GUARDADOS NO INTERIOR DO DOMICÍLIO DO ACUSADO. AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar na aplicação do princípio da consunção, se os delitos resultaram de desígnios autônomos e, conquanto praticados no mesmo contexto fático, ausente a relação entre crime meio e crime fim. No caso dos autos, o crime de receptação foi praticado de modo independente e autônomo em relação ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. 2. Configura o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido o fato de o réu não ter sido abordado na via pública em poder do artefato bélico, não havendo que se falar em reclassificação para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 3. Tratando-se de matéria de ordem pública e, para promover a reformatio in mellius, pode o Tribunal reexaminar a sentença, ainda que em sede de recurso exclusivo da acusação, concedendo-se habeas corpus de ofício, nos termos do artigo 654 , § 2º , do Código de Processo Penal . 4. O fato de a arma estar municiada com nove cartuchos não é fundamento apto a avaliar negativamente as circunstâncias do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, por se tratar de circunstância inerente ao tipo penal. 5. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido se deu em patamar desproporcional, razão pela qual deve ser reduzida. 6. A jurisprudência tem admitido como razoável e proporcional a exasperação da pena-base no patamar de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial valorada negativamente. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 12 , caput, da Lei nº 10.826 /2003 e condenar o recorrente pela prática do crime previsto no artigo 180 , caput, do Código Penal ; conceder habeas corpus de ofício ao apelado, para afastar a avaliação negativa das circunstâncias do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido; reduzir o quantum de aumento na primeira fase da dosimetria do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, alterando a pena deste delito de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção para 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto; fixar a pena do crime de receptação em 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto; e estabelecer a reprimenda pecuniária em 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENSÃO RECURSAL DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DE POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CRIME DE NATUREZA PERMANENTE - CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA O INGRESSO DE AGENTES POLICIAIS NO INTERIOR DO DOMICÍLIO PARA FAZER CESSAR A PRÁTICA CRIMINOSA - ORIENTAÇÃO DO STJ - ILICITUDE APTA A ENSEJAR A NULIDADE DO ATO NÃO EVIDENCIADA - PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO - CONTEXTO PROBATÓRIO - REVÓLVER APREENDIDO NA RESIDÊNCIA DO APELANTE - AUTO DE EXAME DE EFICIÊNCIA DE ARMA DE FOGO SEM NUMERAÇÃO LEGÍVEL - INEXISTÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE NUMERAÇÃO RASPADA, SUPRIMIDA OU ADULTERADA - JULGADOS DO TJMG - DESCLASSIFICAÇÃO DA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PERTINÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - PRECEITOS NORMATIVOS OBSERVADOS E INTEGRADOS À FUNDAMENTAÇÃO – ARESTO DO TJDF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR A POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. “E, ainda que a busca e apreensão tenha sido deferida e realizada irregularmente, não se vislumbra qualquer ilegalidade no que diz respeito à colheita de provas obtidas em residência onde ocorria a prática de crime permanente, qual seja, posse ilegal de arma, sendo lícito à autoridade policial ingressar no interior do domicílio, a qualquer hora do dia ou da noite, para fazer cessar a prática criminosa.” (STJ, RHC nº 27.982/MG) “A ilegibilidade da numeração da arma de fogo não é suficiente, por si só, para ensejar a condenação do acusado nas iras do art. 16 , parágrafo único, inciso IV, do CP , porque a dificuldade de leitura pode ter inúmeras outras causas, como, por exemplo, o desgaste natural pelo uso, ação de ferrugem ou outros processos químicos naturais.” (TJMG, Ap nº XXXXX30034637001/MG) Se os preceitos normativos foram observados e integrados à fundamentação, afigura-se “desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão” (TJDF, RESE nº 20120510091147).
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO ATIVA - ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 16 DA LEI 10.826 /03 E 333 DO CÓDIGO PENAL - FLAGRANTE FORJADO - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO OCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DO PORTE PARA A POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - NÃO CABIMENTO - AGENTE QUE PORTAVA ARMAS E MUNIÇÕES EM SEU VEÍCULO - APLICAÇÃO DO PRINCÍO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO ATIVA - NÃO CABIMENTO - APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DO ARTIGO 14 E 16, § 1º, INCISO IV, DA LEI 10.826/02 - NECESSIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO. - Considerando que as condutas descritas no artigo 16 , inciso IV , da Lei nº. 10.826 /03, e artigo 333 do Código Penal , foram praticadas sem que para isso tenham os policiais influenciado o agente, de qualquer forma, descabe se falar em flagrante forjado - Incabível a desclassificação do crime previsto no artigo 14 para o previsto no artigo 12, ambos da Lei nº. 10.826/02, quando as armas e munições forem localizadas no veículo do acusado, que se encontrava em via pública - Restando demonstrada a independência entre as condutas de corrupção ativa e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito perpetradas pelo réu, não há falar-se na aplicação do princípio da consunção - Praticados os delitos de posse ilegal de munições de uso permitido e posse ilegal de armas de fogo com numeração raspada (artigos 14 e 16 , § 1º , inciso IV , da Lei n.º 10.826 /2003), em um mesmo contexto fático, responde o réu por um único crime - Verificar a miserabilidade do condenado para fins de deferimento dos benefícios de gratuidade de justiça e a consequente suspensão do pagamento das custas processuais cabe ao juízo da execução, em razão da possibilidade de alteração financeira do apenado e ntre a data da condenação e a execução do decreto condenatório.
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 147 , DO CP E ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , INCISO IV , DA LEI 10.826 /2003)- CONDENAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - IRRESIGNAÇÃO DA DEFENSIVA - 1. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ARMA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DO RÉU - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTÁVEIS - 2. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - IMPOSSIBILIDADE - LAUDO COMPROVANDO QUE A ARMA POSSUI NUMERAÇÃO INCOMPLETA - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA - DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Pratica o delito de posse ilegal de arma de fogo o agente que tem arma de fogo sob seu domínio e em sua residência. 2. Incabível a reforma da sentença com a desclassificação do crime de posse ilegal de arma de uso restrito para porte ilegal de uso permitido, quando comprovado nos autos (através do laudo de exame de eficiência da arma) que a arma apreendida apesar de constar o número de registro, possui impressão incompleta, razão porque se amolda ao tipo inserido no inciso IVdo parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 10.826 /2003. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20168150011 , Câmara Especializada Criminal, Relator MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO , j. em 06-11-2018)
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ARMA DESMUNICIADA - IRRELEVÂNCIA - CONDUTA TÍPICA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - APLICABILIDADE - REPRIMENDAS EXACERBADAS - REDUÇÕES. Impossível a absolvição quanto aos delitos de porte e posse ilegal de arma de fogo, se configurada uma das condutas previstas nos artigos 12 e 14 , da Lei 10.826 /03, sendo irrelevante a circunstância da arma de fogo estar ou não municiada. Tratando-se de delitos de porte e posse ilegal de arma de fogo, praticados num mesmo contexto fático, a absorção do crime de posse pelo crime de porte é medida que se impõe. As penas-base exacerbadas devem ser reduzidas. Provimento parcial ao recurso é medida que se impõe. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE. Tendo em vista que o contexto em que o agente transportava uma arma de fogo é diverso daquele em que ele tinha a posse irregular de outra arma de fogo, não guardando, entre si, uma relação de meio e fim, mostra-se inviável a aplicação do princípio da consunção.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - OCORRÊNCIA - EXTINCÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU EM RELAÇÃO A DOIS DOS DELITOS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA PARA AQUELE PREVISTO NO ART. 14 DA LEI 10.826 /03 - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - Constatado que entre a do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória transcorreu prazo superior ao lapso prescricional determinado pela pena privativa de liberdade aplicada, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu. II - O crime previsto no art. 16 , parágrafo único , inciso IV , da Lei 10.826 /03, é crime formal de mera conduta, bastando a posse ou o porte da arma de fogo com a numeração raspada, suprimida ou adulterada para configuração do delito.
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, POSSE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO E COMÉRCIO ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO. Redução da pena. Inviabilidade. Quantum ajustado à conduta perpetrada e fixado dentro dos limites discricionários do magistrado. Erro material na aplicação da pena corporal. Retificação necessária para detenção em relação ao crime de posse ilegal de arma de fogo. Parcial provimento ao apelo - Não se vislumbra nenhuma incorreção na sanção imposta ao apelante, tendo em vista que sua reprimenda se mostra adequada e suficiente à prevenção e reprovação das condutas perpetradas. Ademais, in casu, o douto sentenciante dosou a dosimetria com base em seu poder discricionário e em plena obediência aos limites legalmente previstos - Verificado erro material na modalidade da pena, há que ser corrigida para detenção em relação ao crime de posse ilegal de arma de fogo. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20188150011 , Câmara Especializada Criminal, Relator DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO , j. em 04-02-2020)
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE - 01. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE - 01. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE - 01. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE -. 01. O crime de posse ilegal de arma de fogo e munições, classificado como de mera conduta, dispensa, para sua consumação, a ocorrência de resultado naturalístico. 02. Dotada de perigo abstrato, a conduta de portar arma de fogo em situação irregular é lesiva ao bem jurídico tutelado pela norma penal que a incrimina, a incolumidade pública . 03. Não satisfeitos todos os requisitos insculpidos no art. 44 da lei substantiva penal, as penas restritivas de direitos não substituem a privativa de liberdade aplicada.