Posse irregular de munição de uso permitido. Insignificância. 1 - O c. STF e o e. STJ têm admitido a incidência do princípio da insignificância nos crimes de posse de munição de uso permitido ou restrito, quando a quantidade de munição apreendida é pequena e desacompanhada de arma de fogo. 2 - A posse, por réu primário, de pequena quantidade de munições de uso permitido - cinco -, desacompanhadas da arma de fogo respectiva, é conduta insignificante para fins penais, dada a inocorrência de perigo à incolumidade pública. 3 - Apelação provida.
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI Nº 10.826 /03). 1.PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE A CONDUTA É ATÍPICA. NÃO ACOLHIMENTO. O DELITO DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO É CRIME DE PERIGO ABSTRATO, PRESCINDINDO DA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO, POSTO QUE VISA PROTEGER A INCOLUMIDADE PÚBLICA E A PAZ SOCIAL. 2. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PARA DEFENSOR DATIVO EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 13/2016 PGE/SEFA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 4ª C.Criminal - AC - 1543439-6 - Curitiba - Rel.: Juiz Antônio Carlos Ribeiro Martins - Unânime - J. 01.06.2017)
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APELAÇÃO-CRIME. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. A posse ilegal de munição é considerada delito de perigo abstrato, não sendo necessária a ocorrência de resultado naturalístico para sua consumação. Basta a mera conduta de possuir munição em desacordo com determinação legal para violar o bem jurídico tutelado. Condenação mantida. Apelo improvido. Unânime.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTOPECENTES E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. Pretendida a absolvição do delito de posse irregular de munição de uso permitido. Em relação ao crime de tráfico, pretendida a redução da pena-base. Descabimento. 1) Atipicidade não reconhecida em relação ao delito de posse irregular de munição. Crime formal, de mera conduta, e de perigo abstrato, dispensável a ocorrência de efetivo perigo à sociedade, já que este é presumido pelo tipo penal, bastando a conformação da conduta à prescrição legal, para se configurar o crime, sendo irrelevante inquirir a quantidade de munição apreendida. 2) Dosimetria das penas. Crime de tráfico de entorpecentes. Basilar fixada em 1/5 acima do mínimo legal, ante a quantidade, diversidade e variedade de drogas apreendidas. Diante dos critérios de razoabilidade, respeitando-se o livre convencimento motivado do Julgador, fica mantida. Negado provimento.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO APELADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – DESCABIMENTO – ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – APELO DESPROVIDO. O delito de posse irregular de munição de uso permitido é de perigo abstrato e de mera conduta, de forma que, para a sua configuração, a legislação exige apenas a probabilidade de dano ao bem jurídico tutelado e não a sua efetiva ocorrência, bastando para a sua consumação, a realização de uma das condutas descritas no aludido tipo penal. Entretanto, embora formalmente típica, devem ser levados em consideração os postulados da fragmentariedade, da subsidiariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, segundo os quais a criminalização de uma conduta só se legitima se for o meio indispensável para a preservação de determinado bem jurídico, o qual só pode ser tutelado se for imprescindível para toda a sociedade, de forma que, a posse de munições em pequena quantidade, sem a existência de nenhum instrumento apto a deflagrá-la por perto, deve ter a sua tipicidade material excluída. Apelo desprovido.
Posse irregular de munição de uso permitido. Provas. Insignificância. 1 - Provado que o réu, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possuía munições de uso permitido em sua residência, em contexto diverso e autônomo da apreensão de arma de fogo objeto de ação penal anterior, é de se manter a condenação pelo crime do art. 12 da L. 10.806 /03. 2 - Nos crimes de posse ou porte de munição desacompanhadas de arma de fogo, não se reconhece a insignificância da conduta se as circunstâncias -- apreensão de expressiva quantidade de munições aptas para deflagração, durante investigação de crimes de extorsão e ameaça de morte -, além da reincidência do réu em crimes do Estatuto do Desarmamento evidenciam que eram armazenadas para cometer crimes. 3 - Apelação não provida.
Posse irregular de munição de uso permitido. Insignificância. Absolvição. 1 - O c. STF e o e. STJ têm admitido a incidência do princípio da insignificância nos crimes de posse de munição de uso permitido ou restrito, quando a quantidade de munição apreendida é pequena e desacompanhada de arma de fogo. 2 - A posse, por réu primário, de pequena quantidade de munições de uso permitido, desacompanhadas da arma de fogo respectiva, é conduta insignificante para fins penais, dada a inocorrência de perigo à incolumidade pública, sobretudo se essas tinham aspecto antigo e foram encontradas no quarto do pai do réu, já falecido. 3 - Apelação não provida.
APELAÇÃO CRIME. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. A posse irregular de munições é considerada delito de perigo abstrato, não sendo necessária a ocorrência de resultado naturalístico para sua consumação. Basta a mera conduta de possuir munições em desacordo com determinação legal para violar o bem jurídico tutelado. Condenação mantida. Apelo improvido. Unânime.
APELAÇÃO CRIME. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. A posse irregular de munições é considerada delito de perigo abstrato, não sendo necessária a ocorrência de resultado naturalístico para sua consumação. Basta a mera conduta de possuir munições em desacordo com determinação legal para violar o bem jurídico tutelado. Condenação mantida. Apelo improvido. Unânime.
APELAÇÃO CRIME. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. A posse irregular de munições é considerada delito de perigo abstrato, não sendo necessária a ocorrência de resultado naturalístico para sua consumação. Basta a mera conduta de possuir munições em desacordo com determinação legal para violar o bem jurídico tutelado. Condenação mantida. Apelo improvido. Unânime.