Possibilidade de Apreciação da Matéria em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20015951002 Guanhães

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - DESCABIMENTO - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA MATERIAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO 1. A coisa julgada material torna a sentença imutável, garantindo a segurança jurídica e a paz social. 2. Descabida a pretensão do recorrente de discutir, em sede de cumprimento de sentença, questão já decidida na fase de conhecimento, ante a eficácia preclusiva da coisa julgada material ( CPC , art. 508 ). 3. Litigância de má-fé caracterizada pelo intuito protelatório e resistência injustificada ao andamento do processo ( CPC , art. 80 , IV e VII ). 4. Recurso não provido.

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  • TJ-SP - XXXXX20168260562 SP XXXXX-71.2016.8.26.0562

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    Dissolução parcial de sociedade. Alteração superveniente do contrato social. Extinção sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir. Interesse na fixação da data da retirada. Extinção revista. Causa madura. Possibilidade de apreciação da matéria de mérito nesta instância. Data-base para a dissolução que é a da comunicação da manifestação de vontade de retirada. Adstrição ao pedido que impõe, contudo, a declaração da dissolução no sexagésimo dia após o registro indevido. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20178090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTEMPESTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO E ILEGITIMIDADE DE PARTE. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO MESMO INTEMPESTIVA A PEÇA DEFENSIVA. I- Nos termos do art. 525 , do CPC , transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. II- A intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença impede o exame das questões nela agitadas, exceto quando consideradas matérias de ordem pública, eis que não alcançadas pela preclusão, devendo, assim, serem apreciadas pelo juiz mesmo diante da eiva processual. III- É que a nulidade de citação e ilegitimidade de parte, são questões que devem ser apreciadas pelo juiz mesmo quando intempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença, pois matérias de ordem pública sobre as quais não recai a preclusão. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO CASSADA.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-48.2019.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRAMINUTA – OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NÃO CONHECIDA – INTEMPESTIVA – NATUREZA JURÍDICA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO E EXCESSO DE EXECUÇÃO – POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃOMATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA – PRECEDENTES DO STJ – AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. 1. Discute-se no presente recurso: a) a preliminar de ofensa à dialecidade suscitada nas Contrarrazões; e b) no mérito, a possibilidade de apreciação da alegação de inexequibilidade do título e excesso de execução em sede de Cumprimento de Sentença. 2. Por força do princípio da dialeticidade, ao recorrente cabe apontar, de maneira objetiva e fundamentada, as razões pelas quais entende deva ser reformado o pronunciamento judicial recorrido, sob pena de não conhecimento de seu recurso. 3. A alegação de excesso de execução pode ser suscitada por meio de Exceção de Pré-Executividade ou por simples petição nos autos, mas, somente quando o excesso for evidente; ou seja, aferível de plano, sem a necessidade de dilação probatória. 4. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de ser "possível o conhecimento de ofício pelas instâncias ordinárias das questões referentes aos requisitos constitutivos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade), porquanto trata-se de matéria de ordem pública que não se submete aos efeitos da preclusão" ( AgRg no REsp XXXXX/RS , Segunda Turma, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe de 26/2/2013). 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248190000 202400225751

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVELIA. AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO. Exclusão do rol do art. 1015 do CPC . Decisão que não admite agravo. Mitigação do referido dispositivo que não se aplica ao caso. Ausência de irreversibilidade a exigir apreciação urgente da questão. Possibilidade de apreciação da matéria através de recurso próprio. Apelação . RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20168090051

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. COBRANÇA E DESCONTO INDEVIDO EM CONTA-CORRENTE. RESCISÃO CONTRATUAL E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA CORTE REVISORA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO RECURSO CONHECIDO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12116214001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FGTS. QUESTÃO JÁ APRECIADA EM AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DO ESTADO PROVIDO. - Nos termos do art. 502 do CPC , denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso - A coisa julgada material afigura-se como lei entre as partes, produzindo seus efeitos no mesmo processo ou em qualquer outro, vedando o reexame da questão porque já definitivamente analisada e julgada - A questão relativa à cobrança do FGTS em razão da efetivação da autora nos termos da LC100/07 já foi devidamente apreciada por decisão do STJ proferida em 2018 e que reconheceu o direito da autora de receber os valores correspondentes, estando devidamente acobertada pela coisa julgada material, motivo pelo qual descabe nova discussão sobre a matéria - Recurso do Estado provido.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160031 Guarapuava XXXXX-96.2018.8.16.0031 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PENHORA DE 15% DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE NO CASO CONCRETO. CONSTATADA VIOLAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR. PENHORA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NO QUE CONHECIDO, PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-96.2018.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCEL LUIS HOFFMANN - J. 18.02.2022)

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180128 GO XXXXX-76.2020.5.18.0128

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    AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PLEITOS DEVIDAMENTE FORMULADOS EM DEFESA. ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A CONCLUSÃO ADOTADA NA SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO NÃO SANADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de análise de pleitos cujos argumentos são capazes de alterar a conclusão adotada na sentença faz com que a prestação jurisdicional não seja entregue de forma completa, em descompasso com o disposto nos artigos 93 , IX , da CF e 489 do CPC . Não sanada a omissão mesmo com a apresentação de embargos declaratórios pela parte prejudicada, declara-se a nulidade da sentença, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para prolação de nova decisão de mérito quanto aos pleitos não apreciados, como se entender de direito. (TRT18, ROT - XXXXX-76.2020.5.18.0128 , Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 19/08/2021)

    Encontrado em: TRT determinar o retorno dos autos a 1ª instancia para apreciação do acima aventado, sob pena de nulidade e afronta ao artigo 93 , IX da Constituição Federal ". Pois bem... A reclamada, por sua vez, não ventilou em audiência eventual fala da testemunha Sócrates desconexa da realidade nem mesmo aventou a possibilidade de correção do que o depoente disse em juízo, bem como... A reclamada opôs embargos de declaração, apontando omissões quanto às seguintes matérias: "[1] a r. sentença foi omissa quando da determinação da aplicação de multa em caso de descumprimento da obrigação

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20188110064

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – ART. 121 , § 2.º , INCS. II , IV E VI , E § 2.º-A, INC. I, C/C § 7.º , INC. III , DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI N.º 10.826 /03 – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. PRELIMINAR EX OFFICIO DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 121 , § 1.º , DO CÓDIGO PENAL – TESE RELATIVA AO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUE NÃO FOI SUBMETIDA AO CRIVO DO CONSELHO DE SENTENÇA – INOVAÇÃO RECURSAL – RISCO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DA CORTE LEIGA – 2. MÉRITO – ALMEJADA A NULIDADE DO JULGAMENTO – DECISÃO SUPOSTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS NO QUE REFERE À PRESENÇA DE DOLO E À INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPROCEDÊNCIA – LASTRO PROBATÓRIO QUE EMBASA A DECISÃO DO JÚRI POPULAR QUANTO AO ANIMUS NECANDI E AOS TIPOS PENAIS DERIVADOS – OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS POSSÍVEIS CORRENTES DE INTERPRETAÇÃO PROBATÓRIA – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS – 3. VINDICADA A READEQUAÇÃO AO MÍNIMO LEGAL DA PENA DERIVADA DO CRIME DOLOSO CONTRA VIDA – PARCIAL PROCEDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E MAJORANTE QUE OBSTAM A REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO – RETIFICAÇÃO DO QUANTUM DE INCREMENTO OPERADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, COM VISTAS A ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – 3. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO, COM REFLEXOS SOBRE A PENA FINAL DO APELANTE. 1. É inviável conhecer, em grau recursal, da alegação relativa à figura do art. 121 , § 1.º , do Código Penal se a tese não foi objeto dos debates em Plenário e tampouco constou dos quesitos submetidos ao crivo do corpo de jurados, sob pena de ofensa ao comando insculpido no art. 5.º, inc. XXXVIII, alínea d, da Constituição Federal , que confere ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e as suas circunstâncias, inclusive eventuais causas de diminuição e privilégios. 2. Não se trata de decisão manifestamente contrária às provas dos autos a eleição, por parte do Conselho de Sentença, da proposição acusatória deduzida pelo Ministério Público na denúncia, pois, in casu, há elementos no lastro probatório capazes de respaldar a conclusão da Corte Leiga no sentido de que o apelante, imbuído de animus necandi e propelido por discussão de somenos importância, ceifou a vida da sua companheira sem lhe dar chance de defesa, de modo que a tese defensiva quanto à ausência de dolo e de duas das qualificadoras constitui apenas uma das possíveis correntes de interpretação probatória, devendo ser mantida a opção dos senhores jurados pela versão que entenderam mais verossímil, com fulcro no princípio da soberania dos vereditos, previsto no art. 5.º, inc. XXXVIII, alínea c, da Constituição Federal . 3. Em que pese a incidência da confissão espontânea e a primariedade do réu, devidamente reconhecidas pelo juízo a quo, a redução ao mínimo legal da pena derivada do crime doloso contra a vida esbarra na presença da majorante e das circunstâncias judicias valoradas negativamente mediante fundamentação idônea, impondo-se, contudo, a readequação do quantum de incremento operado na primeira fase da dosimetria, com vistas a atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Apelação parcialmente conhecida e, nesta extensão, parcialmente provida, com reflexos sobre a pena final do apelante.

    Encontrado em: penal submetida à sua apreciação (...) considerando-se que o legislador manteve a apreciação das causas de aumento e de diminuição, bem como das qualificadoras e privilégios pelo júri (...)... E isso ocorre porque a matéria localiza-se no mundo das intenções, em que não é possível uma abordagem mais segura... Além disso, a parte somente pode deduzir em apelação matéria que foi objeto de debate em plenário do Tribunal do Júri

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