AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL VERIFICADA. PRESENTES OS REQUISITOS DE CABIMENTO, ADMISSIBILIDADE E CONHECIMENTO DO RECURSO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Presentes os requisitos de cabimento, admissibilidade e conhecimento do recurso especial. 2. Possibilidade de julgamento monocrático do recurso. 3. Negativa de prestação jurisdicional verificada, porquanto o Tribunal de origem não se manifestou sobre as seguintes teses recursais: que até 1994 o de cujus era casado e, portanto, impedido de contrair união estável; e que a intenção de constituir família somente se exteriorizou em 1997 (quando o casal passou a morar juntos), ocasião em teria início a união estável. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. SINDICATO. ÓBITO DO SERVIDOR NO CURSO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores do servidores públicos falecidos. Por isso, ainda que o óbito tenha ocorrido no curso da ação de conhecimento, é possível o ajuizamento da execução pelo ente sindical. Precedentes. 2. Não se justifica a limitação dessa possibilidade aos pensionistas. Tal como para os sucessores em geral, o pensionamento estabelece um vínculo jurídico entre beneficiários e administração distinto daquele existente com o servidor, que tinha um relação de trabalho. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
"INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO. FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. (.) PRESENÇA DE ELEMENTOS AUTORIZADORES."INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO. FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. (.) PRESENÇA DE ELEMENTOS AUTORIZADORES. "INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO. FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. (.) PRESENÇA DE ELEMENTOS AUTORIZADORES."INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO. FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. (...) PRESENÇA DE ELEMENTOS AUTORIZADORES. A ordem processual vigente afastou a discussão acerca da possibilidade de inclusão do sócio no polo passivo do processo ainda na fase de conhecimento, conforme se infere do art. 134 do CPC e do art. 855-A da CLT . Nada obstante, deve haver motivos ponderáveis para a inclusão prematura do sócio ainda no módulo de conhecimento, sob pena de se malferir o benefício de ordem assentado no art. 795 do CPC /15. (...)" (TRT18, ROT - 0010857-6.2019.5.18.0102, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 2ª TURMA, 11/05/2020) (TRT18, RORSum - XXXXX-24.2020.5.18.0128, Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 08/09/2021)
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto em 16/07/2020 e concluso ao gabinete em 07/014/2021. 2. O propósito recursal é dizer sobre a possibilidade de o juiz determinar a complementação da prova documental em sede de exceção de pré-executividade. 3. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, a exceção de pré-executividade tem caráter excepcional, sendo cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, a saber: (i) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (ii) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 4. Entre as matérias passíveis de conhecimento ex officio estão as condições da ação e os pressupostos processuais. Portanto, não há dúvida de que a ilegitimidade passiva pode ser invocada por meio de exceção de pré-executividade, desde que amparada em prova pré-constituída. 5. Com relação ao requisito formal, é imprescindível que a questão suscitada seja de direito ou diga respeito a fato documentalmente provado. A exigência de que a prova seja pré-constituída tem por escopo evitar embaraços ao regular processamento da execução. Assim, as provas capazes de influenciar no convencimento do julgador devem acompanhar a petição de objeção de não-executividade. No entanto, a intimação do executado para juntar aos autos prova pré-constituída mencionada nas razões ou complementar os documentos já apresentados não configura dilação probatória, de modo que não excede os limites da exceção de pré-executividade. 6. Recurso especial conhecido e desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 171 C/C O ART. 71 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA POSTERIOR AO DECRETO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO. NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIMENTO. 1. O pleito na origem quanto ao questionamento dos fundamentos da custódia cautelar não foi conhecido, razão pela qual resta impossibilitado o conhecimento do writ por esta Corte, quanto ao ponto, sob pena de supressão de instância. Existência de outro habeas corpus nesta Corte para apreciação da questão. 2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. O declínio de competência por força de conexão, posteriormente ao decreto prisional, não acarreta a nulidade da prisão, haja vista a possibilidade de ratificação dos atos decisórios pelo juízo competente. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CUJO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE AINDA NÃO FORA FEITO NA ORIGEM. FORMULAÇÃO DO PEDIDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA PRETENSÃO DE ACAUTELAMENTO NESTA CORTE SUPERIOR. 1. Menos por força do prognóstico de conhecimento e provimento do recurso especial, e mais pelo vulto dos valores objeto do cumprimento de sentença, em sede de poder geral de cautela, necessário condicionar a liberação do quantum total depositado à prestação de caução, cautela esta que será desnecessária em se limitando a liberação a 20% do quantum depositado. 2. Razões trazidas no agravo que não alteram a convicção deste relator acerca da possibilidade de acautelamento. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 9º DO CPC/2015 . CONTRADITÓRIO OBSERVADO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. ERRO MÉDICO. PERÍCIA. SUBSTITUIÇÃO DO PERITO. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO TÉCNICO. POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação ao princípio da vedação à decisão surpresa quando os atos judiciais são submetidos ao contraditório. 2. No caso em exame, tendo o Tribunal de origem atestado que, antes da anulação da prova pericial, as partes foram intimadas para oferecerem manifestação, descabe ao Superior Tribunal de Justiça infirmar a conclusão acolhida, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de substituição do perito quando constatada sua incapacidade técnica para a apreciação da questão posta para análise pericial, cabendo ao julgador a oportuna análise acerca da viabilidade da prova produzida. 4. Concluindo a instância originária que a ausência de conhecimento específico da perita interferiria na clareza do laudo técnico emitido, não se mostra possível a este Tribunal Superior reverter o posicionamento adotado, pois vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A MESMO GRUPO ECONÔMICO NA FASE DE EXECUÇÃO MESMO NÃO TENDO PARTICIPADO DA FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA . O art. 896-A , § 1º , II , da CLT prevê como indicação de transcendência política, entre outros, "o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal". Como o dispositivo não é taxativo deve ser reconhecida a transcendência política quando há desrespeito à jurisprudência reiterada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ainda que o entendimento não tenha sido objeto de súmula. A causa oferece transcendência política, uma vez que o eg. Colegiado a quo, ao concluir que não está autorizada a inclusão, na fase executória, de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico que não participou da fase de conhecimento, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte que considera possível a inclusão de empresa pertencente a mesmo grupo econômico, somente na fase de execução, sem que isso resulte em violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, dispostos no artigo 5º , LIV , LV , da CF . Reconhecida a transcendência política . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017. INCLUSÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A MESMO GRUPO ECONÔMICO NA FASE DE EXECUÇÃO MESMO NÃO TENDO PARTICIPADO DA FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência atual e pacífica desta Corte Superior é no sentido da possibilidade de inclusão de empresa pertencente a mesmo grupo econômico, somente na fase de execução, sem que isso resulte em violação dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, dispostos no artigo 5º , LIV , LV , da CF . Ao decidir que não está autorizada a inclusão, na fase executória, de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, porém, que não participou da fase de conhecimento , a Corte de origem divergiu do entendimento pacificado neste Tribunal Superior acerca da matéria e violou o disposto no art. 5º , LIV , da CF . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO DO HABEAS CORPUS. LAPSO PARA INTERPOSIÇÃO DO RESPECTIVO RECURSO ESPECIAL AINDA EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. POSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se a possibilidade do manejo da via adequada para a obtenção do intento defensivo ou, ao menos, de uma resposta jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça, de modo que qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao pleito vindicado pela impetrante seria precoce, além de implicar a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento de habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HOME CARE. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. MULTA COERCITIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES EFETIVAMENTE DECIDIDAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSMISSIBILIDADE DAS ASTREINTES APÓS O FALECIMENTO DA PARTE. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA. IRRELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL NA FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. IMUTABILIDADE NA FASE DE CUMPRIMENTO. REDUÇÃO DA MULTA PERIÓDICA ACUMULADA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS E CUMULATIVAS QUE JUSTIFICAM A REDUÇÃO. EXORBITÂNCIA DO VALOR, AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO E AUSÊNCIA DE CONDUTA DA BENEFICIÁRIA EM BUSCA DA MINIMIZAÇÃO DO PREJUÍZO. REQUISITOS PARA REDUÇÃO AUSENTES NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO E DE LIMITE DE VALOR PARA A ACUMULAÇÃO DA MULTA. IRRELEVÂNCIA. REQUISITOS NÃO OBRIGATÓRIOS. 1- Os propósitos recursais consistem em definir, para além da alegada negativa de prestação jurisdicional: (i) se o valor acumulado da multa é transmissível aos herdeiros em virtude do falecimento da paciente no curso da ação; (ii) se houve descumprimento da decisão liminar e, consequentemente, a incidência das astreintes; (iii) se, na hipótese, é admissível a redução do valor da multa periódica acumulada. 2- Não há que se falar em omissão ou em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o acórdão recorrido, a partir de determinados elementos de fato e de prova, reitera a existência de descumprimento anteriormente reconhecida por ocasião do julgamento da apelação interposta ainda na fase de conhecimento. 3- Na esteira da jurisprudência desta Corte, as astreintes são transmissíveis aos sucessores da parte após o seu falecimento, ainda que tenham sido aplicadas em decorrência de obrigação personalíssima. Precedente. 4- Conquanto o valor acumulado da multa periódica seja excepcionalmente modificável após o trânsito em julgado da sentença de mérito, o reconhecimento do descumprimento da ordem judicial, que com ele não se confunde, não é modificável após o trânsito em julgado da decisão judicial que o reconhecer. 5- Para que seja autorizada a excepcional redução da multa periódica acumulada em virtude do descumprimento de ordem judicial, é preciso, cumulativamente, que: (i) o valor alcançado seja exorbitante; (ii) que, no momento da fixação, a multa diária tenha sido fixada em valor desproporcional ou incompatível com a obrigação; (iii) que a parte beneficiária da tutela específica não tenha buscado mitigar o seu próprio prejuízo. 6- Para que se examine a possibilidade de redução da multa periódica acumulada, não são relevantes, por si sós, a ausência de fixação de prazo para cumprimento da obrigação e a ausência de limite de valor para a acumulação da multa, circunstâncias que apenas eventualmente podem ser consideradas no exame da situação concreta submetida à apreciação do Poder Judiciário. 7- Na hipótese, o descumprimento da ordem judicial pela operadora do plano de saúde, reconhecido na fase de conhecimento e na fase de cumprimento da sentença, perdurou por 365 dias e somente cessou em razão do falecimento da paciente, de modo que o valor da multa periódica acumulada, de R$ 365.000,00, embora nominalmente elevado, é representativo de uma multa diária fixada em valor proporcional e que atingiu esse patamar em virtude exclusivamente da recalcitrância da devedora. 8- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.