Possibilidade de Reabilitação em Outra Função em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º 8.213 /91. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NÃO SUBMISSÃO, COM CONSEQUENTE CANCELAMENTO DO AUXILIO-DOENÇA. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO INDEVIDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO E CARÊNCIA CUMPRIDOS. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA ATESTADA PELA PERÍCIA JUDICIAL, COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO ATÉ A CONCLUSÃO DO PROCESSO DE REABILITAÇÃO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VERBA HONORÁRIA. - Constatada a existência de incapacidade laboral do requerente, com possibilidade de reabilitação profissional para outra atividade, de rigor o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença a partir da alta indevida, devendo ser mantido o seu pagamento até o final do processo de reabilitação profissional a que deve ser submetido o autor, nos termos da legislação vigente. Observando-se, contudo, que cabe à parte autora, em faixa etária ainda propícia à produtividade (57 anos) e ao desempenho profissional, ser inserida em processo de recuperação e/ou reabilitação profissional, com seriedade e constância, favorecendo o seu êxito. Não sendo o autor considerado elegível para o processo de reabilitação profissional deverá ser convertido o benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez - Honorários advocatícios a cargo do INSS, fixados nos termos do artigo 85 , §§ 3º e 4º , II , do Novo Código de Processo Civil /2015, e da Súmula 111 do STJ - Reexame necessário e apelação da parte autora parcialmente providos.

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240063

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS 1) MÉRITO. PERITO QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL PARA A ATIVIDADE HABITUAL, MAS QUE INDICA POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA FUNÇÃO DIVERSA, EM RAZÃO DA IDADE DO SEGURADO E SUA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA ADEQUADAMENTE IMPLANTADO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AO ART. 62 DA LEI N. 8.213 /1991. 2) DURAÇÃO DO BENEFÍCIO. "[.] LIMITAÇÕES QUE, NO ENTANTO, IMPEDEM UMA ADEQUADA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA NO PERÍODO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ARTS. 59 E 62 DA LEI N. 8.213 /91. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA XXXXX/TNU. [.] RECURSO DESPROVIDO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS 1) MÉRITO. PERITO QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL PARA A ATIVIDADE HABITUAL, MAS QUE INDICA POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA FUNÇÃO DIVERSA, EM RAZÃO DA IDADE DO SEGURADO E SUA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA ADEQUADAMENTE IMPLANTADO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AO ART. 62 DA LEI N. 8.213 /1991. 2) DURAÇÃO DO BENEFÍCIO."[.] LIMITAÇÕES QUE, NO ENTANTO, IMPEDEM UMA ADEQUADA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA NO PERÍODO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ARTS. 59 E 62 DA LEI N. 8.213 /91. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA XXXXX/TNU. [.] RECURSO DESPROVIDO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS 1) MÉRITO. PERITO QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL PARA A ATIVIDADE HABITUAL, MAS QUE INDICA POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA FUNÇÃO DIVERSA, EM RAZÃO DA IDADE DO SEGURADO E SUA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA ADEQUADAMENTE IMPLANTADO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AO ART. 62 DA LEI N. 8.213 /1991. 2) DURAÇÃO DO BENEFÍCIO. "[.] LIMITAÇÕES QUE, NO ENTANTO, IMPEDEM UMA ADEQUADA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA NO PERÍODO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ARTS. 59 E 62 DA LEI N. 8.213 /91. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA XXXXX/TNU. [.] RECURSO DESPROVIDO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS 1) MÉRITO. PERITO QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL PARA A ATIVIDADE HABITUAL, MAS QUE INDICA POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA FUNÇÃO DIVERSA, EM RAZÃO DA IDADE DO SEGURADO E SUA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA ADEQUADAMENTE IMPLANTADO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AO ART. 62 DA LEI N. 8.213 /1991. 2) DURAÇÃO DO BENEFÍCIO."[...] LIMITAÇÕES QUE, NO ENTANTO, IMPEDEM UMA ADEQUADA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA NO PERÍODO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ARTS. 59 E 62 DA LEI N. 8.213 /91. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA XXXXX/TNU. [...] RECURSO DESPROVIDO. "Com efeito, ao revés do que alega o recorrente, referido precedente [Tema XXXXX/TNU] não proíbe que o Magistrado determine o encaminhamento do segurado ao programa de reabilitação profissional - aliás ele é claro nesse sentido -, contudo, ressalva que o Judiciário não pode obrigar que a Autarquia obtenha efetividade no processo, ou seja, a readaptação do obreiro ao mercado de trabalho ou, ainda, a concessão de aposentadoria por invalidez, caso fracassada a reabilitação. (TJSC, Desa. Sônia Maria Schmitz)". ( AC n. XXXXX-73.2018.8.24.0042 , rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-2-2022) (TJSC, Apelação n. XXXXX-52.2018.8.24.0063, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. Tue Jun 28 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20184058100

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO CONFIGURADA. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. A questão jurídica controvertida versa sobre o critério de análise da redução da capacidade de trabalho. No caso, o segurado trabalhava como pedreiro, mas, em razão de sequelas de fratura da tíbia, já consolidadas, teve que se afastar de funções que requeiram sobrecarga física no membro. Entretanto, como foi reabilitado profissionalmente para a atividade de porteiro, foi considerado apto ao retorno ao trabalho em função diversa da original, compatível com sua limitação física. Por inexistir diminuição da capacidade funcional para a nova atividade, a Turma Recursal entendeu não haver direito ao auxilio-acidente. 2. A redução da capacidade de trabalho pode ocorrer tanto pela necessidade de maior esforço ou menor produtividade para o exercício da atividade exercida à época do acidente, quanto pela impossibilidade de desempenho da atividade habitual, com necessidade e possibilidade de reabilitação, situação ainda mais gravosa que a primeira hipótese. 3. Tese: A impossibilidade de desempenho da atividade exercida à época do acidente, ainda que permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, configura redução da capacidade de trabalho, para fins de concessão de auxílio-acidente. 4. puil conhecido e provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20234039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE PARA O TRABALHO HABITUAL. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL. - São requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a qualidade de segurado, a carência de 12 (doze) contribuições mensais - quando exigida, a incapacidade para o trabalho de forma permanente e insuscetível de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência (aposentadoria por incapacidade permanente) ou a incapacidade temporária (auxílio por incapacidade temporária), bem como a demonstração de que o segurado não estava previamente incapacitado ao filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social - Comprovada, por meio de prova pericial, a incapacidade permanente da parte autora para as atividades laborais habituais e a possibilidade de reabilitação profissional, é devido o auxílio por incapacidade temporária - O termo inicial da concessão do benefício por incapacidade é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária. Ausentes a postulação administrativa e o auxílio por incapacidade temporária, o termo a quo para a concessão do referido benefício é a citação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). - À luz do artigo 62 da Lei n. 8.213 /1991, o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, insuscetível de recuperação para a sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, devendo ser mantido o benefício até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por incapacidade permanente - Apelações não providas.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20218040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL –DIREITO PREVIDENCIÁRIO –REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE MELHOR BENEFÍCIO AO SEGURADO DO INSS- AUXÍLIO-DOENÇA- LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRA FUNÇÃO -CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DEFINIDOS NO ART. 86 DA LEI 8.213 /91 – BENEFÍCIO QUE DEVE SER PAGO DESDE A DATA DA CESSAÇÃO DO PAGAMENTO ATÉ A DATA DA REABILITAÇÃO DA SEGURADA- ART VI DO § 2º DO ART. 86 DA LEI PREVIDENCIÁRIA- SENTENÇA MANTIDA-RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20218160131 Pato Branco

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. “AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA”. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECONHECIDO O DIREITO DA AUTORA À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. 1. RECURSO DO ENTE PREVIDENCIÁRIO. 1.1. ALEGADA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL, ANTE A AUSÊNCIA DE LESÃO CONSOLIDADA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTOS CONVERTIDOS EM DILIGÊNCIA, EM GRAU RECURSAL, PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. LAUDO CONCLUSIVO ACERCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A ATIVIDADE HABITUAL E ATIVIDADES QUE EXIJAM SOBRE CARGA NA COLUNA (MULTIPROFISSIONAL). EXPRESSAMENTE RECOMENDADA A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. DIREITO DA AUTORA AO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) E MANUTENÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 62 E 89 DA LEI Nº 8.213 /91. SENTENÇA MODIFICADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, NESSE PONTO. 1.2. PRETENSÃO AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA OU REDUÇÃO E DILAÇÃO DA PENALIDADE IMPOSTA. SANÇÃO COMINADA QUE DEVE SER MANTIDA, POIS SE MOSTRA ADEQUADA AO ATINGIMENTO DO OBJETIVO PROPOSTO. LAPSO TEMPORAL DE 05 (CINCO) DIAS QUE SE ENCONTRA DENTRO DOS PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO A NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO E O NÃO CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DEFERIDA. VALOR DA MULTA ARBITRADO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). DESPROPORCIONALIDADE CONSTATADA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PARA A QUANTIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS). 1.3. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021. RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 2. REEXAME NECESSÁRIO. 2.1. TERMOS INICIAIS E FINAIS DO BENEFÍCIO. INÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA NO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. 2.2. MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 113 /2021. INPC. 2.3. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 17. 2.4. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVEM SER POSTERGADOS PARA A FASE DA LIQUIDAÇÃO, NA FORMA DO ART. 85 , § 4º , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 2.5. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMAIS ASPECTOS DA CONDENAÇÃO MANTIDOS. 1. Considerando as condições da autora, reconhecidas pela perícia, notadamente sua incapacidade total e definitiva para a atividade habitualmente exercida (multiprofissional), e a possibilidade de reabilitação para outras funções, deve ser restabelecido o benefício do auxílio-doença, desde o dia seguinte à sua cessação, com encaminhamento a processo de reabilitação profissional, nos moldes dos artigos 62 , 89 e 90 da Lei nº 8.213 /1991;2. Convém ressaltar, não poderia ser concedido nem o auxílio-acidente – já que a incapacidade para o trabalho é total, para as atividades habituais –, nem a aposentadoria por invalidez, na medida em que a autora ainda poderia ser reabilitada para outra função, de acordo com o perito judicial.3. A reabilitação profissional se inclui dentre os direitos subjetivos da parte segurada, impondo-se, em contrapartida, como dever ao INSS, de modo que, demonstrada sua possibilidade, faz jus a requerente ao benefício do auxílio-doença até a finalização do processo de reabilitação;4. O recurso do INSS comporta parcial provimento, no que diz respeito a redução do valor arbitrado da multa cominatória diária, assim como com relação aos índices de correção monetária e juros moratórios incidentes sobre a condenação, para determinar que, a partir de 9 de dezembro de 2021, incida a taxa SELIC, exclusivamente;5. Em sede de remessa necessária, cabe: alterar o benefício acidentário devido à segurada para restabelecer o auxílio-doença e determinar sua inclusão em programa de reabilitação profissional; ajustar a data de início do benefício do auxílio-doença acidentário; determinar que a correção monetária da condenação, até a data da entrada em vigor da EC nº 113 /2021, se dê pelo INPC; ressalvar a incidência da Súmula Vinculante nº 17; consignar a reserva do arbitramento do percentual da verba honorária ao Juízo responsável pela liquidação do julgado, constante da regra do art. 85 , § 4º , II , do Código de Processo Civil ; ressalvar o contido na Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça; confirmando, no mais, a sentença proferida; 6. Recurso de apelação cível conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente modificada em reexame necessário.

  • TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20178210119 PORTO XAVIER

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    ACIDENTE DE TRABALHO. REEXAME NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA A ATIVIDADE HABITUAL, COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. Sendo possível antever que o proveito econômico não alcançará o valor de um mil salários-mínimos, o duplo grau de jurisdição não é exigido, conforme art. art. 496 , § 3º do NCPC . Precedentes deste Tribunal de Justiça.Em se tratando de relação de trato sucessivo, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas tão somente parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores à propositura da ação.Estando a lesão na mão direita consolidada, com incapacidade para o exercício da atividade antes desenvolvida (com serra circular), mas com possibilidade de reabilitação para outras funções que não exijam esforço com a mão, é possível a concessão de auxílio-doença até o término do processo de reabilitação profissional, quando então o segurado do INSS fará jus ao recebimento do auxílio-acidente. Inteligência do art. 62 da Lei nº 8.213 /91. Considerando que o autor não é insuscetível à reabilitação, por ora, não faz jus à aposentadoria por invalidez.Termo inicial fixado desde a cessação administrativa do auxílio-doença; sendo que eventual auxílio-acidente pago desde esta data poderá ser descontado da condenação, desde que tenha origem num mesmo fato gerador. Descabe, todavia, proceder descontos de remuneração pelo período trabalhado sob pena de prejudicar quem exerceu atividade sem condições de saúde para tanto. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.APELAÇÕES PROVIDAS EM PARTE.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20184047110 RS XXXXX-91.2018.4.04.7110

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    EMENTA: REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. DEVER DO INSS. DIREITO DO SEGURADO. REABILITAÇÃO PARA ATIVIDADE QUE NÃO GARANTE AO SEGURADO O MESMO NÍVEL DE SUBSISTÊNCIA. REABILITAÇÃO INCOMPLETA. CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO. FAIXAS CONTRIBUTIVAS. 1. É obrigação legal do INSS oferecer ao segurado em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Autarquia. É dever do segurado se submeter ao programa de reabilitação profissional oferecido pelo Órgão Previdenciário (art. 101 da Lei nº 8.213 /91). 2. A reabilitação oferecida pelo INSS deve ser para atividade que garanta ao segurado o mesmo nível de subsistência da atividade que desempenhava e para a qual está incapaz. É incompleta a reabilitação que habilite o segurado a desempenhar desempenhar atividades laborativas para as quais a remuneração é consideravelmente inferior à atividade habitualmente exercida. 3. Para a avaliação do mesmo nível de subsistência podem ser utilizadas, como parâmetro geral, as faixas de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, previstas em Portaria Interministerial MPS/MF. 4. Caso em que o segurado, motorista de ônibus profissional, foi reabilitado para a função de cobrador de ônibus. Reabilitação profissional incompleta caracterizada.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20208040001 AM XXXXX-91.2020.8.04.0001

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    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE APÓS REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE DE EXERCER OUTRA ATIVIDADE, MAS NÃO A HABITUAL. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARQUET. SENTENÇA REFORMADA. 1. O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS tem direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa, de modo que é pago como uma forma de indenização em função do acidente, logo, não impede a vítima de continuar trabalhando. 2. Assim, a sentença merece reparo, pois esse contexto enquadra o segurado como merecedor da percepção do benefício auxílio-doença desde a sua indevida cessação administrativa até que haja comprovação de sua efetiva reabilitação. 3. Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036302 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRAS FUNÇÕES CONDIZENTES COM AS LIMITAÇÕES VERIFICADAS. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO.

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