Possibilidade de Reconhecimento da União Estável em Inventário em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-54.2021.8.26.0000

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    INVENTÁRIO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. POSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA DE EXISTÊNCIA DA ENTIDADE FAMILIAR. REMESSA DA QUESTÃO ÀS VIAS ORDINÁRIAS. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 612 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO JUDICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL NOS AUTOS DE INVENTÁRIO, CONSIDERANDO O FARTO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO. PRECEDENTES. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-44.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Decisão que determinou a suspensão do feito pelo prazo de 01 ano, em razão da propositura de ação de reconhecimento de união estável 'post mortem'. Inconformismo das agravantes, filhas do 'de cujus'. Pendência de ação de reconhecimento de união estável que não é causa de suspensão do processo de inventário. Possibilidade de ser resguardado o quinhão sobre o patrimônio inventariado através da reserva de bens. Inteligência do artigo 628 , § 2º , do Código de Processo Civil . Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Decisão reformada, determinando o prosseguimento do feito, respeitada a possibilidade de reserva de quinhão. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178060000 CE XXXXX-81.2017.8.06.0000

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    DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. RECONHECIMENTO INCIDENTAL DE UNIÃO ESTÁVEL. POSSIBILIDADE. ART. 612 , CPC . FARTA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO OU CONTRARIEDADE AO RECONHECIMENTO PELOS DEMAIS HERDEIROS. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia na possibilidade de reconhecimento de união estável nos autos da ação de inventário. 2. Infere-se da interpretação do art. 612 , do CPC , a possibilidade de reconhecimento de união estável nos autos da ação de inventário, desde que documentalmente comprovada. 3. Assim, os Tribunais Pátrios, incluindo o STJ, possuem jurisprudência consolidada no sentido de considerar cabível o reconhecimento de união estável incidental nos autos da abertura de inventário, para fins de meação, quando haja prova convincente desse fato, e os demais interessados não neguem o fato ou não apresentem prova em contrário. 4. In casu, além da condição de legatária, comprovada por intermédio do testamento deixado pelo de cujus, no referido documento a agravante consta como companheira do extinto, aduzindo que vivem em união estável, havendo farta documentação que atesta o alegado, tais como certificado bancário de conta conjunta com o falecido, no Banco Espanhol IberCaja, onde recebia o pagamento de sua aposentadoria; certidões oficiais do Censo de Logroño da Espanha, que atestam que a agravante e o de cujus residiram no mesmo endereço até o seu falecimento; bem como comprovante de que, juntos, contrataram cofre no citado banco estrangeiro, cujas provas confirmam a união vivida entre a agravante e o falecido. 5. Ademais, inexiste discordância nos autos acerca da alegada união, ressaltando-se que o próprio inventariante reconhece a convivência, vez que representa processualmente a agravante e, também, a filha do de cujus, fatos que corroboram ainda mais a existência da união estável ora debatida. 6. Desse modo, conclui-se que a reforma da decisão interlocutória objurgada é medida que se impõe, reconhecendo-se a agravante como companheira/meeira do de cujus, em consonância com o parecer Ministerial. 7. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos, em que são partes as pessoas acima indicadas, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de Turma, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-50.2021.8.26.0000

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    Inventário. Reconhecimento de união estável do companheiro supérstite nos próprios autos. Admissibilidade. Desnecessidade de remessa às vias ordinárias. Inteligência do artigo 612 do Código de Processo Civil . Provas carreadas demonstram a convivência havida entre o agravante e a falecida. Homenagem aos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas. Inexistência de controvérsia entre os herdeiros. Pleito declaratório apto a sobressair. Agravo provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000

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    Agravo de Instrumento – Ação de inventário cumulada com reconhecimento de união estável "post mortem" – Decisão que indeferiu cumulação de pedidos, pretextando que o reconhecimento da união estável deve ser formulado em ação própria – Irresignação da agravante – Possibilidade do reconhecimento de união estável nos autos do processo de inventário – Julgados do C. STJ e deste E. TJSP – Decisão reformada – Agravo parcialmente provido.

  • TJ-AL - Reconhecimento e Extinção de União Estável XXXXX-74.2023.8.02.0001 Maceió - AL

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    Ação de reconhecimento e dissolução de união estável... Quanto à formação e extinção da união estável : na inicial, a requerente alegou haver convivido em união estável com o requerido de janeiro de 2017 até novembro de 2022, alegação que não foi contestada... A divisibilidade. dos frutos no regime de bens do casamento e na união estável: o que são frutos? ), mencionado à fl. 05. 39

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-64.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. Ação de inventário. Decisão agravada que remete às vias ordinárias o reconhecimento da união estável, tendo em vista a existência de herdeiro menor, bem como determina a comprovação da retificação do assento de óbito caso existam bens em nome do falecido. Insurgência da inventariante. Possibilidade, a princípio, de reconhecimento de união estável nos autos de inventário se há prova documental segura do relacionamento. Inexistência de prejuízo ao herdeiro menor e de oposição efetiva à existência da união pelos herdeiros. Princípios da celeridade, da instrumentalidade do processo e da economia processual. Precedentes desse E. Tribunal. Retificação do assento do inventariado que já foi realizada. Perda de objeto do recurso com relação a esse pedido. Decisão parcialmente reformada para que o pedido de reconhecimento de união estável seja apreciado nos autos do inventário. AGRAVO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11096706000 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - RECONHECIMENTO INCIDENTAL DE UNIÃO ESTÁVEL - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - O Código de Processo Civil , ao tratar sobre o inventário e a partilha, estabelece em seu art. 612, que "o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas" - É possível que a união estável seja reconhecida no bojo do procedimento de inventário, desde que ela possa ser comprovada por documentos incontestes - Uma vez que a agravada logrou êxito em comprovar os elementos caracterizadores da existência de união estável, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe - Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-48.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento, Reconhecimento da união estável pos mortem nos autos de inventário. Existindo prova incontroversa de que houve união estável entre a viúva e o falecido, razoável a admissão da cumulação do inventário com o reconhecimento de união estável post mortem, possibilitando o julgamento em conjunto. Agravo provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA . 1. De fato, conforme alega a insurgente, não é caso de aplicação da Súmula 284 /STF, dado que nas razões do recurso especial a parte aduz existir dissídio jurisprudencial e violação aos artigos 1.561 e 1.723 do Código Civil , o que se mostra suficiente a infirmar o enunciado aplicado. 2. O entendimento desta Corte é no sentido de admitir o reconhecimento da união estável, mesmo que ainda vigente o casamento, desde que haja comprovação da separação de fato dos casados, havendo, assim, distinção entre união estável e concubinato. Incidência da Súmula 83 /STJ. 3. Alterar as conclusões firmadas pelo acórdão recorrido, no sentido de se entender pela existência da união estável, demanda o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7 /STJ. 4. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula 7 do STJ é óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. 5. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão da Presidência e, de plano, negar provimento ao agravo em recurso especial.

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