AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE SALDO REMANESCENTE PELA RECUPERANDA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE INTIMADO O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Cabível o levantamento do saldo remanescente pela recuperanda, desde que comprovada a prévia cientificação do Administrador Judicial, o qual, além de ser seu representante, possui função fiscalizadora de suas atividades (art. 64 da Lei 11.101 /2005). RECURSO PROVIDO, por decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70078087756, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 10/01/2019).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO SALDO REMANESCENTE PELA RECUPERANDA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE INTIMADO O ADMINISTRADOR JUDICIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. São de rejeitarem-se os embargos de declaração, quando, sob a sua capa, o que pretende o embargante é a reforma de mérito do aresto hostilizado.Enfrentamento claro e expresso no sentido de que há possibilidade de levantamento do saldo remanescente em conta judicial, desde que seja cientificado o administrador judicial. Inteligência do artigo 64 da Lei nº 11.101 /2005. Não preenchimento dos requisitos do artigo 1022 do NCPC . POR MAIORIA, DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.(Embargos de Declaração, Nº 70081462970, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em: 27-06-2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SALDO REMANESCENTE PELA RECUPERANDA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE INTIMADO O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Cabível o levantamento do saldo remanescente pela recuperanda, que se mostra pertinente desde que comprovada a prévia cientificação do Administrador Judicial, o qual, além de ser seu representante, possui função fiscalizadora de suas atividades (art. 64 da Lei 11.101 /2005). NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, por decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70078962941, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 21/01/2019).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SALDO REMANESCENTE PELA RECUPERANDA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE INTIMADO O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Cabível o levantamento do saldo remanescente pela recuperanda, que se mostra pertinente desde que comprovada a prévia cientificação do Administrador Judicial, o qual, além de ser seu representante, possui função fiscalizadora de suas atividades (art. 64 da Lei 11.101 /2005). Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos, tendo em vista a ausência de elementos capazes de alterar a convicção antes firmada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70080658370, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 25/04/2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SALDO REMANESCENTE PELA RECUPERANDA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE INTIMADO O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Cabível o levantamento do saldo remanescente pela recuperanda, desde que comprovada a prévia cientificação do Administrador Judicial, o qual, além de ser seu representante, possui função fiscalizadora de suas atividades (art. 64 da Lei 11.101 /2005). NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, por decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70075264481, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Marlei de Souza, Julgado em 31/10/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE SALDO REMANESCENTE PELA RECUPERANDA. POSSIBILIDADE DESDE QUE INTIMADO O ADMINISTRADOR JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PERDA PATRIMONIAL À COMPANHIA. No caso concreto a demanda se encontra em fase final, já tendo sido levantado o valor da condenação pela parte credora, sendo que o julgamento do presente recurso não se traduz em perda patrimonial para a sociedade empresária, na medida em que se trata de levantamento de saldo remanescente em seu favor. Dessa forma, poderá a Recuperanda levantar o saldo remanescente desde que satisfeitas eventuais custas pendentes e comprovada a cientificaçao do Administrador Judicial, que é o representante judicial do devedor. Inteligência dos artigos 76 , Parágrafo , c/c o art. 120 , § 1º , ambos da Lei 11101 /2005. POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70073216574, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Marlei de Souza, Julgado em 24/10/2017).
POSSIBILIDADE, DESDE QUE INTIMADO O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Em razões, alegou que a cientificação ou intimação dos administradores judiciais, além de dispensável...em favor da agravante sem a cientificação do administrador judicial.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE INTIMADO O ADMINISTRADOR JUDICIAL. OI S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL....RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ADMINISTRADOR JUDICIAL.
do Comitê, se houver, e do administrador judicial”. POSSIBILIDADE, DESDE QUE INTIMADO O ADMINISTRADOR JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE INTIMADO O ADMINISTRADOR JUDICIAL. e da possibilidade de dano irreparável a esta, deve ser reformada, pois não se mostra razoável o sobrestamento...Mencionou a tentativa inexitosa de dar essa ciência junto aos administradores judiciais, os quais já...