AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. PRAZO EXÍGUO. DANOS MORAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Hipótese em que as instâncias de origem entenderem não configurados danos morais por constatarem, a partir do exame das provas dos autos, que a inclusão no cadastro de proteção ao crédito decorreu da inadimplência do devedor, bem assim o cancelamento da inscrição ocorreu em apenas cinco dias após o pagamento do débito. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/ STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
OBRIGAÇÕES DE FAZER/NÃO FAZER. CUMPRIMENTO. PRAZO EXÍGUO. DILAÇÃO. Considerando o número expressivo de obrigações de fazer/não fazer fixadas na sentença, bem como a sua diversidade (que inclui obra civil no Hospital, treinamento da equipe, implementação de CIPA e PPRA, aquisição de materiais, dentre inúmeras outras), somado à necessidade de observação das regras da Lei nº 8.666 /1993 que "institui normas para licitações e contratos da Administração Pública" e aos efeitos da pandemia do covid 19, com falta de insumos no comércio, atrasos nas entregas da compras e suspensão de diversos serviços, necessário dilatar o prazo fixado para cumprimento das obrigações de 150 dias para 300 dias, concedendo efeito suspensivo ao recurso, porém com a manutenção das astreintes. Recurso a que se dá provimento parcial.
ADMINISTRATIVO. MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE. OMISSÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. CONVÊNIO. VERBA APROVADA NO ORÇAMENTO DA UNIÃO. EMENDA PARLAMENTAR. PRAZO EXÍGUO PARA SUA UTILIZAÇÃO. NOTÍCIA DE PENDÊNCIA NO CADIN. DÉBITO QUITADO. COMPROVAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Mandado de segurança impetrado por entidade filantrópica, contra ato omissivo do Ministro da Saúde, objetivando a celebração de convênio para utilização de recurso, devidamente aprovado no Orçamento Geral da União, via emenda parlamentar, para aquisição de equipamento de ressonância magnética. II - Alegou-se surpresa quanto à notícia de pendência perante o CADIN, situação que impossibilitaria a celebração do referido Convênio, mas sustenta a impetrante a quitação do referido débito, inclusive com a exclusão do gravame em questão. III - Liminar deferida. IV - A autoridade coatora afirmou que o Convênio não foi assinado em razão de não ter sido apresentada a certidão de adimplência do CADIN, no que, devidamente comprovada a quitação da referida dívida, com a respectiva baixa, evidencia-se o alegado direito líquido e certo da entidade impetrante, sendo premente acolher-se o pedido, sob pena de perder-se a referida verba, já devidamente vinculada a tal ato, em decorrência da mudança do exercício fiscal. V - Ordem concedida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRAZO EXÍGUO - INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA – ASTREINTES FIXADAS EM MONTANTE PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – VALOR MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO A multa é uma medida coercitiva que pode ser imposta no intuito de compelir a parte ao cumprimento de uma prestação, não podendo contudo ensejar enriquecimento sem causa. Verificado que o valor estipulado é razoável e proporcional, incabível a redução.
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /17. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA. APÓLICE COM PRAZO EXÍGUO E RENOVAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT . INOBSERVÂNCIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, tendo em vista não se constatar haver equívoco quanto à sua conclusão. Agravo conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS - NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL - PRAZO EXÍGUO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 841 , CAPUT, DA CLT . O processamento do recurso de revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896 , alíneas a e b, da CLT ) ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da Republica ou de lei federal (art. 896 , c, da CLT ). Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT , não há como acolher a pretensão da Recorrente. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR. JUÍZO DE PISO. CONCESSÃO DA ORDEM. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO. ATO DE INTERROGATÓRIO. INTIMAÇÃO. INDICIADO. COMPARECIMENTO. PRÓXIMO DIA ÚTIL. REALIZAÇÃO. OITIVA. CARATERIZAÇÃO. PRAZO EXÍGUO. MANUTENÇÃO. DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Caracteriza-se como prazo exíguo o lapso temporal de apenas um dia útil entre a data da intimação do indiciado e a data designada para sua oitiva perante o Encarregado do IPM, haja vista que a realização de inquirição do investigado, à revelia de prazo razoável para seu conhecimento adequado do feito, viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. In casu, mostra-se adequada a referência ao interstício de sete dias estabelecido no art. 402 do CPPM . Dessa forma, a decisão ora submetida ao duplo grau de jurisdição não merece qualquer reparo, devendo ser desprovido o recurso de ofício. Negado provimento. Decisão unânime.
Encontrado em: PRAZO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INTERROGATÓRIO, SUSPENSÃO. JULGAMENTO UNÂNIME. RECURSO DE OFÍCIO ( CPPM ), DESPROVIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – DISCUSSÃO DE PRAZO EXÍGUO E MULTA – CUMPRIMENTO DA DECISÃO - ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER – PERDA DO INTERESSE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O agravante cumpriu a decisão no prazo determinado, o que não incidirá qualquer aplicação de multa. Tal ato se caracteriza incompatível com a vontade de recorrer, assentando a preclusão lógica. Dispõe o artigo 1000 do CPC : “A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – DISCUSSÃO DE PRAZO EXÍGUO E MULTA – CUMPRIMENTO DA DECISÃO - ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER – PERDA DO INTERESSE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O agravante cumpriu a decisão no prazo determinado, o que não incidirá qualquer aplicação de multa. Tal ato se caracteriza incompatível com a vontade de recorrer, assentando a preclusão lógica. Dispõe o artigo 1000 do CPC : “A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - FIXAÇÃO - ASTREINTES - VALOR RAZOÁVEL - PRAZO EXIGUO. É possível ao magistrado, fixar multa diária ou astreintes, para o descumprimento de obrigação de fazer. Ao estabelecer a multa diária, o magistrado visa o resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação de fazer, dessa forma deve ser fixada em valor suficientemente coercitivo. Revelando-se exíguo o prazo concedido para cumprimento da obrigação de fazer, esse deve ser dilatado.