TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-32.2020.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO PARA OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. Decisão interlocutória que reconheceu a intempestividade de impugnação ao cumprimento de sentença que comporta reforma. Conforme o art. 525 do CPC/2015 , transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Assim, o executado, após a intimação para pagar a dívida, terá o prazo 30 dias úteis para apresentar a impugnação, ou seja, 15 dias para realizar o pagamento voluntário, e mais 15 dias para a impugnar o cumprimento da sentença, contando-se o prazo independentemente de penhora ou depósito. Prazos de pagamento e de impugnação que são sucessivos. Inteligência do Enunciado 92 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF. Tempestividade da impugnação reconhecida. RECURSO PROVIDO.