RECURSO - REPRESENTAÇÃO - INVESTIGAÇÃO ELEITORAL - INTEMPESTIVIDADE - PRAZO RECURSAL DE TRÊS DIAS - ART. 258 DO CÓDIGO ELEITORAL - INOBSERVÂNCIA - NÃO-CONHECIMENTO. Não observado o prazo de três dias, previsto no art. 258 do Código Eleitoral , para interposição de recurso, não deve este ser conhecido.
Encontrado em: RECURSO EM REPRESENTACAO RREP 2151 SC (TRE-SC) HENRY GOY PETRY JUNIOR
RECURSO - REPRESENTAÇÃO - INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - INTEMPESTIVIDADE - PRAZO RECURSAL DE TRÊS DIAS - ART. 258 DO CÓDIGO ELEITORAL - INOBSERVÂNCIA - NÃO-CONHECIMENTO. Não observado o prazo de três dias, previsto no art. 258 do Código Eleitoral , para interposição de recurso, não deve este ser conhecido.
Encontrado em: RECURSO EM REPRESENTACAO RREP 1938 SC (TRE-SC) HENRY GOY PETRY JUNIOR
RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. PRAZO RECURSAL DE TRÊS DIAS CONFORME ART. 81 , § 4º , DA LEI DAS ELEICOES . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO INCISO I DO ART. 25 DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.376/2012. RECURSO PROVIDO. 1. TRATA-SE DE RECURSO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE REPRESENTAÇÃO POR DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE, APLICANDO MULTA À RECORRENTE. 2. A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL DEVE SER REJEITADA, POIS OBSERVADO O PRAZO DE TRÊS DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 81 , § 4º , DA LEI N. 9.504 /1997. 3. DOAÇÃO CONSUBSTANCIADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA, CONFORME RECIBO ELEITORAL JUNTADO POR CÓPIA AOS AUTOS. 4. O POSICIONAMENTO ADOTADO POR ESTE TRIBUNAL É NO SENTIDO DE QUE SERVIÇO VOLUNTÁRIO E GRATUITO PRESTADO POR PESSOA FÍSICA NÃO ESTÁ SUJEITO A QUAISQUER LIMITES IMPOSTOS NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL (INCISO I DO ART. 25 DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.376/2012). 5. RECURSO PROVIDO.
Encontrado em: V.U. sps 08 folhas Decisões citadas: TRE/SP - RE nº 1716-50 , Rel. Juiz Flávio Yarshell TRE/SP - RE nº 16853 , Rel. Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia TRE/SP - RE nº 8450 , Rel....Rejeição, preliminar, intempestividade; previsão legal, legislação eleitoral, prazo, recurso, doação, superioridade, limitação, (3 dias), posterioridade, publicação, decisão....RECURSO RE 19413 SP (TRE-SP) LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CUMULAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO (ART. 41-A DA LEI N.º 9.504 /97) E ABUSO DE PODER ECONÔMICO (ART. 22 DA LC N.º 64 /90 - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - NÃO ACOLHIMENTO - PRAZO RECURSAL DE TRÊS DIAS - MÉRITO - ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA CONFIGURAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO E DO ABUSO DE PODER - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IMPROVIMENTO DO RECURSO. Na hipótese de ação de investigação judicial em que se cumula apuração de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio, o prazo recursal é de três dias, a teor do art. 258 do Código Eleitoral . Precedentes do TSE ( REspe n.º 27.832/RN , julgado em 19/06/2007, rel. Min. Caputo Bastos, e REspe n.º 27.104/PI , julgado em 17/04/2008, rel. Min. Marcelo Ribeiro).Se o conjunto probatório é insuficiente para a configuração da captação ilícita de sufrágio e do abuso de poder econômico, não havendo prova de que a finalidade da conduta foi a compra de votos, é de ser julgada improcedente a demanda.Inaplicabilidade da tese do especial fim de agir, ante a fragilidade das provas colhidas nos autos.Conhecimento e improvimento do Recurso.
Encontrado em: Tempestividade, interposição, recurso, prazo, tríduo, três, dias, hipótese, cumulação, abuso do poder, captação ilícita de sufrágio, ausência, potencialidade. inexistência, provas, benefício, eleitor....RECURSO ELEITORAL REL 9347 RN (TRE-RN) CLAUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REPRESENTAÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL - FATOS INDICADOS NA LEI 64 /90, ARTIGO 22 E ARTIGO 73 , III , DA LEI 9504 /97 - PRAZO RECURSAL DE TRÊS DIAS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 258 DO CÓDIGO ELEITORAL - INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU USO DE SERVIÇOS DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO - IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. O simples ajuizamento de ação de impugnação de candidatura por município, que não é parte legítima, não caracteriza abuso de poder econômico nem acarreta a irregularidade das eleições.
Encontrado em: Embargos de Declaração em Recurso Eleitoral ED-RE 1124 MT (TRE-MT) LÉLIS GONÇALVES SOUZA
RECURSO EM INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - COLIGAÇÃO CUJOS CANDIDATOS OBTIVERAM A TERCEIRA COLOCAÇÃO NAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS - EXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA INDEPENDENTE DO RESULTADO OBTIDO NA VOTAÇÃO - PRAZO RECURSAL DE TRÊS DIAS - RECURSOS TEMPESTIVOS - DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DOAÇÃO DE DINHEIRO EM TROCA DE VOTOS - FATOS NÃO COMPROVADOS - DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS - AÇÃO PREVISTA NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO RELATIVO AO PERÍODO 2006-2009 MAS EXECUTADA APENAS EM 2008 - CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DE INUNDAÇÕES - FATO NÃO COMPROVADO QUANTO AO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ - DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS SEM CRITÉRIOS DEFINIDOS - FINALIDADE ELEITORAL CARACTERIZADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS REVELADAS NOS AUTOS - CONFIGURADOS ABUSO DE PODER POLÍTICO ENTRELAÇADO AO ABUSO DE PODER ECONÔMICO E PRÁTICA DE CONDUTA VEDADE - REFORMA DA SENTENÇA - CASSAÇAO DOS DIPLOMAS - APLICAÇÃO DA LEI 9.504 /97 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64 /90. - A Coligação possui legitimidade não apenas para ajuizar ação, mas também para interpor eventuais recursos, independentemente dos resultados por ela obtidos na votação. - É de três dias o prazo para interposição de recurso em ação de investigação judicial eleitoral fulcrada em abuso de poder econômico, bem como nas ações fundadas em captação ilícita de sufrágio ou prática de conduta vedada, contados, os tríduos recursais, da publicação do julgamento na imprensa oficial. - Não restaram comprovadas as alegações de compra de votos de uma eleitora, mediante a entrega de R$ 1.000,00 (mil reais), sob o compromisso de colocar cartazes de propaganda eleitoral em sua residência e de votar no candidato supostamente corruptor, bem como de que houve distribuição de combustível a eleitores em troca de seus votos, ante a fragilidade das provas carreadas aos autos. - As provas guarnecidas nos autos demonstraram que a distribuição de cestas básicas, embora prevista em plano plurianual do período de 2006-2009, ocorreu somente em 2008, ano eleitoral, e não obedeceu a nenhum plano previamente traçado, visando atender às pessoas atingidas por enchentes, fato este, por sua vez, não comprovado, mormente no município de Santa Cruz do Piauí. - Nas circunstâncias descritas nos autos, a distribuição de cestas básicas, no limiar da instauração do período eleitoral, configurou prática de conduta vedada e abuso de poder econômico, ensejando, a cassação dos diplomas dos investigados, e declaração de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, além de multa, ao Prefeito reeleito, nos termos do art. 22, XIV, com redação dada pela LC nº 135 /2010, e do 73 da Lei nº 9.504 /97. - Decisão unânime.
Encontrado em: RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial exarado às fls. 817/842 dos autos, rejeitar as preliminares de ausência de interesse processual e recursal...DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 166, Data 01/09/2010, Página 4-5 - 1/9/2010 el0188 : mandato eletivo cassacao . el0281 : processo decisao 'ultra petita' . el0336 : processo recurso prazo . el0451...Ação de Investigação Judicial Eleitoral AIJE 3856 PI (TRE-PI) HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Apelação Cível. Processual Civil. Execução fiscal. Oferta de embargos à execução na forma de petição intercorrente. Acolhimento dos mesmos, sem apreciação do pedido de concessão da gratuidade de justiça e sem recolhimento das custas devidas. Extinção da execução. Apelo do próprio embargante pretendendo condenação do embargado em obrigação de fazer e ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso intempestivo. Patrono do executado que foi intimado dos termos da sentença que rejeitou recurso de embargos de declaração em 10.05.2019, e não em 15.05.2019, como alegado. Suspensão do prazo recursal em três dias distintos. Consumação do mesmo em 05.06.2019. Interposição do apelo em 06.06.2019. Negativa liminar de conhecimento à apelação. Manutenção da sentença.
Apelação Cível. Processual Civil. Execução fiscal. Oferta de embargos à execução na forma de petição intercorrente. Acolhimento dos mesmos, sem apreciação do pedido de concessão da gratuidade de justiça e sem recolhimento das custas devidas. Extinção da execução. Apelo do próprio embargante pretendendo condenação do embargado em obrigação de fazer e ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso intempestivo. Patrono do executado que foi intimado dos termos da sentença que rejeitou recurso de embargos de declaração em 10.05.2019, e não em 15.05.2019, como alegado. Suspensão do prazo recursal em três dias distintos. Consumação do mesmo em 05.06.2019. Interposição do apelo em 06.06.2019. Negativa liminar de conhecimento à apelação. Manutenção da sentença.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE REFLEXA. DESPROVIMENTO. 1. Conforme consignado no decisum agravado, a decisão monocrática que julgou não prestadas as contas de campanha do agravante foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 4.12.2014 e o candidato, intimado via fac-símile em 9.12.2014; no entanto, o agravo regimental contra aquela decisão só foi interposto em 10.9.2015, ou seja, quase nove meses depois do trânsito em julgado, ultrapassando, em muito, o prazo recursal de três dias prescrito no art. 258 do Código Eleitoral . 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, compete ao Tribunal Superior Eleitoral a última aferição sobre a tempestividade dos recursos a ele dirigidos. 3. Agravo regimental desprovido.
DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Leonardo Clementino Nunes de decisão do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) que negou seguimento a recurso especial, manejado contra acórdão, em sede deagravo regimental, assim ementado (fl. 645): Agravo Regimental. Recurso Eleitoral. Art. 30-A da Lei n. 9.504 /97. Negativa de seguimento. Intempestividade. Nos feitos em que se apura o art. 30-A da Lei n. 9.504 /97, em grau recursal, aplica-se o disposto no art. 96 , § 8º , do mesmo diploma legal, por ser este procedimento especial a prevalecer em detrimento da regra geral do CódigoEleitoral, a exemplo do que analogicamente é aplicado aos feitos fundados no art. 41-A do mesmo diploma legal. Jurisprudência do TSE. Recurso a que se nega provimento. Na origem, formulou o ora agravante ação de investigação judicial em desfavor de Guilherme Simões Neves e Isnar Pimenta, candidatos eleitos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Serro/MG, com base emsupostas arrecadações e gastos ilícitos de recursos em campanha eleitoral. O pedido foi julgado improcedente pelo Juízo da 262ª Zona Eleitoral. Contra essa decisão, foi interposto recurso eleitoral ao TRE/MG, cujo seguimento foi negado monocraticamente, tendo em vista a intempestivamente do apelo, apresentado fora do prazo recursal de 24 horas previsto no art. 96, § 8º, daLei nº 9.504/97. Seguiu-se a interposição de agravo regimental, recurso especial e, mantidas as decisões de negativa de seguimento pelo mesmo fundamento - a intempestividade -, adveio então o presente agravo de instrumento. Aduz o ora agravante que o entendimento adotado, no sentido de que o prazo recursal aplicável ao caso não é o de três dias, mas o de 24 horas, "contradiz o determinado pela legislação aplicável, qual seja a Lei Complementar 64 /1990,bem como o Código Eleitoral , em seu artigo 265 " (fl. 5). Assevera que "como a LC 64 /90 leva seus recursos ao rito do Código Eleitoral , artigo 265 , tal é que deve ser aplicado frente ao caso em questão, não a genérica previsão do art. 96 , § 8º da Lei 9.504 /97" (fl. 6). Contrarrazões às folhas 680-689. Parecer da d. Procuradoria-Geral Eleitoral pelo desprovimento do agravo (fls. 709-712). É o relatório. Decido. Sem razão o agravante. A jurisprudência deste Tribunal, sedimentada antes da edição da Lei nº 12.034 /2009 - que alterou o prazo recursal para três dias nas representações propostas com base no art. 30-A da Lei nº 9.504 /97 - é no sentido de que, nas ações emque se discute infração ao referido dispositivo, o prazo recursal é de 24 horas, segundo dispõe o art. 96, § 8º, da mesma lei, ainda que adotado o rito do art. 22 da Lei Complementar nº 64 /90. Confira-se: RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO. ART. 30-A DA LEI Nº 9.504 /97. IRREGULARIDADES NA ARRECADAÇÃO E GASTOS DE RECURSOS DE CAMPANHA. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 18 , II , h , LC Nº 75 /93. PRAZO. RECURSO. 24 HORAS.INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Em virtude do disposto no art. 18 , II , h , da Lei Complementar nº 75 /93, o prazo recursal do Ministério Público Eleitoral inicia-se com o recebimento dos autos na respectiva secretaria. 2. A Lei n. 9.504 /97 estabeleceu rito especial relativamente ao descumprimento de seus preceitos, entre os quais figura o artigo 30-A. Nos termos do art. 96 , § 8º da Lei n. 9.504 /97, o prazo recursal das representações é de 24 (vintee quatro) horas, mesmo quando o recurso é interposto contra decisão colegiada em eleições estaduais e federais. Precedentes: RO nº 1.494/SE , de minha relatoria, relator para o acórdão Min. Marcelo Ribeiro, DJE de 26.9.2008; REspe nº 26.904/TO , rel. Min.Cezar Peluso, DJ de 12.12.2007. [...] 4. Recurso ordinário não conhecido. ( RO nº 1.679/TO , rel. Min. Felix Fischer, DJe de 1.9.2009). Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Agravo regimental. Ação de investigação judicial eleitoral. Conduta vedada. Arts. 73 e 96 da Lei nº 9.504 /97. Rito. Recurso. Prazo. Intempestividade. Dissídio. Não-configuração. 1. Reconhecida a intempestividade do recurso, não há como se examinar as razões nele deduzidas. 2. O prazo recursal previsto no art. 96 , § 8º , da Lei nº 9.504 /97 não sofre alteração pelo fato de a representação ter sido processada pelo rito instituído no art. 22 da Lei Complementar nº 64 /90. (grifei) [...] (EDclAgRgAg nº 7.292/PA, DJ de 17.4.2007, rel. Min. Caputo Bastos.) No caso dos autos, o recurso eleitoral da decisão de 1ª instância foi manejado em 27.4.2009, e, portanto, sob a égide da lei anterior, cujas alterações entraram em vigor apenas em 30.9.2009. Considerando que em matéria processual o princípio norteador é o chamado tempus regit actum, as novas disposições legais não alcançam situações pretéritas. Assim, na hipótese vertente, o prazo recursal aplicável é o de 24 horas, estatuído no extinto § 8º do art. 96 da Lei das Eleicoes , e ainda em vigor quando da interposição do referido recurso ao TRE/MG. Como a intimação do agravante se deu em 22.4.2009 e o recurso foi apresentado apenas na segunda-feira seguinte, cinco dias após, é de se reconhecer a intempestividade do apelo, porquanto inobservado o devido prazo recursal. Do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral. Publique-se. Brasília-DF, 25 de novembro de 2009. Ministro Marcelo Ribeiro, relator.
Encontrado em: Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Leonardo Clementino Nunes de decisão do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) que negou seguimento a recurso especial, manejado