E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ALEGADA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL SUPERADO – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DO SEGURADO - PREJUDICIAL REJEITADA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos das Súmulas ns. 405 e 573, do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a cobrança do seguro DPVAT é de 03 (três) anos, contados da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, o que, não se verificou no presente feito.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DO ÓBITO – PRAZO TRIENAL SUPERADO – SENTENÇA MANTIDA – AGRAVO RETIDO PREJUDICADO – RECURSO NÃO PROVIDO. O início da contagem do prazo prescricional para os casos de morte é análogo a invalidez permanente, começa a correr da data da ciência inequívoca do evento morte, pois somente a partir daí a indenização passa a ser exequível. Ultrapassado, portanto, mais de 3 (três) anos entre a data do falecimento e o dia do ajuizamento da demanda, é de rigor o acolhimento da prescrição.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS, IMPOSTOS E EDIFICAÇÕES EM IMÓVEL OBJETO DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRAZO TRIENAL SUPERADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. Cuida-se de ação de indenização por meio da qual a autora pretende ressarcimento por edificação, impostos municipais atrasados e atuais, além das benfeitorias por ela efetivadas no lote que foi objeto da ação reivindicatória. Como se vê, a pretensão dela envolve reparação civil decorrente de situação fático-jurídica que se consolidou com o trânsito em julgado da r. sentença que lá foi proferida, em 30/03/2006, ou seja, na vigência do novo Código Civil , estabelecendo que a pretensão à reparação civil prescreve em três anos (art. 206, § 3º, inc. V). A autora, porém, ajuizou a ação apenas em 26/08/2010, quando já expirado o triênio. Sentença de primeiro grau mantida. Apelação não provida.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – ALEGADA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL SUPERADO – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DO SEGURADO – PREJUDICIAL REJEITADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. 1 Nos termos das Súmulas ns. 405 e 573, do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a cobrança do seguro DPVAT é de 03 (três) anos, contados da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, o que, não se verificou no presente feito. 2. O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado. 3. Recurso improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ALEGADA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL SUPERADO – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DO SEGURADO – PREJUDICIAL REJEITADA – SENTENÇA MANTIDA – AGRAVO RETIDO PREJUDICADO – RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos das Súmulas ns. 405 e 573, do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a cobrança do seguro DPVAT é de 03 (três) anos, contados da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, o que, não se verificou no presente feito.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE PELA SEGURADORA – TERMO INICIAL – DATA DO PAGAMENTO CONSIDERADO A MENOR – ENTENDIMENTO DO STJ – PRAZO TRIENAL SUPERADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso repetitivo, a pretensão de complementação seguro obrigatório ( DPVAT ) prescreve em três anos, sendo o termo inicial a data do pagamento administrativo considerado insuficiente. Ultrapassado, portanto, mais de 3 (três) anos entre a data do pagamento administrativo e o dia do ajuizamento da demanda, é de rigor o acolhimento da prescrição.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE PELA SEGURADORA – TERMO INICIAL – DATA DO PAGAMENTO CONSIDERADO A MENOR – ENTENDIMENTO DO STJ – PRAZO TRIENAL SUPERADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso repetitivo, a pretensão de complementação seguro obrigatório ( DPVAT ) prescreve em três anos, sendo o termo inicial a data do pagamento administrativo considerado insuficiente. Ultrapassado, portanto, mais de 3 (três) anos entre a data do pagamento administrativo e o dia do ajuizamento da demanda, é de rigor o acolhimento da prescrição.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ALEGADA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL SUPERADO – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DO SEGURADO – PREJUDICIAL REJEITADA – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL INCOMPLETA – TESE REJEITADA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DESCABIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – SENTENÇA MANTIDA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Nos termos das Súmulas ns. 405 e 573, do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a cobrança do seguro DPVAT é de 03 (três) anos, contados da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, o que, não se verificou no presente feito. É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico. É descabido o pedido de redução dos honorários advocatícios, porquanto foram fixados por equidade pelo magistrado singular, bem como porque foram respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de representar uma quantia justa pelo labor executado. O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – ALEGAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS REFLETIDOS NA ESFERA INDIVIDUAL – USINA HIDRELÉTRICA MAUÁ – SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DA ATIVIDADE DE GARIMPO – PRETENSÕES CONSTITUTIVA NEGATIVA E CONDENATÓRIA – ANULAÇÃO DE ACORDO E INDENIZAÇÕES – DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO RECONHECIDAS NA ORIGEM – PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS PARA A ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CONTADO DA DATA EM QUE FIRMADO – AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM LITISCONSÓRCIO ATIVO SIMPLES – MARCO FINAL DA DO PRAZO DECADÊNCIA – IRRELEVANTE O DESMEMBRAMENTO EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO – PRAZO DECADENCIAL NÃO ESGOTADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA – EXIGÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA SOBRE O DANO AMBIENTAL E SUA EXTENSÃO – JURISPRUDÊNCIA DO STJ - NÃO COMPROVADA CIÊNCIA DA PARTE ANTES DA CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO – ACORDO COM VALIDADE QUESTIONADA E QUE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS NÃO REVELA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DANOS E DA AMPLITUDE DESTES – TERMO INICIAL QUE DEVE CORRESPONDER AO ALEGADO PELA PARTE AUTORA – PRAZO TRIENAL NÃO SUPERADO – SENTENÇA CASSADA – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - 0000587-69.2015.8.16.0165 - Telêmaco Borba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ADEMIR RIBEIRO RICHTER - J. 28.06.2021)
Encontrado em: Não se discute qual o prazo aplicável, trienal na forma do art. 206 , § 3º , V , do Código Civil ....PRAZO TRIENAL A PARTIR DO ENCHIMENTO DO RESERVATÓRIO. PRECEDENTE RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ADOÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA....Entre referido marco e o ajuizamento da ação, contudo, não houve o transcurso do prazo trienal, de modo que também neste tocante impõe-se a reforma da sentença.
COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONDENAÇÃO IMPOSTA EM SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE MODO SIMPLES. PRESCRIÇÃO OPERADA. VALOR CONTRATADO EM 2010, COM AÇÃO PROPOSTA EM 2013, QUANDO JÁ SUPERADO O PRAZO TRIENAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO PARA PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO, COM PREJUÍZO DE ANÁLISE DO MÉRITO. Valores cobrados pelo registro da transferência da unidade que não se confundem com ITBI. Ônus do adquirente. Recursos providos. Recorrente vencedor, sem fixação de sucumbência.