PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. DENEGAÇÃO DO DIREITO COM BASE NA AUSÊNCIA OU GRAVE PRECARIEDADE DA PROVA. FLEXIBILIZAÇÃO DOS INSTITUTOS PROCESSUAIS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC . 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.352.721/SP, da relatoria do Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 28/04/2016, fixou a tese de que, não estando o feito devidamente instruído com as provas necessárias ao deslinde da controvérsia, a ação deve ser extinta sem resolução de mérito, a fim de propiciar ao segurado a renovação do ajuizamento da demanda. 2. Nessa linha de raciocínio, revela-se possível, no caso concreto, a excepcional flexibilização da coisa julgada formada em ação anterior, na qual o direito ao benefício previdenciário tenha sido negado em virtude da grave precariedade das provas apresentadas, consoante constatado pelo acórdão local. 3. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRECARIEDADE DA PROVA. PREPARO. VÍCIO NÃO SANEADO. DESERÇÃO. 1. A juntada de prova precária para demonstrar a hipossuficiência econômica inviabiliza o deferimento da justiça gratuita. 2. Não saneado o vício quanto a regularidade do preparo, impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento. Inteligência do artigo 1.007 , § 4º , do CPC . 3. Negou-se provimento ao agravo interno.
TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PRECARIEDADE DA PROVA. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PRECARIEDADE DA PROVA. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PRECARIEDADE DA PROVA. TRÁFICO DE DROGAS.- ABSOLVIÇÃO.- PRECARIEDADE DA PROVA. - Não merece prosperar o pleito defensivo de absolvição por insuficiência de provas. - Ao contrário do que alega a defesa, a prova produzida durante a instrução criminal é firme, segura e convincente no sentido de demonstrar, em todos os seus termos a acusação, de modo a não deixar qualquer dúvida no espírito do julgador. - Nenhuma divergência significativa ou capaz de afastar a prática delitiva imputada ao apelante se constata dos depoimentos dos policiais militares, nem mesmo se vislumbra em seus depoimentos qualquer interesse em querer incriminar falsamente o réu. - A materialidade restou devidamente comprovada através do laudo prévio e definitivo de exame de entorpecente. - Portanto, restou provado nos autos que a apelante praticou o crime tipificado no artigo 33 , da Lei nº 11.343 /2006. - Desprovimento do recurso.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEO À ÉPOCA DOS FATOS. PRECARIEDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. - Razões ventiladas no presente recurso que não têm o condão de infirmar a decisão impugnada, que negou a benesse vindicada, em função da fragilidade da prova oral colhida, incapaz de sustentar a prestação do trabalho rural pelo interregno necessário à concessão do benefício requerido - Agravo interno improvido.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRECARIEDADE DA PROVA QUANTO A UM DOS ACUSADOS - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - REDUÇÃO DA PENA PELO PRIVILÉGIO QUANTO A OUTRA ACUSADA - FRAÇÃO MANTIDA - MOTIVAÇÃO - RECONHECIMENTO. A precariedade do indício de coautoria em relação a um dos réus impõe sua absolvição.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEO À ÉPOCA DOS FATOS. PRECARIEDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. - Razões ventiladas no presente recurso que não têm o condão de infirmar a decisão impugnada, que negou a benesse vindicada, em função da fragilidade da prova oral colhida, incapaz de sustentar a prestação do trabalho rural pelo interregno necessário à concessão do benefício requerido - Agravo legal improvido.
E M E N T A PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. PRECARIEDADE DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. Para a comprovação de eventual incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência é necessária a produção de prova pericial, que deve ser elaborada de forma a propiciar às partes e ao Juiz o real conhecimento do objeto da perícia, descrevendo de forma clara e inteligível as suas conclusões, bem como as razões em que se fundamenta, e por fim, responder os quesitos apresentados pelas partes e, eventualmente, pelo Juiz. 2. A perícia médica realizada é insuficiente para comprovar o cumprimento dos requisitos legais à concessão dos benefícios postulados, uma vez que o laudo elaborado mostrou-se precário e incompleto. 3. A sentença deve ser anulada e os autos devem retornar à Vara de origem para o prosseguimento da instrução do feito, notadamente para a realização de novo laudo pericial. 4. Sentença anulada de ofício, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que seja realizada nova perícia médica. Prejudicada a análise das apelações do INSS e da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEO À ÉPOCA DOS FATOS. PRECARIEDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. - Razões ventiladas no presente recurso que não têm o condão de infirmar a decisão impugnada, que negou a benesse vindicada, em função da fragilidade da prova oral colhida, incapaz de sustentar a prestação do trabalho rural pelo interregno necessário à concessão do benefício requerido - Agravo interno improvido.
E M E N T A PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. PRECARIEDADE DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. Para a comprovação de eventual incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência é necessária a produção de prova pericial, que deve ser elaborada de forma a propiciar às partes e ao Juiz o real conhecimento do objeto da perícia, descrevendo de forma clara e inteligível as suas conclusões, bem como as razões em que se fundamenta, e por fim, responder os quesitos apresentados pelas partes e, eventualmente, pelo Juiz. 2. A perícia médica realizada é insuficiente para comprovar o cumprimento dos requisitos legais à concessão dos benefícios postulados, uma vez que o laudo elaborado mostrou-se precário e incompleto. 3. A sentença deve ser anulada e os autos devem retornar à Vara de origem para o prosseguimento da instrução do feito, notadamente para a realização de novo laudo pericial. 4. Apelação da parte autora provida.
E M E N T A PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. PRECARIEDADE DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. Para a comprovação de eventual incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência é necessária a produção de prova pericial, que deve ser elaborada de forma a propiciar às partes e ao Juiz o real conhecimento do objeto da perícia, descrevendo de forma clara e inteligível as suas conclusões, bem como as razões em que se fundamenta, e por fim, responder os quesitos apresentados pelas partes e, eventualmente, pelo Juiz. 2. A perícia médica realizada é insuficiente para comprovar o cumprimento dos requisitos legais à concessão dos benefícios postulados, uma vez que não analisa todas as doenças que acometem a parte autora. 3. A sentença deve ser anulada e os autos devem retornar à Vara de origem para o prosseguimento da instrução do feito, notadamente para a realização de novo laudo pericial. 4. Apelação da parte autora provida.