PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. (1) NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 70 DA LEI 4.117 /62. RÁDIO COMUNITÁRIA.AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. HABITUALIDADE NA INSTALAÇÃO OU UTILIZAÇÃOCLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÕES. INCIDÊNCIA DO ART. 183 DA LEI9.472/97. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.SÚMULA 83/STJ. (2) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTE DOPRETÓRIO EXCELSO. APLICABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. 1. Encontra-se vigente o artigo 70 da Lei 4.117 /62, contudo o fatonarrado na inicial, responsabilidade pelo funcionamento clandestinode uma emissora, denominada Rádio Comunitária Fortes, não se subsumea este primeiro artigo, mas sim ao artigo 183 da Lei 9.472 /97, hajavista a clandestinidade e a habitualidade da conduta. 2. Não há falar em incidência do princípio da insignificância, tendoem vista a ausência de demonstração de ínfima lesão ao bem jurídico,não se aplicando precedente o Pretório Excelso que contemplohipótese flagrantemente distinta. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
PRECEDENTE DOPRETÓRIO EXCELSO. APLICABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. 1. insignificância, tendo em vista a ausência de demonstração de ínfima lesão ao bem jurídico, não se aplicando precedente...o Pretório Excelso que contempla hipótese flagrantemente distinta. 3.
PRECEDENTE DOPRETÓRIO EXCELSO. APLICABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. 1. insignificância, tendo em vista a ausência de demonstração de ínfima lesão ao bem jurídico, não se aplicando precedente...o Pretório Excelso que contempla hipótese flagrantemente distinta. 3.
PRECEDENTE DOPRETÓRIO EXCELSO. APLICABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. 1. insignificância, tendo em vista a ausência de demonstração de ínfima lesão ao bem jurídico, não se aplicando precedente...o Pretório Excelso que contempla hipótese flagrantemente distinta. 3.
precedente dopretório excelso (tribunal pleno, mc 72.588-1 - paraíba, dj 04.08.2000, relator ministro...rastreamento das atividades do empregado no ambiente de trabalho, a discussão toma outras proporções." precedente
precedente dopretório excelso (tribunal pleno, mc 72.588-1 - paraíba, dj 04.08.2000, relator ministro...precedente do TST (IA TURMA, RR 613/2000-013-10-00-7, RELATOR MINISTRO JOÃO ORESTE DELAZEN, DJ DE 10.06.05
PRECEDENTE DOPRETÓRIO EXCELSO. APLICABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. 1. insignificância, tendo em vista a ausência de demonstração de ínfima lesão ao bem jurídico,não se aplicando precedente...o Pretório Excelso que contempla hipótese flagrantemente distinta. 3.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DEROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSUMAÇÃO DO DELITO. POSSE TRANQUILA DACOISA SUBTRAÍDA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DOPRETÓRIO EXCELSO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. INOVAÇÃO RECURSAL.VEDAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. Incabível apreciar, em agravo regimental, questões nãoarticuladas no agravo, tampouco debatidas na decisão ora agravada,por ser vedada a inovação recursal. Precedentes. 2. No que se refere à consumação do crime de roubo, esta Corte e oSupremo Tribunal Federal adotam a teoria da apprehensio, tambémdenominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado omencionado delito no momento em que o agente obtém a posse da resfurtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguiçãopolicial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera devigilância da vítima. 3. Agravo parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ROUBO. CONSUMAÇÃO. POSSE TRANQUILA DACOISA SUBTRAÍDA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DOPRETÓRIO EXCELSO. DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DORECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO RECEBIDO. SUPERVENIENTE TRÂNSITO EMJULGADO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. CONDENAÇÃO NO REGIMEPRISIONAL SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO.CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. No que se refere à consumação do crime de roubo, esta Corte e oSupremo Tribunal Federal adotam a teoria da apprehensio, tambémdenominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado omencionado delito no momento em que o agente obtém a posse da resfurtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguiçãopolicial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera devigilância da vítima. 2. Com a superveniência do trânsito em julgado da condenação, ficaprejudicada a discussão acerca do direito de aguardar o julgamentodo recurso especial em liberdade. 3. Na hipótese, verifica-se que o réu deveria estar cumprindo penade 05 anos e 04 meses de reclusão, no regime semiaberto, comoestabelecido na condenação definitiva. 4. Portanto, consubstancia-se constrangimento ilegal, sanável porhabeas corpus, o cumprimento de pena em regime mais grave derestrição de liberdade, do que o previsto no édito condenatório. 5. Writ parcialmente prejudicado e, no mais, denegada a ordem.Habeas corpus concedido de ofício para assegurar ao condenado odireito de iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. REAJUSTECONCEDIDO A DETERMINADAS CATEGORIAS DE SERVIDORES CIVIS PELA LEIESTADUAL N.º 3.519/08. PRETENSÃO DE EXTENSÃO AOS MILITARES.IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO GERAL ANUAL. ART. 37, INCISO X, DACONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. INICIATIVAEXCLUSIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE.PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL EXPRESSA. SÚMULA N.º 339 DOPRETÓRIO EXCELSO. PRECEDENTES. 1. A Lei Estadual n.º 3.519 /08 não dispôs sobre revisão geral devencimentos, mas, sim, acerca de política salarial de determinadascategorias, entre as quais não se incluem os servidores militares. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, notocante ao projeto de lei prevendo a revisão geral anual dosvencimentos prevista no art. 37 , inciso X , da Constituição Federal ,a iniciativa é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, sendo inviávelo Poder Judiciário suprir omissão nesse sentido. 3. Tem plena aplicação à hipótese a Súmula n.º 339 do SupremoTribunal Federal: "Não cabe ao poder judiciário, que não tem funçãolegislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sobfundamento de isonomia". 4. Agravo regimental desprovido.