RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO IMPUGNADO – PRECEDENTES DO SUPREMO – HARMONIA. Estando o acórdão impugnado em harmonia com precedente do Supremo, incabível é a sequência do recurso extraordinário.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. AÇÃO PENAL EM CURSO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - Os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Incidência ao caso do disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. Precedentes - O questionamento apresentado, com o fito de ver reconhecida a modalidade privilegiada do tráfico, tão somente neste recurso trata-se de inovação recursal, sendo inviável sua análise. Precedentes - A condenação do paciente (Ação Penal n. 5000857-25.2018.4.04.70002/PR), apesar de não poder ser utilizada a título de reincidência ou de maus antecedentes, em virtude da ausência de trânsito em julgado, pode afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado, pelo descumprimento do terceiro e/ou quarto requisito exigidos pela lei, que é a ausência de dedicação do acusado a atividades delituosas e a sua não integração em organização criminosa. Precedentes - Agravo regimental não conhecido.
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA. INTIMAÇÃO PESSOAL DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS ADMINISTRATIVOS A RESPEITO DA PORTARIA DE DEMISSÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES APÓS O PARECER DA COMISSÃO PROCESSANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NEGATIVA DE ACESSO AOS AUTOS. ALEGAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AMPLA REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA SUPERVENIENTE QUE ABSOLVE A AGRAVANTE POR FALTA DE PROVAS. IRRELEVÂNCIA PARA O PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Inobstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não se prestam os embargos de declaração, em qualquer hipótese, para o reexame de questões já apreciadas. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC).
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA. INTIMAÇÃO PESSOAL DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS ADMINISTRATIVOS A RESPEITO DA PORTARIA DE DEMISSÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES APÓS O PARECER DA COMISSÃO PROCESSANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NEGATIVA DE ACESSO AOS AUTOS. ALEGAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AMPLA REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA SUPERVENIENTE QUE ABSOLVE A AGRAVANTE POR FALTA DE PROVAS. IRRELEVÂNCIA PARA O PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. 1. Incumbe ao impetrante a devida instrução do mandado de segurança. A juntada seletiva de peças pode ocasionar a descaracterização da certeza e da liquidez do direito alegado, por ausência de comprovação material das circunstâncias fáticas pertinentes ou pela contestação da versão inicialmente apresentada, nas informações da autoridade apontada como coatora. 2. Não há previsão para realização de alegações finais no procedimento previsto pela Lei nº 8112/90. Precedentes (RMS nº 28012 AgR/DF, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Fux, DJe de 14.10.2015, RMS nº 27544/DF , 1ª Turma, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe de 17.10.2011, RMS nº 26226/DF, 1ª Turma, Relator Ministro Ayres Britto, DJe de 28.9.2007). 3. A alegação de que teria havido impedimento de acesso aos autos administrativos e, em consequência, óbice à interposição de recurso é contrária à prova coligida. O advogado esteve presente na repartição em que se encontravam os autos mas, ao invés de extrair as cópias pertinentes à interposição do recurso, requereu “suspensão da execução da pena” enquanto pleiteava um inexistente direito a ser pessoalmente intimado da Portaria demissória, devidamente publicada no Diário Oficial, inobstante estivesse constituído nos autos ( RMS nº 24526/DF , 1ª Turma, Relator Ministro Eros Grau, DJe de 25.8.2008, MS nº 32455 AgR/DF, 1ª Turma, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe de 08.02.2019). Em acréscimo, verifica-se que a intimação pessoal foi, por liberalidade, autorizada, mas restou frustrada porque o oficial de justiça não logrou êxito em encontrar o representante legal. 4. Nenhuma repercussão projeta sobre a questão eventual sentença superveniente de absolvição, por falta de provas, em ação civil por improbidade administrativa, tanto porque o fundamento da demissão foi alheio (art. 117, IX, e não art. 132, IV, da Lei nº 8112/90), quanto pelo fundamento absolutório (falta de provas), pela independência de instâncias (RMS nº 33865 AgR/DF, 1ª Turma, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, DJe de 23.9.2016) ou, ainda, pela ausência de trânsito em julgado. 5. Agravo regimental conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE FORMADO EM RECURSO REPETITIVO. DESCABIMENTO. 1. A Corte Especial do STJ estabeleceu que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial repetitivo à realidade do processo, entendendo que o art. 988, IV, do CPC/2015, ainda no período da vacatio legis, foi alterado pela Lei n. 13.256/2016, sendo excluída a previsão de cabimento de reclamação para garantir a observância de precedente oriundo de "casos repetitivos", passando a constar, apenas, o precedente advindo do julgamento de IRDR, que é espécie daqueles. Ressalva do entendimento do relator. 2. Agravo interno desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA LIMINARMENTE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA O TIPO PENAL. PEQUENA QUANTIDADE. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. O hodierno entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de ser admissível a aplicação do princípio da insignificância a casos de pequena quantidade de munição apreendida. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (233,02 G DE MACONHA). NULIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. PRECEDENTES. NULIDADE. SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM DEPOIMENTO DE DELATOR. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. USO DE ENTORPECENTE. AGRAVANTE AFASTADA. PRECEDENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. REINCIDÊNCIA. NOVA REALIDADE. APLICAÇÃO. FRAÇÃO 1/2. QUANTIDADE DE DROGAS. PRECEDENTE. PENA REDIMENSIONADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SENTIDO INVERSO DA SÚMULA 440/STJ. 1. Não se conhece da alegação de nulidade do recebimento da denúncia, pois é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a prolação de sentença condenatória torna prejudicada a alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia (AgRg no RHC n. 88.025/MG, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 28/8/2018). 2. A alegação de que a condenação ocorreu com base exclusivamente no testemunho de corréu delator não pôde ser aduzida do acórdão e da sentença juntados aos autos, na impetração. Concluir-se de forma diversa demandaria o revolvimento fático-probatório, inviável na via eleita. Precedentes. 3. As Turmas da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, têm decido ser desproporcional o reconhecimento da agravante da reincidência decorrente de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343 /2006 (HC n. 535.785/DF, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/12/2019). Afastada a agravante da reincidência. Precedentes. 4. A reincidência foi o único fundamento para não aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006, então, tendo sido afastada a agravante, de rigor a aplicação da redutora, na fração de 1/2, em razão da quantidade de entorpecente apreendido. Precedentes. 5. Fixado o regime inicial semiaberto, inteligência do sentido inverso do Enunciado n. 440 da Súmula do STJ. 6. Agravo regimental improvido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para redimensionar a pena imposta ao agravante/paciente para 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 312 dias-multa, referente à condenação prolatada na Ação Penal n. 0001918-79.2016.8.26.0066, da 1ª Vara Criminal da comarca de Barretos/SP.
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE FORMADO EM RECURSO REPETITIVO. DESCABIMENTO. 1. A Corte Especial do STJ estabeleceu que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial repetitivo à realidade do processo, entendendo que o art. 988, IV, do CPC/2015, ainda no período da vacatio legis, foi alterado pela Lei n. 13.256/2016, tendo sido excluída a previsão de cabimento de reclamação para garantir a observância de precedente oriundo de "casos repetitivos", passando a constar apenas o precedente advindo do julgamento de IRDR, que é espécie daqueles. Ressalva do entendimento do relator. 2. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE FORMADO EM RECURSO REPETITIVO. DESCABIMENTO. 1. A Corte Especial do STJ estabeleceu que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial repetitivo à realidade do processo, entendendo que o art. 988, IV, do CPC/2015, ainda no período da vacatio legis, foi alterado pela Lei n. 13.256/2016, sendo excluída a previsão de cabimento de reclamação para garantir a observância de precedente oriundo de "casos repetitivos", passando a constar, apenas, o precedente advindo do julgamento de IRDR, que é espécie daqueles. Ressalva do entendimento do relator. 2. Agravo interno desprovido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Este Superior Tribunal entende não ser possível a comprovação da tempestividade em momento posterior à interposição do recurso. Precedentes. 2. O uso de e-mail para interposição do recurso especial não é admitido por esta Corte Superior, ante a falta de previsão legal. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.