Precedentes da Turma em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160014 PR XXXXX-98.2019.8.16.0014 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. BAGAGEM DANIFICADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PLEITO DE REFORMA E CONDENAÇÃO DA RECLAMADA – IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL – ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À AUTORA – ART. 373 , INCISO I , DO CPC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO É ABSOLUTA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. PRECEDENTES QUINTA TURMA RECURSAL TJPR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-98.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juíza Maria Roseli Guiessmann - J. 27.07.2020)

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160077 Cruzeiro do Oeste XXXXX-86.2019.8.16.0077 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RECLAMADA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURA EM ATRASO – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO CASO CONCRETO. PREVISÃO EXPRESSA DE ADESÃO AO PARCELAMENTO DA FATURA – PAGAMENTO INFERIOR AO VALOR INTEGRAL E UTILIZAÇÃO POSTERIOR DO PLÁSTICO. RECLAMADO QUE COMPROVOU FATO IMPEDITIVO DO DIREITO PLEITEADO PELO AUTOR – ART. 373 , INCISO II , DO CPC . COBRANÇA DEVIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO N. 4.549/2017 DO BACEN. PRECEDENTES QUINTA TURMA RECURSAL DO TJPR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-86.2019.8.16.0077 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 03.05.2021)

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    EMENTA AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL – INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO – UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS – RECURSO DESPROVIDO. A Reclamação Constitucional, tal como prevista no art. 988 do CPC/15 , é medida de caráter excepcional destinada a preservar a competência do Tribunal ou mesmo garantir a autoridade das suas decisões, não servindo como sucedâneo recursal. Assim, há de ser desprovido o agravo interno se a decisão recorrida se encontra devidamente fundamentada e não há nos autos elementos novos capazes de modificar o entendimento que indeferiu liminarmente a Reclamação proposta pela ora agravante, por inexistir violação à julgado do STJ e estar sendo usada com sucedâneo recursal.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20218050001

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS AUTOS DO RECURSO INOMINADO. HIPÓTESE DE RECURSO INTERNO, CONSOANTE ART. 15, INC. XI E XII, RESOLUÇÃO Nº 02/2021 DO TJ/BA. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. AGRAVO INTERNO RECEBIDO COMO SENDO RECURSO INTERNO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO INOMINADO COM ENTENDIMENTO PACIFICADO NA TURMA RECURSAL. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, LASTREADA NAS PROVAS DOS AUTOS E, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS, EM PERFEITA SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA QUINTA TURMA RECURSAL SOBRE O TEMA DEVE SER MANTIDA INTEGRALMENTE. RECURSO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. VOTO Trata-se de Agravo Interno contra a decisão monocrática proferida em observância ao que dispõe o art. 15 da Resolução nº 02/2021 DO TJ/BA. A parte Agravante, em suas razões, sustenta que foi indevido o julgamento monocrático em virtude da grande importância do tema, não havendo, ainda, o esclarecimento dos motivos que consubstanciaram o julgamento do recurso pelo Juiz Relator. Logo, requer a reconsideração do Recurso Inominado pelo órgão colegiado. Nos termos dos incs. XI e XII, art. 15, do Regimento Interno das Turmas Recursais, existe a previsão taxativa de interposição de recurso interno para a hipótese da parte sucumbente pretender desafiar a decisão monocrática do (a) Relator (a) que "negar seguimento, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, a recurso inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior", ou que "dar provimento, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, a recurso se a decisão estiver em manifesto confronto com súmula do Tribunal Superior ou jurisprudência dominante do próprio Juizado", podendo o Juízo Colegiado, uma vez tempestivamente provocado, ratificar ou não o quanto decidido de forma monocrática. Para a concessão da tutela recursal pretendida em sede de agravo de interno, é necessário demonstrar fundamentos capazes de afastar a legitimidade da decisão impugnada. Dito isto, da análise dos fatos e documentos trazidos à baila, e sintonizado com o entendimento esposado pela doutrina, entendo que a presente irresignação não merece prosperar. A priori, no que se refere à competência para julgar o presente agravo, a Resolução nº 02, de 10 de fevereiro de 2021 assegura às Turmas Recursais a competência para conhecer e julgar agravo interno contra decisão monocrática do relator. Art. 18. As Turmas Recursais têm competência para conhecer e julgar: II - como instância recursal: e) o Agravo Interno contra decisão monocrática do Relator e do Presidente da Turma Recursal; No que tange ao pleito da parte Agravante pela inadmissibilidade do julgamento do Recurso Inominado pelo Juiz Relator, embora a regra nos Tribunais seja o julgamento por órgão colegiado, há hipóteses - alicerçadas nos princípios da economia processual e celeridade - que permitem o julgamento monocrático. O art. 932 do CPC elenca algumas atribuições do relator e, em seu inciso VIII, determina que: Art. 932. Incumbe ao relator: VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do Tribunal Sob esse viés, o artigo 15 do novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), em seus incisos XI e XII, estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias em que já estiver sedimentado entendimento pelo colegiado ou já com uniformização de jurisprudência, em consonância com o permissivo do artigo 932 do Código de Processo Civil . No caso dos autos, matéria já está sedimentada por esta Quinta Turma Recursal, não havendo qualquer fundamento capaz de desconstituir a decisão monocrática e demonstrar a necessidade da apreciação por órgão colegiado, visto que o entendimento já está consolidado na Turma Recursal, a exemplo dos precedentes citados no julgamento. Por tais razões, não vejo como ser provido o recurso interno ora em apreço. Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Interno, por conseguinte restando ratificada, in totum, a decisão monocrática recorrida. É como voto. Salvador-Ba, 07 de junho de 2022 MARIAH MEIRELLES DE FONSECA JUÍZA RELATORA ACÓRDÃO Realizado o julgamento do recurso do processo acima epigrafado, a QUINTA TURMA RECURSAL decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Interno, por conseguinte restando ratificada, in totum, a decisão monocrática recorrida. Salvador-Ba, 07 de junho de 2022 MARIAH MEIRELLES DE FONSECA JUÍZA RELATORA ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA JUIZ PRESIDENTE

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20238050001

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº XXXXX-08.2023.8.05.0001 Processo nº XXXXX-08.2023.8.05.0001 Recorrente (s): MARCIO SANTOS GUIMARAES Recorrido (s): BANCO MASTER S A (EMENTA) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI E XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 , III , IV e V , DO CPC ). BANCO. ALEGAÇÃO DE VICIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO DE EMRPÉSTIMO CONSIGNADO. DEFESA QUE ACOMPANHA COMPROVANTE DE TED. SAQUES REALIZADOS. AR DE ENTREGA DO CARTÃO EM 26/06/2020. AÇÃO INTENTADA SOMENTE EM 08/02/2023, MAIS DE DOIS ANOS DEPOIS. TEMPO MAIS DO QUE SUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DOS TERMOS DO CONTRATO. MANIFESTAÇÃO TARDIA. PRECEDENTES DESTA TURMA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra a sentença prolatada no processo em epígrafe nos seguintes termos: Em síntese, a parte Autora alega queque é servidor público; que ao consultar o seu contracheque do mês de Janeiro de 2023, foi surpreendido com uma cobrança de uma compra no valor de R$ 194,71 (cento e noventa e quatro reais e setenta e um centavos), no cartão Credcesta, compra que nunca realizou. Dessa maneira, sentiu-se lesado, tendo, inclusive feito o registro em Boletim de Ocorrência, em data de 31 de Janeiro de 2023, na Terceira Delegacia Territorial /Bonfim. O juízo de piso decidiu nos seguintes termos: “(...) Desse modo, constato a impossibilidade de atendimento do pedido indenizatório por danos morais, por não vislumbrar a existência de qualquer ato abusivo praticado pela empresa ré a ensejar dano moral, pois, que não restou caracterizada significativa ofensa à honra ou esfera íntima da parte autora, mas sim mero contratempo, aborrecimento. Pelo exposto, com base no art. 487 , inciso I do Novo Código de Processo Civil , JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.(...)”. Irresignada, a parte autora interpôs recurso inominado Contrarrazões foram apresentadas É o breve relatório, ainda que dispensado pelo artigo 38 da Lei Nº 9.099 /95 e Enunciado nº 162 do FONAJE. DECIDO O novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias que já tenham entendimento sedimentado pelo colegiado ou com uniformização de jurisprudência, em consonância com o art. 15 , incisos XI e XII, da mencionada Resolução e artigo 932 do Código de Processo Civil . Conheço do recurso interposto, porquanto preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. Defiro, ainda a gratuidade de justiça à parte autora, vez que presentes os requisitos permissivos na forma do art. 98 do CPC c/c Lei n 1.060 /50, como garantia do acesso à justiça Analisados os autos observa-se que a matéria já se encontra sedimentada no âmbito da 1ª Turma Recursal: XXXXX-81.2022.8.05.0063 ; XXXXX-81.2022.8.05.0063 ; XXXXX-09.2021.8.05.0001 ; XXXXX-39.2021.8.05.0088 ; XXXXX-51.2022.8.05.0001 No mérito, depois de minucioso exame dos autos, estou persuadido de que a irresignação manifestada pela parte recorrente não merece acolhimento. Verifica-se que o ilustre Juízo a quo examinou com acuidade a demanda posta à sua apreciação, afastando com clareza as teses sustentadas pela parte Ré. Por essa razão, ao meu sentir, o decisum não merece reforma. Não obstante a autora alegue vicio de consentimento da contratação, o arcabouço probatório convence este juízo da existência e validade da relação jurídica. A parte ré juntou, transferências por meio de TED para conta bancária de titularidade do autor, além AR recebido no endereço do autor, por sua esposa referente a entrega do cartão, faturas, saques. Ressalte-se, outrossim, que a relação jurídica fora pactuada em 2020, contudo, o acionante ajuizou a ação somente na data de08/02/2023, mais de dois anos depois. Esta Turma possui entendimento firmado no sentido de que a irresignação tardia revela a ciência da parte autora quanto aos termos e condições da contratação. Acerca do tema, destacam-se os seguintes julgados: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI E XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 , III , IV e V , DO CPC ). BANCO. ALEGAÇÃO DE VICIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO DE EMRPÉSTIMO CONSIGNADO. DEFESA ACOMPANHADA DE COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIAS (TED), ALÉM DE FATURAS COM VASTO HISTÓRICO DE UTILIZAÇÃO. CONTRATO FIRMADO EM NOVEMBRO DE 2018. AÇÃO INTENTADA SOMENTE EM 25.08.2021, CERCA DE DOIS ANOS E ONZE MESES DEPOIS. TEMPO MAIS DO QUE SUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DOS TERMOS DO CONTRATO. MANIFESTAÇÃO TARDIA. PRECEDENTES DESTA TURMA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA (Classe: Recurso Inominado,Número do Processo: XXXXX-09.2021.8.05.0001 ,Relator (a): NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS,Publicado em: 20/11/2022 ) PROCESSO Nº XXXXX-81.2019.8.05.0154 ÓRGÃO: 1ª TURMA RECURSAL DO SISTEMA DOS JUIZADOS CLASSE: RECURSO INOMINADO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO RECORRIDO: AMELIA DA COSTA SANTOS ADVOGADO: MARIA SANTINA DE ALMEIDA DELLA ROSA ORIGEM: Vara do Sist dos Juizados - Luís Eduardo Magalhães RELATORA: JUÍZA NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS JUIZADO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CELEBRADO. RÉ QUE ACOSTA O CONTRATO ASSINADO PELA PARTE AUTORA. COMPROVAÇÃO DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO EM CONTA DE TITULARIDADE DO ACIONANTE. [...]. 3. Não obstante alegue o acionante que não celebrou o contrato mencionado, a acionada apresenta (evento 01, fls 55 e 56, ev. 30, fls 57 a 64) o instrumento contratual devidamente assinado (acompanhado de cópia de RG do consumidor) e comprovante de repasse (TED) do valor de R$ 118,69 em 18.02.2013. Informa que houve quitação de contrato anterior, por tal motivo (refinanciamento) o valor liberado é inferior ao valor do contrato. 4. Vale registro que a parte autora não juntou aos autos o seu extrato bancário do período no intuito de comprovar que não recebeu tais valores. [...] RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA DECLARAR A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. (Classe: Recurso Inominado,Número do Processo: XXXXX-81.2019.8.05.0154 ,Relator (a): NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS,Publicado em: 21/09/2020 ) Processo nº XXXXX-27.2020.8.05.0080 . Recorrente (s): JOAO PAULO DIAS DA SILVA. Recorrido (s): BANCO MAXIMA S A. CREDCESTA. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC ). DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO EFETUADO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONSIGNAÇÃO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. RMC. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO IMPUGNADA. RÉU QUE SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO ART. 373 II DO CPC/2015 . AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. AFASTADA A PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE DA CAUSA. NO MÉRITO OS PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos art. 104 , do Código Civil , o negócio jurídico é considerando válido desde que firmado por agente capaz, contenha objeto lícito, possível, determinado ou determinável e observe a forma prescrita ou não defesa em lei. Ademais, como bem observado pelo juízo a quo: “Compulsando as provas dos autos, é forçoso reconhecer que não há prova nos autos, colacionadas pela parte autora, no evento n.01, que comprovem conduta ilícita praticada pela demandada, isso porque, em que pese a parte autora alegar que desconhece a referida dívida, a Demandada, traz aos autos, evento 33.1 p. 8, fatura de 02.01.23 com utilização do cartão pelo autor, com débitos referentes a utilização de uber. Além do mais, embora o autor alegue desconhecer o cartão, a parte ré traz aos autos, evento 33.3 o aviso de recebimento do cartão, no mesmo endereço em que reside o autor, com assinatura de Marinalva R. RG. XXXXX, definida como esposa, desincumbindo-se do ônus que lhe é imposto, art. 373, II.” A vedação do “venire contra factum proprium”, que é justamente a proibição do comportamento contraditório, é um corolário do Princípio da Boa-fé Objetiva, um dos eixos norteadores do Direito Privado, não sendo admissível que o consumidor usufrua do serviço de concessão de crédito e posteriormente alegue desconhecê-lo por completo. Assim, diante da ausência de demonstração de verossimilhança das alegações autorais, penso que a decisão mais acertada é o julgamento improcedente dos pedidos formulados na inicial. Deste modo, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, a fim de manter a sentença em todos os seus termos. Custas e honorários, estes em 20% do valor da causa a cargo do recorrente vencido. Contudo, em virtude do deferimento da assistência judiciária gratuita, tal pagamento fica suspenso nos termos do art. 98 , § 3º , do CPC 2015 . Salvador, data registrada no sistema. CLAUDIA VALÉRIA PANETTA JUÍZA RELATORA

  • TJ-MT - RECLAMAÇÃO: RCL XXXXX20218110000

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    RECLAMAÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS — AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL — VERIFICAÇÃO — SUCEDÂNEO RECURSAL — INADMISSIBILIDADE DA PETIÇÃO INICIAL — NÃO CONHECIMENTO. A Reclamação Constitucional, tal como prevista no art. 988 do CPC , é medida de caráter excepcional destinada a preservar a competência do Tribunal ou mesmo garantir a autoridade das suas decisões. Dentro das hipóteses de cabimento da reclamação não está incluída a reanálise de provas e sua valoração pelo Tribunal de Justiça, não sendo o mesmo uma terceira via de Recurso, não podendo ocorrer nenhuma análise sobre mérito, a não ser nos casos de descumprimento das hipóteses de cabimento.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198160182 PR XXXXX-64.2019.8.16.0182 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO QUANTO À CONCLUSÃO DA PRESENTE TURMA RECURSAL SOBRE OS FATOS NARRADOS. EMBARGANTE QUE BUSCA REDISCUTIR A PROVA CONSTANTE NOS AUTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-64.2019.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juíza Manuela Tallão Benke - J. 20.07.2020)

  • TJ-RJ - TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS

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    Ação Rescisória, com fundamento no artigo 485 , incisos IV e V , do Código de Processo Civil , objetivando a rescisão do acórdão proferido pela Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Mandado de Segurança n.º XXXXX-23.2018.8.19.9000 , o qual denegou a segurança. A Seção Cível é competente para julgar a ação rescisória quando a decisão rescindenda for acórdão proferido por Câmara Cível ou decisão monocrática proferida por algum de seus integrantes, na forma do inciso IV do artigo 5.ºA do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Acórdão rescindendo que foi proferido por uma Turma Recursal, o que, portanto, afasta a competência deste órgão julgador. Julgamento da ação rescisória contra sentença proferida em sede de Juizado Especial ou contra acórdão de Turma Recursal cabe a esta. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Declínio de competência em favor de uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269000 SP XXXXX-46.2020.8.26.9000

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    Agravo de instrumento – Insuficiência de preparo - Deserção de recurso inominado – Enunciado 168 do Fonaje que não se sobrepõe ao principio do amplo acesso à Justiça – Precedente desta Turma - R. decisão reformada – Recurso provido

  • TJ-SC - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20188240061

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    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. APONTAMENTO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS NO SISP (SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA). REGISTROS CRIMINAIS BASEADOS NOS DADOS PESSOAIS DO AUTOR FORNECIDOS POR TERCEIRO. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE CORREIÇÃO DO EQUÍVOCO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRECEDENTES DESTA TURMA DE RECURSOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099 /1995. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRECEDENTES DESTA TURMA DE RECURSOS. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E , EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. XXXXX-40.2018.8.24.0061 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Marcos de Farias, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Thu Dec 17 00:00:00 GMT-03:00 2020).

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