Preenchimento da Gfip em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A FRIO. FALTA DE PREVISÃO NOS DECRETOS REGULAMENTADORES. NEUTRALIZAÇÃO DA NOCIVIDADE PELO UDO DE EPI NÃO COMPROVADA. CÓDIGO ZERO NO CAMPO GFIP DO PPP NÃO BASTA À DESCARACTERIZAÇÃO DA ESPECIALIDADE. 1. O trabalho em câmaras frigoríficas com exposição a temperaturas inferiores a 12ºC enseja o reconhecimento do tempo de serviço especial, mesmo após a vigência do Decreto 2.172 /1997, ainda que não haja referência expressa a esse agente, com fundamento Tema 534 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas. 2. Não sendo comprovada no laudo pericial ser eficaz os EPIs fornecidos pela empresa, deve ser reconhecida a especialidade do labor. 3. Havendo comprovação do exercício de atividades especiais, a ausência do código ou o preenchimento equivocado do campo GFIP no PPP não impede o reconhecimento da especialidade da atividade, não devendo o segurado ser prejudicado por eventual falha do empregador no preenchimento do documento ou no recolhimento de tributos.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-4 - Reexame Necessário Cível: REEX XXXXX20124047208 SC XXXXX-89.2012.4.04.7208

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ERRO NO PREENCHIMENTO GFIPS. CANCELAMENTO DA COBRANÇA. Demonstrado que a cobrança foi gerada por um erro no preenchimento das GFIPS, atribuído ao próprio contribuinte e, que a cobrança foi cancelada assim que as informações vieram ao autos, correta a extinção da execução fiscal nos termos dos arts. 267 , inciso IV , e 618 , inciso I , do Código de Processo Civil .

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047108 RS XXXXX-54.2018.4.04.7108

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. RECONHECIMENTO. LAUDO POR SIMILARIDADE. GFIP. EPI. 1. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, admitindo-se qualquer meio de prova (exceto para ruído e calor); a partir de XXXXX-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, sendo necessária a comprovação da exposição do segurado a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de então, através de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. 2. São admissíveis como prova a perícia indireta, o laudo similar e a prova emprestada ( XXXXX-04.2014.4.04.7108 - HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR). 3. Se estiver comprovado o trabalho em condições especiais, a mera ausência do código ou o preenchimento equivocado do campo GFIP no PPP não obsta à conversão do tempo especial em comum, pois o INSS possui os meios necessários para sanar eventual irregularidade constatada na empresa, não podendo o segurado ser penalizado por falha do empregador. 4. Não restando provada a neutralização dos efeitos dos agentes nocivos a que foi exposto o segurado durante o período laboral pelo uso de EPI, deve-se enquadrar a respectiva atividade como especial.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20194036332 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. LEI 8.213 /91. CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS PELO SIMPLES. ERRO NA GFIP CORRIGIDO PERANTE O INSS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20214036345 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODOS ESPECIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PERÍODO DE 09/04/1996 A 31/12/1998: METODOLOGIA DE MEDIÇÃO ADEQUADA PARA O PERÍODO. PREENCHIMENTO DO CÓDIGO GFIP, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. ERRO OU AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO NÃO PODE PREJUDICAR O SEGURADO. RECURSO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

  • TRF-3 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: REOMS XXXXX20114036130 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. DÉBITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GUIA GFIP. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. CABIMENTO. - Débito pendente em nome da impetrante decorrente de equívoco no preenchimento de GFIP que não impede a expedição da certidão requerida. - Remessa oficial desprovida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: APELREEX XXXXX20114036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA. DCG XXXXX-3. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GFIP. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DA UF A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. - In casu, houve erro de fato no preenchimento do código da GFIP, relativo ao período elencado na inicial (janeiro a julho de 2006, agosto a dezembro de 2007 e outubro de 2008, para o CNPJ 72.XXXXX/0001-20; março a julho de 2008, para o CNPJ 72.XXXXX/0009-87; março, junho a dezembro de 2005, para o CNPJ 72.XXXXX/0017-97; abril, julho e agosto de 2008, para o CNPJ 72.XXXXX/0027-69 e junho a agosto de 2008 para o CNPJ 72.XXXXX/0030-64). -No caso vertente o único óbice apontado mostrou-se equivocado - porquanto derivado de erro de fato cometido pelo contribuinte em seu desfavor. O erro ocorrido no preenchimento das informações por ocasião do preenchimento da GFIP não pode elidir a realidade dos fatos. -De fato, em que pese a natureza jurídica ora posta, a busca pela verdade material deve ser almejada, sempre que possível, e a documentação apresentada pelo autor indicam a veracidade das alegações sobre erro no preenchimento da GFIP. -Honorários. Observância do princípio da causalidade. Jurisprudência firmou-se nesse sentido. -Remessa oficial e apelação da UF parcialmente providas.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    O mesmo se diga em relação ao preenchimento da GFIP, não podendo o funcionário ser prejudicado por obrigação que não lhe diz respeito. 10.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20134036318 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SAPATEIRO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL POR ENQUADRAMENTO. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO INCORRETO DA GFIP NÃO RETIRA QUALIDADE ESPECIAL DA ATIVIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135020003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL. GFIP. OBRIGAÇÃO DE FAZER DO EMPREGADOR. DISTINGUISHING PROCESSUAL. Esta Corte superior possui entendimento no sentido da incompetência da Justiça do trabalho para determinar ao Órgão Previdenciário a retificação dos salários de contribuição no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais -, decorrentes das sentenças que proferir. Contudo, a demanda em análise merece a aplicação do distinguishing processual, visto que o pleito formulado, assim como o provimento judicial proferido, não tratam do mesmo tema. Na presente hipótese, conforme é possível constatar no acórdão recorrido, o objeto da determinação não diz respeito à correção das informações no CNIS, mas sim a determinação da obrigação de fazer, de remessa de informações ao órgão previdenciário competente, para adequá-las às verbas trabalhistas reconhecidas na presente demanda, através da competente GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Em outro ângulo, importante observar que o destinatário da determinação judicial não é o Órgão Previdenciário, única entidade capaz e realizar alterações no CNIS, mas sim o empregador, cuja obrigação de fazer, independentemente da existência, ou não, de determinação judicial específica neste sentido, é de envio da GFIP à Previdência Social com as informações corretas, na forma prevista no artigo 32 , IV , da Lei 8.212 /91. Assim, tratando a presente hipótese de determinação do cumprimento de obrigação de fazer voltada ao empregador, e não ao Órgão Previdenciário, realmente cabe exclusivamente a esta Justiça Especializada a competência para o julgamento da demanda. Precedentes. Diante do exposto, não se observa a apontada ofensa aos artigos 114 , inciso VIII e 195 , incisos I , a e II , da Constituição Federal . Recurso de revista não conhecido. RETIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL. GFIP. OBRIGAÇÃO DE FAZER DO EMPREGADOR. ASTREINTES . É obrigação de fazer da reclamada, na forma prevista no artigo 32 , IV , da Lei 8.212 /91, o envio da GFIP ao Órgão Previdenciário com as informações corretas, de acordo com os valores efetivamente devidos e/ou pagos ao trabalhador. Ainda que haja outra forma de atingir o mesmo objetivo, tal circunstância não abona ou extingue a obrigação atribuída legalmente ao empregador. Assim, não se observa a indicada violação dos artigos 28 e 43 da Lei nº 8.212 /91 e 28, 29, 29-A e 38 da Lei nº 8.213 /91. Observe-se, ainda, que é justamente o fato da obrigação não ser personalíssima que autoriza a cominação de astreintes , visto que, ao revés, nas obrigações personalíssimas, o descumprimento da obrigação resolve-se, não por multa diária, mas em indenização por perdas e danos, na forma do artigo 247 do Código Civil . Ademais, em situação análoga, esta Corte superior possui entendimento firme no sentido do cabimento da aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação de anotar e/ou retificar as anotações em CTPS, mesmo que isto possa legalmente ser realizado pela Secretaria Vara do Trabalho, por força do disposto no artigo 39 , § 1º da CLT . Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE NÃO ASSISTIDA POR SINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL. É incabível o deferimento de honorários advocatícios à parte não assistida por seu sindicato, consoante o disposto no item I da Súmula nº 219 do TST: "I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14 , § 1º , da Lei nº 5.584 /1970) (ex-OJ nº 305 da SbDI-I)" . Recurso de revista conhecido e provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo