AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PREFERÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA. QUALIFICAÇÃO. Para fins de preferência na satisfação dos créditos, um crédito pertencente a pessoa jurídica não deve ser qualificado como crédito trabalhista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. VÁRIAS PENHORAS. NECESSIDADE DE ABERTURA DE CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. REEXAME DA ORDEM DE PREFERÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1. Na presente hipótese pretende-se examinar a necessidade de estruturação da ordem de preferência de satisfação dos créditos a serem satisfeitos por meio das várias penhoras que recaem sobre o montante arrecadado com o leilão de bem imóvel outrora pertencente ao devedor. 2. A situação concreta indica a necessidade de instauração de concurso singular de credores, também denominado de "concurso especial", que consiste em incidente processual possível nas situações em que vários atos de constrição recaem sobre o mesmo bem. 3. O concurso singular de credores tem suporte normativo nos artigos 797 , parágrafo único , 908 e 909 , todos do CPC . 3.1. Por isso, as diretrizes normativas para o processamento do incidente devem ser pautadas notadamente pelo critério sistemático de interpretação dos referidos dispositivos legais. 4. Convém anotar que o Código de Processo Civil não trata do procedimento a ser adotado em relação ao processamento do referido incidente. 4.1. Por essa razão, deve ser instaurada nova fase de cognição judicial para que o Juízo singular tenha condições de examinar criteriosamente a ordem para a satisfação das pretensões exercidas pelos credores (art. 909 do CPC ), com a devida observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 5. Finalmente, o Juiízo singular deverá avaliar as alegações formuladas pelos credores, que devem ficar restritas às questões a respeito das respectivas preferências, de ordem substancial ou processual, para que seja possível então decidir qual é efetivamente o critério a ser seguido relativamente à satisfação das pretensões nutridas pelos distintos credores. 6. O concurso é instaurado somente entre os credores, razão pela qual a participação do devedor comum deve ser dispensada nos autos do incidente em questão, pois os dissensos eventualmente existentes entre os credores dizem respeito apenas à anotada ordem de preferência. 7. No caso, o recorrente é credor da recorrida e indicou à penhora, originariamente, bem imóvel pertencente ao devedor, que foi leiloado e arrematado, tendo sido o respectivo valor depositado em juízo. 7.1. Observa-se que o Juízo singular já recebeu ao menos 7 (sete) requerimentos de penhora no rosto dos autos e decidiu inicialmente, na decisão ora impugnada, que os créditos de natureza trabalhista (em sentido estrito), cujas penhoras no rosto dos autos foram determinadas pela Justiça do Trabalho, têm preferência em relação ao montante do crédito devido ao agravante, que consiste em crédito decorrente de honorários de advogado. 8. No entanto, em virtude de sua natureza alimentar, o valor dos honorários de advogado deve ser equiparado aos montantes que compõem os respectivos créditos trabalhistas em sentido estrito para a finalidade de estabelecimento da ordem de preferência. 9. Recurso conhecido e provido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL. CONCURSO DE CREDORES. PREEMPÇÃO. PROCEDIMENTO. CPC . VERIFICAÇÃO DA PREFERÊNCIA. DEVEDOR COMUM. PARTICIPAÇÃO. INDEVIDA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA PRIMEIRA PENHORA. RECURSO PROVIDO. 1. Hipótese de incidente de concurso especial de credores com o objetivo de estruturar a ordem de preferência de satisfação dos créditos que estão garantidos por meio de penhoras que recaíram sobre determinado bem imóvel de propriedade do devedor. 2. O concurso singular de credores consiste em um incidente processual que ocorre nas situações em que vários atos de constrição recaem sobre o mesmo bem. 2.1. Haverá, nesses casos, verdadeiro concurso de execuções (em sentido amplo), uma vez que essa espécie de incidente pode ocorrer tanto na ação de execução (fundada em título extrajudicial) quanto na fase de cumprimento de sentença. Precedentes. 3. A despeito de ter o concurso singular de credores suporte normativo nos artigos 797 , parágrafo único , 908 e 909 , todos do CPC , esse diploma normativo não trata do procedimento a ser adotado em relação ao processamento do referido incidente. 4. Para que o Juízo competente examine as pretensões dos credores, notadamente a preferência legal, é necessária a instauração de nova fase cognitiva, sem a necessidade de participação do devedor comum, pois somente os credores compartilham interesses conflitantes. 5. Será competente para processar o incidente o Juízo que primeiramente determinou a realização de penhora sobre o bem imóvel em questão. 6. Agravo conhecido e provido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL. CONCURSO DE CREDORES. PREEMPÇÃO. PROCEDIMENTO. CPC. VERIFICAÇÃO DA PREFERÊNCIA. DEVEDOR COMUM. PARTICIPAÇÃO. INDEVIDA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA PRIMEIRA PENHORA. RECURSO PROVIDO. 1. Hipótese de incidente de concurso especial de credores com o objetivo de estruturar a ordem de preferência de satisfação dos créditos que estão garantidos por meio de penhoras que recaíram sobre determinado bem imóvel de propriedade do devedor. 2. O concurso singular de credores consiste em um incidente processual que ocorre nas situações em que vários atos de constrição recaem sobre o mesmo bem. 2.1. Haverá, nesses casos, verdadeiro concurso de execuções (em sentido amplo), uma vez que essa espécie de incidente pode ocorrer tanto na ação de execução (fundada em título extrajudicial) quanto na fase de cumprimento de sentença. Precedentes. 3. A despeito de ter o concurso singular de credores suporte normativo nos artigos 797, parágrafo único, 908 e 909, todos do CPC, esse diploma normativo não trata do procedimento a ser adotado em relação ao processamento do referido incidente. 4. Para que o Juízo competente examine as pretensões dos credores, notadamente a preferência legal, é necessária a instauração de nova fase cognitiva, sem a necessidade de participação do devedor comum, pois somente os credores compartilham interesses conflitantes. 5. Será competente para processar o incidente o Juízo que primeiramente determinou a realização de penhora sobre o bem imóvel em questão. 6. Agravo conhecido e provido.
PENHORA – Ação declaratória em fase de cumprimento de sentença – Decisão judicial que, em relação ao pedido de transferência dos valores penhorados ao Juízo da E. 3ª Vara Cível daquela Comarca, determinou que se aguardasse o rateio a ser realizado nos autos referentes ao concurso de credores – Alegação de que o valor penhorado é oriundo de um contrato de honorários não cumprido, tendo o crédito de preferência na penhora, de modo que nada obsta a transferência – Descabimento – Há demanda específica (habilitação de credores, Proc. n. 0002740-21.2013.8.26.0439), na qual se busca definir a ordem de preferência para satisfação dos créditos objeto das diversas penhoras efetivadas no rosto dos autos da execução 0004541-26.2000.8.26.0439, em que foi proferida a decisão combatida – Hipótese na qual, a discussão referente a preferência do crédito do agravante não deve ser realizada nos autos da execução, e sim no incidente processual em apenso – Decisão mantida – Recurso não provido. Dispositivo: Negam provimento ao recurso.
Agravo de instrumento – Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de equiparação dos créditos provenientes de honorários advocatícios aos trabalhistas para a fixação da ordem de pagamento do produto da arrematação do imóvel – Concurso de credores – Preferência na satisfação dos créditos privilegiados, independente da existência de penhora sobre o bem na respectiva execução – Reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios – Art. 24, da Lei 8.906/94 e da Súmula Vinculante n. 47 do STF – Finalidade de remuneração aos profissionais liberais, com a equiparação ao salário e aos créditos trabalhistas – Observância da ordem cronológica fixada no art. 711 do Código de Processo Civil – Pretensão de instauração de incidente de uniformização de jurisprudência – Ausência dos pressupostos de admissibilidade, art. 476 do Código de Processo Civil – Recurso provido, em parte.
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de agravo de instrumento. EMENTA: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial.Prestação de serviços advocatícios. Penhora e adjudicação de imóvel. Existência de outras constrições. Penhora mantida, com o afastamento da adjudicação. Decisão escorreita.Recurso desprovido. 1. Não demonstrado que o crédito perseguido é privilegiado frente aos demais, a preferência na satisfação dos créditos é estabelecida pela ordem de prenotação dos gravames na matrícula do imóvel. 2. Não persiste o direito de adjudicar diante da existência de outras penhoras pela impossibilidade de transferência da propriedade. (TJPR - 16ª C.Cível - AI - 1521869-0 - Clevelândia - Rel.: Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - Unânime - - J. 13.07.2016)
Encontrado em: Não demonstrado que o crédito perseguido é privilegiado frente aos demais, a preferência na satisfação...na satisfação do seu crédito. Neste quadro, a preferência na satisfação dos créditos é estabelecida pela ordem de constrição....
CIVIL E FALIMENTAR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Compensação do débito exequendo em favor da massa falida com crédito dos executados reconhecido em sentença transitada em julgado impossibilidade Crédito dos agravados que é posterior à decretação da falência da agravante Aplicação da lei nº 11.101 /2005, art. 122 , § único , inciso II Compensação que poderia implicar violação à ordem de preferência de satisfação dos créditos da falência (art. 83 da lei nº 11.101 /2005) e causar prejuízo a terceiro, hipótese expressamente vedada pelo art. 380 do Código Civil Decisão interlocutória reformada Agravo PROVIDO.
de satisfação de créditos pretendida pelo agravante. de satisfação dos créditos a serem satisfeitos por meio das várias penhoras que recaem sobre o dinheiro...Como é cediço, o crédito tributário goza de preferência sobre os demais créditos, à exceção dos créditos...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES, POSTERIORMENTE DESCUMPRIDO PELOS EXECUTADOS. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE ACRÉSCIMO NO VALOR EXEQUENDO DE ENCARGOS ESTIPULADOS PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA NESTE PONTO. PENHORA SOBRE IMÓVEL. DETERMINAÇÃO DE LEVANTAMENTO. INDISPONIBILIDADE DO BEM DECRETADA EM MEDIDA CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE QUE NÃO IMPLICA EM IMPENHORABILIDADE DO BEM. DECISÃO REFORMADA NESTE PONTO. OBSERVAÇÃO QUANTO À PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS DA FAZENDA NACIONAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO. 1. Decisão que, em sede de cumprimento de sentença de ação indenizatória, observou que o acordo celebrado entre as partes não foi homologado, não possuindo força executiva. Além disso, determinou a apresentação de nova memória de cálculo pelos exequentes, ora agravantes, bem como, tornou sem efeito anterior decisão que havia deferido a expedição de certidão para averbação de penhora sobre determinado imóvel, em razão de decreto de indisponibilidade do bem proveniente de decisão proferida pela Justiça Federal em medida cautelar fiscal promovida pela União. 2. Acordo extrajudicial, sem a regular e expressa homologação judicial não configura título executivo judicial ( CPC , art. 475-N , V ). Ante o descumprimento pelos executados e o prosseguimento do cumprimento de sentença, que se encontrava apenas suspenso, devem os cálculos ser adequados ao título judicial em execução, com a exclusão das obrigações constantes do acordo não homologado na origem. Decisão mantida neste ponto. 3. Indisponibilidade decretada pela Justiça Federal, contudo, que somente atinge os atos voluntários do titular do bem, não o tornando impenhorável. Precedentes. Averbação de indisponibilidade que não obsta o restabelecimento da penhora sobre o imóvel, havendo que se observar, entretanto, a preferência na satisfação dos créditos da Fazendo Nacional. Decisão reformada neste ponto, com observação. 4. Recurso provido em parte, com observação.