Prejuízo Verificado em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130525

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRODUÇÃO DE PROVAS - REQUERIMENTO DE PERÍCIA - NÃO APRECIADO - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Não apreciado o pedido de produção de provas da parte autora, configura-se o cerceamento de defesa.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX96737168001 Belo Horizonte

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    APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA NÃO APRECIADO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Mostra-se inadequado o julgamento antecipado da lide, antes da apreciação de requerimento de produção de prova oportunamente apresentado, ficando caracterizado o cerceamento de defesa, por violação ao princípio do devido processo legal.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20088060134 Novo Oriente

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    CIVIL. AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO REPARATÓRIO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 555 , I , DO CPC . RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL PRIVADO. ADEQUAÇÃO DO RITO POSSESSÓRIO. PRESSUPOSTOS VERIFICADOS. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Consoante art. 555 , I , do CPC , admite-se, no rito especial das demandas possessórias, a cumulação do pedido de reintegração de posse com o de reparação dos danos provocados pelo réu. Precedentes. 2. O Código Civil e o Código de Processo Civil não restringem a modalidade de dano que pode ser objeto de pedido reparatório no bojo de demanda possessória. 3. O Estatuto Civil adota o princípio da reparação integral do dano (art. 944). Depreende-se que, por força do mencionado princípio geral da responsabilidade civil, qualquer modalidade de dano à esfera jurídica da vítima pode ser objeto de pedido de reparação em juízo, até mesmo o dano ambiental privado, aquele que afeta o proprietário de forma individual. 4. Autoriza-se que a pessoa jurídica de direito público que sofreu dano ambiental privado postule a reparação do prejuízo, independentemente da propositura de ação civil pública que vise a reparação de dano ambiental coletivo (art. 14 , IV , § 1º , da Lei Federal nº 6.938 /1981). Reforma da sentença que extinguiu parcialmente o feito sem resolução do mérito quanto ao pedido de reparação por dano ambiental. Causa madura para julgamento nos termos do art. 1.013 , § 4º , do CPC . 5. Na forma do art. 927 do Código Civil , ¿Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.¿ Verificada a prática de ato ilícito, a existência de dano e o nexo causal entre a conduta e o prejuízo, surge o dever de indenizar, conforme a extensão do dano. 6. No caso, o ilícito civil é inconteste. O recorrido ocupou indevidamente imóvel de propriedade do Estado do Ceará, localizada na Área de Preservação Permanente do açude Flor do Campo. Em descumprimento da legislação ambiental (art. 4º da Lei nº 12.651 /2012), o apelado desmatou a vegetação, instalou cercas para a criação de gado e realizou construções no terreno. Pressupostos da responsabilidade civil observados. Reconhecido o dever de reparação do dano. 7. Recurso de apelação conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e decisão unânime, em conhecer do apelo para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 2 de outubro de 2023. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20018160017 Maringá XXXXX-49.2001.8.16.0017 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 7.661/45. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. DESISTÊNCIA FORMULADA APÓS A DECRETAÇÃO DE QUEBRA. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO PARQUET. PREJUÍZO VERIFICADO. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE COLETIVO SOBRE O INTERESSE PRIVADO. NECESSIDADE DE AVERIGUAR O ESTADO REAL E ATUAL DE INSOLVÊNCIA E PREJUÍZO A EVENTUAIS CREDORES. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cível - XXXXX-49.2001.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO - J. 14.02.2022)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. EXPLOSÃO DO NAVIO VICUÑA. PORTO DE PARANAGUÁ. PESCADORES PROFISSIONAIS. PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DE PESCA. EMPRESAS ADQUIRENTES DA CARGA TRANSPORTADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. 1. Ação indenizatória ajuizada por pescadora em desfavor apenas das empresas adquirentes (destinatárias) da carga que era transportada pelo navio tanque Vicuña no momento de sua explosão, em 15/11/2004, no Porto de Paranaguá. Pretensão da autora de se ver compensada por danos morais decorrentes da proibição temporária da pesca (2 meses) determinada em virtude da contaminação ambiental provocada pelo acidente. 2. Acórdão recorrido que concluiu pela procedência do pedido ao fundamento de se tratar de hipótese de responsabilidade objetiva, com aplicação da teoria do risco integral, na qual o simples risco da atividade desenvolvida pelas demandadas configuraria o nexo de causalidade ensejador do dever de indenizar. Indenização fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada inclusive no julgamento de recursos submetidos à sistemática dos processos representativos de controvérsia (arts. 543-C do CPC/1973 e 1.036 e 1.037 do CPC/2015 ), "a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato" ( REsp nº 1.374.284/MG ). 4. Em que pese a responsabilidade por dano ambiental seja objetiva (e lastreada pela teoria do risco integral), faz-se imprescindível, para a configuração do dever de indenizar, a demonstração da existência de nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo efetivamente verificado ao comportamento (comissivo ou omissivo) daquele a quem se repute a condição de agente causador. 5. No caso, inexiste nexo de causalidade entre os danos ambientais (e morais a eles correlatos) resultantes da explosão do navio Vicuña e a conduta das empresas adquirentes da carga transportada pela referida embarcação. 6. Não sendo as adquirentes da carga responsáveis diretas pelo acidente ocorrido, só haveria falar em sua responsabilização - na condição de poluidora indireta - acaso fosse demonstrado: (i) o comportamento omissivo de sua parte; (ii) que o risco de explosão na realização do transporte marítimo de produtos químicos adquiridos fosse ínsito às atividades por elas desempenhadas ou (iii) que estava ao encargo delas, e não da empresa vendedora, a contratação do transporte da carga que lhes seria destinada. 7. Para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 , fixa-se a seguinte TESE:As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicunã no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado). 8. Recursos especiais providos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS PARA FINS DE REVISÃO DO TEMA N. 157. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E DE DESCAMINHO, CUJO DÉBITO NÃO EXCEDA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). ART. 20 DA LEI N. 10.522 /2002. ENTENDIMENTO QUE DESTOA DA ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO STF, QUE TEM RECONHECIDO A ATIPICIDADE MATERIAL COM BASE NO PARÂMETRO FIXADO NAS PORTARIAS N. 75 E 130/MF - R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). ADEQUAÇÃO. 1. Considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, deve ser revisto o entendimento firmado, pelo julgamento, sob o rito dos repetitivos, do REsp n. 1.112.748/TO - Tema 157, de forma a adequá-lo ao entendimento externado pela Suprema Corte, o qual tem considerado o parâmetro fixado nas Portarias n. 75 e 130/MF - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho. 2. Assim, a tese fixada passa a ser a seguinte: incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522 /2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130 , ambas do Ministério da Fazenda. 3. Recurso especial provido para cassar o acórdão proferido no julgamento do Recurso em Sentido Estrito n. XXXXX-17.2015.4.01.3803/MG , restabelecendo a decisão do Juízo da 2ª Vara Federal de Uberlândia - SJ/MG, que rejeitou a denúncia ofertada em desfavor do recorrente pela suposta prática do crime previsto no art. 334 do Código Penal , ante a atipicidade material da conduta (princípio da insignificância). Tema 157 modificado nos termos da tese ora fixada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60059964001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVER DE MITIGAR O DANO - INOBSERVÂNCIA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Decorre da regra da boa-fé o dever da parte de mitigar o próprio dano, devendo o contratante adotar todas as medidas possíveis, de modo a evitar o agravamento de seu prejuízo. Verificado que o consumidor contribuiu para o prejuízo sofrido, inviável a condenação da parte apelada ao pagamento de indenização, por danos morais, eis que a autora/apelante contribuiu para a inscrição do nome dela nos cadastros de inadimplentes.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. URV. LEI FEDERAL Nº. 8.880 /94. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA UNIDADE REAL DE VALOR. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA CONTÁBIL REALIZADA. PREJUÍZOS VERIFICADOS. REPOSIÇÃO DE 4,67% DEVIDA. PERCENTUAL DE 11,98% NÃO APLICÁVEL AO CASO.MANTIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, O JULGAMENTO DO RECURSO INOMINADO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 ESTÂNCIA VELHA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ. NULIDADE PROCESSUAL CONSTATADA. PREJUÍZO VERIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20118240104

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    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PREJUÍZO AO ERÁRIO E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO (ARTS. 9º , 10 E 11 DA LEI N. 8.429 /92). CONTRATAÇÃO DE SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NAS ÁREAS ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, RECURSOS HUMANOS E LICITAÇÃO. INTIMAÇÃO APENAS DA PARTE AUTORA PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. FALTA DE OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAÇÃO COM RELAÇÃO AOS ARGUMENTOS MINISTERIAIS E PROVAS ORAIS. PREJUÍZO VERIFICADO. PRELIMINAR ACOLHIDA PARA ANULAR A SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-69.2011.8.24.0104 , de Ascurra, rel. Ronei Danielli , Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-05-2019).

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