CRIMINAL. HC. ROUBO QUALIFICADO. FALECIMENTO DO ADVOGADO ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PREJUÍZO NÃO-COMPROVADO NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO PRISIONAL. CUSTÓDIA DO RÉU. EFEITO DA CONDENAÇÃO. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO SEM EFEITO SUSPENSIVO. MERO EFEITO DA CONDENAÇÃO. IMPROPRIEDADE DO WRIT. RECURSO DESPROVIDO. I Não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, se evidenciado que o falecimento do advogado subscritor das razões de apelação não foi comunicado ao Juízo. Precedente do STF. II Não se declara nulidade de ato se dele não resulta prejuízo objetivamente comprovado para a defesa. III -A prisão decorrente de mandado prisional expedido após o desprovimento de recurso de apelação em 2º grau, com a possibilidade de início de cumprimento da pena, constitui-se em mero efeito da condenação, não se cogitando, entretanto, de qualquer violação ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não-culpabilidade. IV- Tanto o recurso especial quanto o extraordinário não têm, de regra, efeito suspensivo, razão pela qual sua eventual interposição não tem o condão de impedir a imediata execução do julgado, com a expedição de mandado de prisão contra o réu para o início do cumprimento da pena. Precedentes do STJ e do STF. V - O habeas corpus não é a via adequada para se atribuir efeito suspensivo a recurso especial ou recurso extraordinário, pedido que normalmente é veiculado por medida cautelar inominada e só é acolhido em casos excepcionalíssimos, o que é condicionado ao recebimento do recurso na origem. VI Recurso desprovido.
CRIMINAL. HC. ROUBO QUALIFICADO. FALECIMENTO DO ADVOGADO ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PREJUÍZO NÃO-COMPROVADO NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO PRISIONAL. CUSTÓDIA DO RÉU. EFEITO DA CONDENAÇÃO. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO SEM EFEITO SUSPENSIVO. MERO EFEITO DA CONDENAÇÃO. IMPROPRIEDADE DO WRIT. RECURSO DESPROVIDO. I Não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, se evidenciado que o falecimento do advogado subscritor das razões de apelação não foi comunicado ao Juízo. Precedente do STF. II Não se declara nulidade de ato se dele não resulta prejuízo objetivamente comprovado para a defesa. III -A prisão decorrente de mandado prisional expedido após o desprovimento de recurso de apelação em 2º grau, com a possibilidade de início de cumprimento da pena, constitui-se em mero efeito da condenação, não se cogitando, entretanto, de qualquer violação ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não-culpabilidade. IV- Tanto o recurso especial quanto o extraordinário não têm, de regra, efeito suspensivo, razão pela qual sua eventual interposição não tem o condão de impedir a imediata execução do julgado, com a expedição de mandado de prisão contra o réu para o início do cumprimento da pena. Precedentes do STJ e do STF. V - O habeas corpus não é a via adequada para se atribuir efeito suspensivo a recurso especial ou recurso extraordinário, pedido que normalmente é veiculado por medida cautelar inominada e só é acolhido em casos excepcionalíssimos, o que é condicionado ao recebimento do recurso na origem. VI Recurso desprovido
Desacolhida arguição de litigância de má-fé, por não caracterizadas as hipóteses do art. 80 do CPC. 6. Liminar revogada. AÇAO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE....À fl. 1040, e-STJ, foi dado provimento ao Agravo e determinada sua conversão em Recurso Especial, sem prejuízo de exame posterior mais profundo da admissibilidade. É o relatório . Decido....DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NAO-COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL NAO CONHECIDO. 1.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1....DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO-COMPROVADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA DEMANDA. NÃO-CABIMENTO. ANÁLISE DE OFENSA A ARTIGOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE....Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2.
Alegação de nulidade da decisão por falta de fundamentação. Inadmissibilidade. Ainda que concisa a decisão agravada, ela está fundamentada....Ademais, a sistemática do NCPC não prevê nulidade das decisões e devolução para nova decisão. Inteligência do art. 1013, §3º, inc. IV do NCPC....DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NAO-COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL NAO CONHECIDO. 1.
INOCORRÊNCIA DE NULIDADE....PREJUÍZO NAO-COMPROVADO NULIDADE NAO CARACTERIZADA. ACÓRDAO QUE MANTEVE SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXPEDIÇAO DE MANDADO PRISIONAL. CUSTÓDIA DO RÉU. EFEITO DA CONDENAÇAO....II Não se declara nulidade de ato se dele não resulta prejuízo objetivamente comprovado para a defesa.
Já em matéria tributária, a presunção de solidariedade opera inversamente a sistemática do direito civil, vez que, na hipótese de existir duas ou mais pessoas em uma mesma relação jurídica, caracterizadas...À fl. 846, e-STJ, proveu-se o Agravo e determinou-se sua conversão em Recurso Especial, sem prejuízo de exame posterior mais profundo da admissibilidade. É o relatório . Decido....DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NAO-COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL NAO CONHECIDO. 1.
Afirma a inaplicabilidade da preclusão, por se tratar de nulidade absoluta. Contrarrazões apresentadas pela recorrida (e-STJ fls. 540/558). É o relatório. Decido....Nos termos do enunciado da súmula 403/STJ, independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais....Dissídio jurisprudencial não-comprovado em razão da ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. 6.
PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO DA CSLL. LEGALIDADE DAS PORTARIAS.1....DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO-COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (...)...BOA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7⁄STJ. I.
Quanto ao particular, nossa jurisprudência é iterativa: "PROCESSUAL CIVIL. (1) NULIDADE SEM DEMONSTRAÇAO DE PREJUÍZO. (2) OMISSIS....PREJUÍZO NAO-COMPROVADO NULIDADE NAO CARACTERIZADA . (...). RECURSO DESPROVIDO....II Não se declara nulidade de ato se dele não resulta prejuízo objetivamente comprovado para a defesa. III -Omissis. IV- Omissis. V - Omissis. VI Recurso desprovido." (RHC 15.092/SP, Rel. Min.