HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE CONCEDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. 1. Revogado o decreto prisional contra o qual se insurge a impetração, fica prejudicada a análise da impetração em razão da perda superveniente de objeto. 2. Habeas corpus prejudicado. ( HC 131502 , Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator (a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 04-10-2017 PUBLIC 05-10-2017)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CALICUTE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE ATIVOS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO POR CUSTÓDIA DOMICILIAR. FUNDAMENTOS NÃO ENFRENTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR NA INICIAL DESTE MANDAMUS. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. DETERMINAÇÃO MONOCRÁTICA DO STF PARA O PROSSEGUIMENTO DO WRIT. SUBSEQUENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM A DETERMINAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DOMICILIAR INTEGRAL. NOVEL PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS QUE SE JULGA PREJUDICADO. 1. Obstada a análise do writ por esta Corte diante da substancial alteração do cenário fático-processual, com a superveniência de decisão deferitória da prisão domiciliar, cujos fundamentos não haviam sido enfrentados pelo Tribunal de origem, evidenciando-se que o objeto da impetração encontrava-se esvaído, restando prolatada decisão unipessoal pela prejudicialidade deste feito, mantida em sede de agravo regimental. 2. De se notar que a defesa intentou a prisão domiciliar na inicial deste mandamus e que o Parquet já se insurgiu contra essa decisão de primeiro grau, ensejando manifestação, naquela ocasião, em sede preliminar pelo Desembargador Federal, decisum este já arrostado pela defesa perante o Superior Tribunal de Justiça, por posterior writ. 3. Não obstante a decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal, determinando o prosseguimento desta impetração, sobreveio a prolação da sentença, na qual a paciente foi condenada, sendo-lhe determinado o recolhimento domiciliar integral. 4. Evidencia-se que, se ilegalidade nessa quadra há, o seu locus agora é a novel decisão condenatória e não mais o aresto originariamente atacado por meio deste writ, devendo a mantença da custódia domiciliar da insurgente ter os seus fundamentos submetidos ao crivo do Colegiado a quo antes de serem analisados por esta Corte Superior, motivo pelo qual exsurge a prejudicialidade deste mandamus. 4. Habeas corpus que se julga prejudicado.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARGUMENTOS RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MODIFICAÇÃO DA CONFIGURAÇÃO FÁTICA EXISTENTE NOS AUTOS. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I Fica superado o pleito de suspensão da ação penal formulado nesta impetração, uma vez que, com a nova configuração fática, a questão a ser decidida é a possível extinção da punibilidade pelo cumprimento integral do débito tributário, decisão que deve ser analisada pelo Juízo de primeira instância. II Incide, portanto, a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a superveniente modificação do quadro processual, resultante de inovação do estado de fato ou de direito ocorrida posteriormente à impetração do habeas corpus, faz instaurar situação configuradora de prejudicialidade (RTJ 141/502), justificando-se, em consequência, a extinção anômala do processo ( HC 83.799 -AgR/CE, Rel. Min. Celso de Mello). III Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (HC, FATO SUPERVENIENTE, PREJUDICIALIDADE) RHC 83799 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 07/02/2019, AMS. Segunda Turma DJe-262 06-12-2018 - 6/12/2018 PACTE.
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DECISÃO DE SOLTURA - PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. - O relaxamento da prisão, torna prejudicada a análise da impetração, em razão da ausência de constrangimento ilegal e consequente perda do objeto.
EMENTA: HABEAS CORPUS - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA - PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. - Em caso de significativa alteração da situação fático-processual que ensejou a propositura do habeas corpus, resta prejudicada a análise dos argumentos contidos na impetração.
EMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO - DECISÃO DE SOLTURA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. - O relaxamento da prisão em primeira instância, torna prejudicada a análise da impetração, em razão da ausência de constrangimento ilegal e consequente perda do objeto.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE DECLAROU A PREJUDICIALIDADE DE HABEAS CORPUS E RECLAMAÇÕES AJUIZADOS PELO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE COINCIDÊNCIA TOTAL OU PARCIAL DOS OBJETOS DAS AÇÕES INDICADAS. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE DO HABEAS CORPUS 164.493/DF. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA A PARCIALIDADE DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE OS ÓRGÃOS OU MINISTROS INTEGRANTES DO STF. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS QUE AFASTAM A PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO QUE PRECEDE A DISCUSSÃO SOBRE COMPETÊNCIA (ART. 96 DO CPP ) E QUE GERA IMPACTOS MAIS GRAVES AOS ATOS PROCESSUAIS. AGRAVO PROVIDO. 1. As diversas impetrações e reclamações constitucionais declaradas prejudicadas pela decisão agravada (Habeas Corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325) veiculam causas de pedir remotas distintas e que não se confundem com a alegação de incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR. 2. No julgamento do julgamento do Habeas Corpus 164.493/PR , a Segunda Turma do STF valorou 7 (sete) fatos que demonstravam que o ex-Juiz Sérgio Moro ultrapassou os limites do sistema acusatório e aderiu estrategicamente aos interesses da acusação, em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Em Sessão Ordinária de Julgamento de 9 de março de 2021, a Segunda Turma apreciou Questão de Ordem no Habeas Corpus 164.493/PR e decidiu que a decisão agravada não teria implicado prejuízo à análise daquela impetração. 4. A decisão agravada não compele nem poderia obrigar que a Segunda Turma simplesmente tivesse sua jurisdição esvaziada para apreciar o Habeas Corpus 164.493/PR , uma vez que inexiste hierarquia entre os órgãos ou Ministros integrantes deste Supremo Tribunal Federal. 5. A questão da parcialidade do magistrado precede a discussão sobre incompetência (art. 96 do CPP ). Ademais, o reconhecimento da suspeição acarreta impacto mais grave aos atos processuais em relação à incompetência. 6. Agravo interno provido.
Encontrado em: Decisão: (Seg-AgR) O Tribunal, por maioria, deu provimento ao segundo agravo da defesa para declarar que a decisão agravada não resultou na prejudicialidade dos Habeas Corpus 164.493, 165.973, 190.943,
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR . PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CONCESSÃO DE INDULTO . EFEITOS EXTRAPENAIS. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. SÚMULA 695 DO STF. PERDA DE OBJETO. 1. O cumprimento integral da pena é causa de prejudicialidade da impetração, independentemente da tese defendida, pois ausente risco remanescente à liberdade de locomoção, nos termos do que dispõe a súmula 695 do STF. 2. Impossibilidade do recebimento do presente writ como revisão criminal de julgamento final não proferido por esta Corte (art. 105 , I , e , da CF ). 3. Agravo Regimental improvido.
EMENTA: HABEAS CORPUS - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - DECISÃO DE SOLTURA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. - O relaxamento da prisão em primeira instância, torna prejudicada a análise da impetração, em razão da ausência de constrangimento ilegal e consequente perda do objeto.
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DECISÃO DE SOLTURA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. - O relaxamento da prisão em primeira instância, torna prejudicada a análise da impetração, em razão da ausência de constrangimento ilegal e consequente perda do objeto.