EMENTA: HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DO CUSTOS LEGIS DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. REPETIÇÃO DE OUTROS HABEAS CORPUS IMPETRADOS ANTERIORMENTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. Impetração do Writ no Juízo da 12ª CJM, vindo, empós, a aportar no Superior Tribunal Militar, órgão efetivamente competente para processá-lo e julgá-lo. Objeção preliminar do Custos Legis no sentido de que não seja o Habeas Corpus conhecido, em face de conter as mesmas partes, a mesma fundamentação (ainda que menos estendida) e, em essência, o mesmo pedido de outros já anteriormente impetrados perante o Superior Tribunal Militar. Manifestação vestibular da Procuradoria-Geral da Justiça Militar que se reveste de indisputável acerto. Habeas Corpus não conhecido. Unânime.
Encontrado em: NAO CONHECIMENTO, PRELIMINAR, ACOLHIMENTO. HABEAS CORPUS, NAO CONHECIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ALCANCE DA COISA JULGADA. Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT , não há como reformar o r. despacho agravado. Agravo de Instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO. ISONOMIA SALARIAL . Demonstrada a possível violação do artigo 25 , § 1º da Lei 8.987 /95, deve ser provido o Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO. ISONOMIA SALARIAL. Nos termos do posicionamento adotado pela Suprema Corte Federal, no julgamento do ARE 791932, Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, nos autos da ADPF 324 e do RE 958252, e, ainda, na ocasião do julgamento da ADC 26, é lícita a terceirização de serviços de atividade fim. Assim, deve ser reformada a decisão regional para adequar ao entendimento da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA 1 - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 2 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIADE PASSIVA. COMPLEMENTAÇÃO E APOSENTADORIA . No caso, depreende-se das razões do recurso de revista que a reclamada não impugna específica e diretamente o fundamento adotado pelo Tribunal Regional, qual seja de que "O reclamante não f o rmulou pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, por se encontrar em plena atividade (ao menos na época do ingresso da ação), sendo, por isso, totalmente equivocadas as razões recursais". A reclamada, na verdade, como se percebe facilmente das razões recursais apresentadas, se utiliza da argumentação padronizada e genérica, não se atentando para o efetivo fundamento adotado para o indeferimento de suas pretensões. Nessa esteira, o processamento do recurso de revista, no particular, esbarra no óbice da Súmula 422, I, do TST . Recurso de revista não conhecido . 3 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. Conforme a jurisprudência desta Corte, o pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais pelo Plano de Cargos e Salários instituído pela reclamada em 1998, não obstante a previsão em norma regulamentar interna, está sujeito à prescrição parcial, pois não se trata de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, cuja lesão se renova mês a mês . Recurso de revista não conhecido.
EMENTA Preliminar. Inadmissibilidade da ação. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada após o esgotamento do prazo de 30 (trinta) dias para os servidores requererem sua integração ao Quadro Especial de Pessoal do Tribunal de Contas. Preliminar rejeitada. Mérito. Servidores. Minascaixa. Violação da regra do concurso público (art. 37, II, da CF). Procedência. Modulação de efeitos a partir da concessão da liminar. 1. A norma impugnada, ao mesmo tempo que estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para o requerimento dos servidores, reconhece a eles, quando atendidos os requisitos estabelecidos, o direito de integrar o Quadro Especial de Pessoal do Tribunal de Contas, sendo, portanto, lei de efeitos permanentes. Preliminar rejeitada. 2. O princípio do concurso público, previsto no art. 37, II, da Constituição da República, ao efetivar e fomentar o princípio da isonomia, determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. 3. É procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 11.816 do Estado de Minas Gerais, de 26 de janeiro de 1995, bem como, por arrastamento, de seu § 2º, I a III, por violação da regra do concurso público (art. 37, II, CF/88), com efeitos a partir do deferimento da medida cautelar relatada pelo Ministro Celso de Mello em Plenário em 30/6/1995. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, com efeitos a partir de 30/6/1995 (art. 27 da Lei 9.868/99).
Encontrado em: procedente a ação, o julgamento foi suspenso para que o Tribunal, com o quorum completo, se manifeste sobre preliminar...Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar e conheceu da ação direta de inconstitucionalidade
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DE IRDR. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ANTERIOR ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DEFENSIVOS NO JULGAMENTO DO IRDR. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA PELO MPM. AGRAVO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MAJORITÁRIA. Preliminarmente a PGJM pugna pela intempestividade do presente Agravo, sob a alegação de que o prazo para interposição em matéria penal seria de 5 (cinco) dias. Contudo, esta Justiça especializada possui legislação específica, com ritos e prazos próprios, que preveem o lapso temporal de 15 dias para interposição do Agravo Interno. Preliminar rejeitada. Unanimidade. Prossegue o parquet, em preliminar, requerendo o não conhecimento do Agravo, porquanto, esta Corte já enfrentou o tema no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Petição nº 7000425-51.2019.7.00.0000, que serviu de fundamento à decisão monocrática, ora agravada. Assiste razão à PGJM, uma vez que a Defesa não trouxe nenhuma tese ou fatos novos capazes de alterar a decisão monocrática exarada por este Relator, e objetiva, apenas, rediscutir a matéria já exaustivamente debatida por este Tribunal no julgamento do citado IRDR, qual seja "compete aos Conselhos Especial e Permanente de Justiça o julgamento de civis que praticaram crimes militares na condição de militares das Forças Armadas". Preliminar de não conhecimento acolhida. Decisão por maioria.
Encontrado em: PRELIMINAR, REJEIÇAO. PRELIMINAR, ACOLHIMENTO. AGRAVO INTERNO, NAO CONHECIMENTO. PRELIMINAR, REJEIÇAO. Agravo Interno AGT 70011495520197000000 (STM) ODILSON SAMPAIO BENZI
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 249, § 2º, do CPC/73 (artigo 282, § 2º, do CPC/2015), por, no mérito, possível decisão favorável ao reclamante. Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE CAIXA COM A VERBA DENOMINADA "QUEBRA DE CAIXA". POSSIBILIDADE. No caso, o reclamante, além da percepção da gratificação de função de caixa, pleiteia o recebimento da verba "quebra de caixa". O Tribunal a quo entendeu que regulamento da CEF proibia a percepção da verba pleiteada por empregado que já recebia " gratificação de função de caixa ", como o reclamante. Entretanto, n ão há óbice ao recebimento simultâneo das gratificações pelo exercício das funções de caixa e de "quebra de caixa", uma vez que possuem naturezas jurídicas distintas, pois, enquanto essa última se destina à cobertura de eventuais diferenças na contagem dos valores recebidos e pagos aos clientes, a primeira possui a finalidade apenas de remunerar a maior responsabilidade atribuída ao empregado. Recurso de revista conhecido e provido .
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional manteve a sentença por seus próprios fundamentos (art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT), tendo sido emitido juízo sobre todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E COLETA DE LIXO EM LOCAIS DE USO IRRESTRITO. A decisão recorrida foi proferida em estrita sintonia com a Súmula 448, item II, desta Corte. Recurso de Revista de que não se conhece.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar fundamentadamente a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, mediante o desenvolvimento de argumentação que, de maneira explícita e clara, revele o ponto em que a matéria veiculada no recurso transcende os limites subjetivos do caso concreto do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. 2. Revela-se deficiente a fundamentação da existência de repercussão geral de recurso extraordinário que se restringe à alegação genérica de que a questão em debate é dotada de repercussão geral. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , CPC .
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O processamento do recurso de revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896 , alíneas a e b, da CLT ) ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República ou de lei federal (art. 896 , c, da CLT ). Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT e não fundamentado o recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não há como reformar o r. despacho agravado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 543-A, § 2º, DO CPC . REPERCUSSÃO GERAL PRESUMIDA OU RECONHECIDA EM OUTRO RECURSO NÃO VIABILIZA APELO SEM A PRELIMINAR FUNDAMENTADA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015 . 1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 2. Não houve preliminar formal e fundamentada de repercussão geral no recurso extraordinário interposto sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. Inobservância do art. 543-A, § 2º, do CPC/1973, c/c art. 327, § 1º, do RISTF. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (RE 1210382 AgR, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 24-09-2019 PUBLIC 25-09-2019)