AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. A questão posta em pauta passa pela análise da prova e demais elementos trazidos aos autos, os quais levam ao livre convencimento e entendimento do julgador. Não se tratando de matéria de direito, descabe a instauração do IRDR, nos termos do art. 976, I, do CPC. Preliminar contrarrecursal rejeitada.Inclusão do GBOEX no polo passivo da relação processual, ante a liquidação extrajudicial da seguradora denunciada à lide. Descabimento, ainda que integrem o mesmo grupo econômico. Precedentes desta Câmara e desta Corte.PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.UNÂNIME.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. INSTAURAÇÃO DO PAD. OITIVA JUDICIAL DO APENADO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. REJEITADA. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. INSTAURAÇÃO DO PAD. OITIVA JUDICIAL DO APENADO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. REJEITADA. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. INSTAURAÇÃO DO PAD. OITIVA JUDICIAL DO APENADO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. REJEITADA. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. INSTAURAÇÃO DO PAD. OITIVA JUDICIAL DO APENADO.- PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. REJEITADA. Plenamente evidenciada a tempestividade do recurso interposto pelo Ministério Público. - FALTA GRAVE. ART. 52 , CAPUT, DA LEP . Prática de conduta definida como crime doloso. A jurisprudência é tranquila quanto à desnecessidade de sentença condenatória com trânsito em julgado para a configuração da falta disciplinar.- INSTAURAÇÃO DO PAD. Em que pese suficiente a atuação exclusiva do Juízo da execução penal, consoante entendimento consolidado neste Colegiado, a instauração do procedimento administrativo disciplinar é medida aconselhável, ao efeito de assegurar a coleta dos elementos probatórios necessários à apuração da falta em observância ao princípio da ampla defesa, mormente considerando os consectários legais decorrentes de seu reconhecimento tanto na esfera administrativa como no âmbito judicial.- AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. Imprescindível, em seguida, a prévia oitiva do apenado, devendo o Magistrado da Vara de Execuções Penais, após o aporte do correspondente procedimento administrativo disciplinar, designar data para a realização de audiência de justificação, conforme prevê o § 2º do art. 118 da Lei de Execução Penal .Preliminar contrarrecursal rejeitada. Agravo em execução provido.(Agravo de Execução Penal, Nº 70083326447, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em: 18-12-2019)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONSTRUÇÃO E VENDA PELA PARTE AUTORA EM TERRENO PRÓPRIO. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. Preliminar contrarrecursal rejeitada, visto que a apelação impugnou os principais pontos da sentença.Mérito. Hipótese de incorporação por contratação direta entre os adquirentes e o construtor, onde este último constrói em terreno próprio, por sua conta e risco, realizando a venda das unidades autônomas por \preço global\, compreensivo da cota de terreno e construção. Dessa forma, havendo obrigação de entrega de coisa ? qual seja, apartamento devidamente individualizado e registrado ? desnatura-se a natureza do negócio como serviço (de fazer) para uma obrigação de dar, em sentido estrito. Precedentes do STJ e do TJRS.PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. A preliminar contrarrecursal de não conhecimento do recurso não prospera, pois há suficiente fundamentação no recurso, sendo possível verificar impugnação específica acerca do que entendem os recorrentes estar equivocado na decisão vergastada. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES. Conforme Súmula 286 do STJ, é cabível a revisão dos contratos objeto de confissão de dívida.JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA.No que tange a suposta abusividade dos juros remuneratórios, a orientação do STJ, no julgamento de recurso repetitivo - Recurso Especial nº 1.061.530 -RS, é de que tais encargos são considerados abusivos, se e quando superiores à taxa média de mercado praticada por todos os integrantes do sistema financeiro nacional, observadas as circunstâncias de cada contratação. No caso, viável a revisão pretendida, pois há abusividade nas taxas praticadas nos contratos. COMPENSAÇÃO/ REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Revisado o contrato e havendo prestações ainda pendentes de pagamento, mostra-se viável a compensação e a repetição do indébito na forma simples.DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. Comprovada a prática abusiva pela aplicação de juros remuneratórios superiores à taxa de mercado divulgada pelo BACEN, impõe-se a descaracterização da mora. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESPEJO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. APELO DA AUTORA. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. Verba honorária arbitrada em 10% sobre o valor atualizado da causa remunera o profissional de forma adequada e condizente com os precedentes desta Corte, nos termos do art. 85, §2º do CPC c/c art. 90, §4º do CPC. A situação dos autos recomenda a aplicação do §4º do art. 90 do CPC, pois a ré concordou com a rescisão do contrato de locação e, consequente, desocupação do imóvel. APELO DA RÉ. Prejudicado o apelo da ré, pois restou aplicado o art. 90, §4º do CPC, fins de reduzir por metade as custas e os honorários advocatícios, não ocorrendo, assim, violação ao §2º do art. 85 do CPC.PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃO DA RÉ PREJUDICADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. VEDAÇÃO DE CARGA. REVOGAÇÃO. Agravante que ataca todos os argumentos da decisão agravada que embasaram o indeferimento do pedido da prescrição intercorrente. Recurso conhecido. Preliminar contrarrecursal rejeitada.Nos termos do IRDR nº 70076146703, julgado pela 4ª. Turma deste Tribunal, mostra-se desnecessária a prévia intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito executivo para fins de reconhecimento da prescrição intercorrente. Todavia, necessário que tenha o exequente permanecido inerte por prazo superior ao da prescrição material. Caso concreto em que não se verifica a inércia do exequente por prazo superior a cinco anos, não sendo o caso de reconhecer-se a prescrição intercorrente.Para a vedação da carga ao advogado, necessário que este, após ser intimado, deixe de devolver os autos no prazo de três dias. Inteligência do art. 234, §2º., do CPC. Caso concreto em que não houve a intimação do advogado, nos termos dispostos no referido dispositivo legal, sendo o caso de revogar a vedação à carga dos autos pelos requeridos.PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. INCLUSÃO DE JUROS E CORREÇÃO INDEVIDOS. NÃO OCORRÊNCIA.PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. Caso em que se mostra correto o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial não havendo falar em excesso de execução. RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. CONSTRUÇÃO DE MURO. DECADÊNCIA. DESMEMBRAMENTO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA MATRÍCULA. IMPOSTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. - Preliminar contrarrecursal: não há se falar em inovação recursal, considerando que os pedidos atinentes ao pagamento dos impostos sobre o imóvel contratado foram realizados na peça inicial e forma objeto da sentença. Preliminar contrarrecursal rejeitada.- Decadência: Demanda com cunho obrigacional ajuizada em 2013 visando, dentre outros pedidos, a construção de muro divisório entre os terrenos pelo réu, obrigação que acarreta a demolição de paredes, construídas há mais de ano e dia, isto é, pelo menos, desde 2005. Incidência do art. 1302 do Código Civil.- Mérito: Parte autora, ora apelante, que não comprova o pagamento dos impostos sobre o bem, sequer especificada aqueles devidos pelo réu, encargo probatório que lhe competia, a luz do art. 373, inciso I, do CPC.- Sentença de parcial procedência mantida. Honorários recursais majorados.PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. REJEITADA. Rejeitada a preliminar contrarrecursal de não conhecimento do agravo.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE AÇÕES PARA INDENIZAR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. MANTIDA.Em que pese a procedência do processo de conhecimento, constatou-se, no curso da liquidação da sentença, que as ações foram subscritas em número maior (+ 1.036 ações CRT), acarretando a conclusão de que inexiste ?diferença de ações a serem indenizadas?, conforme cálculo elaborado pela Contadoria. Fulminada, portanto, a pretensão de indenização referente às ações de telefonia celular (dobra acionária). Inexistência de ofensa a coisa julgada.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRÉDITO CONCURSAL.Como o fato jurídico que desencadeou o processo de conhecimento é anterior ao pedido de recuperação judicial da empresa-agravada, considera-se como crédito concursal os honorários sucumbenciais decorrentes da sentença de procedência dos pedidos. Recurso desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 70082384827, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 24-10-2019)
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL: Não verificado no recurso violação do disposto no art. 1.010, III do CPC. Afastada a preliminar contrarrecursal. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: É rejeitada a tese, à medida que o pedido de conciliação deve ser aceito pela parte contrária. Ademais, podem as partes transacionarem na esfera extrajudicial, se assim entenderem.ILEGITIMIDADE ATIVA: Rejeitada a tese, considerando que o mero recebimento de notificação extrajudicial em nome de terceira pessoa não torna o Condomínio ilegítimo, quando real credor dos débitos em discussão, relativos ao inadimplemento de cotas condominiais. SUCUMBÊNCIA RECURSAL: No caso concreto, entretanto, inviável a majoração da verba honorária em grau recursal, porquanto o teto de 20% sobre o valor da condenação, estabelecido pelo §2º do art. 85 do CPC/15 já restou fixado.DESACOLHERAM A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.