AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA A SER ANALISADA COM O MÉRITO. DECISÃO MANTIDA. Agravo desprovido, de plano.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA A SER ANALISADA COM O MÉRITO. DECISÃO MANTIDA. Agravo desprovido, de plano.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – DOCUMENTO SEM VALOR PROBATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Houve notícia na fase de conhecimento da demanda coletiva acerca do pagamento de ações a 10.115 titulares de crédito, porém esta quitação não foi reconhecida na sentença, nem mesmo de forma parcial, tendo sido determinada a retribuição de ações sem qualquer abatimento. A decisão agravada, por isso, não ofende a coisa julgada, ficando afastada a preliminar arguida nesse sentido. 2. Os documentos apresentados pela agravante não comprovam o efetivo recebimento das ações pela parte credora
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – DOCUMENTO SEM VALOR PROBATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Houve notícia na fase de conhecimento da demanda coletiva acerca do pagamento de ações a 10.115 titulares de crédito, porém esta quitação não foi reconhecida na sentença, nem mesmo de forma parcial, tendo sido determinada a retribuição de ações sem qualquer abatimento. A decisão agravada, por isso, não ofende a coisa julgada, ficando afastada a preliminar arguida nesse sentido. 2. Os documentos apresentados pela agravante não comprovam o efetivo recebimento das ações pela parte credora
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – DOCUMENTO SEM VALOR PROBATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Houve notícia na fase de conhecimento da demanda coletiva acerca do pagamento de ações a 10.115 titulares de crédito, porém esta quitação não foi reconhecida na sentença, nem mesmo de forma parcial, tendo sido determinada a retribuição de ações sem qualquer abatimento. A decisão agravada, por isso, não ofende a coisa julgada, ficando afastada a preliminar arguida nesse sentido. 2. Os documentos apresentados pela agravante não comprovam o efetivo recebimento das ações pela parte credora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – EXTRATO SEM RECEBIMENTO DO CREDOR – SEM VALOR PROBATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Houve notícia na fase de conhecimento da demanda coletiva acerca do pagamento de ações a 10.115 titulares de crédito, porém esta quitação não foi reconhecida na sentença, nem mesmo de forma parcial, tendo sido determinada a retribuição de ações sem qualquer abatimento. A decisão agravada, por isso, não ofende a coisa julgada, ficando afastada a preliminar arguida nesse sentido. 2. Os documentos apresentados pela agravante não comprovam o efetivo recebimento das ações pela parte credora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – EXTRATO SEM RECEBIMENTO DO CREDOR – SEM VALOR PROBATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Houve notícia na fase de conhecimento da demanda coletiva acerca do pagamento de ações a 10.115 titulares de crédito, porém esta quitação não foi reconhecida na sentença, nem mesmo de forma parcial, tendo sido determinada a retribuição de ações sem qualquer abatimento. A decisão agravada, por isso, não ofende a coisa julgada, ficando afastada a preliminar arguida nesse sentido. 2. Os documentos apresentados pela agravante não comprovam o efetivo recebimento das ações pela parte credora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – EXTRATO SEM RECEBIMENTO DO CREDOR – SEM VALOR PROBATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Houve notícia na fase de conhecimento da demanda coletiva acerca do pagamento de ações a 10.115 titulares de crédito, porém esta quitação não foi reconhecida na sentença, nem mesmo de forma parcial, tendo sido determinada a retribuição de ações sem qualquer abatimento. A decisão agravada, por isso, não ofende a coisa julgada, ficando afastada a preliminar arguida nesse sentido. 2. Os documentos apresentados pela agravante não comprovam o efetivo recebimento das ações pela parte credora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – EXTRATO SEM RECEBIMENTO DO CREDOR – SEM VALOR PROBATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Houve notícia na fase de conhecimento da demanda coletiva acerca do pagamento de ações a 10.115 titulares de crédito, porém esta quitação não foi reconhecida na sentença, nem mesmo de forma parcial, tendo sido determinada a retribuição de ações sem qualquer abatimento. A decisão agravada, por isso, não ofende a coisa julgada, ficando afastada a preliminar arguida nesse sentido. 2. Os documentos apresentados pela agravante não comprovam o efetivo recebimento das ações pela parte credora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA – PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES – EXTRATO SEM RECEBIMENTO DO CREDOR – SEM VALOR PROBATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Houve notícia na fase de conhecimento da demanda coletiva acerca do pagamento de ações a 10.115 titulares de crédito, porém esta quitação não foi reconhecida na sentença, nem mesmo de forma parcial, tendo sido determinada a retribuição de ações sem qualquer abatimento. A decisão agravada, por isso, não ofende a coisa julgada, ficando afastada a preliminar arguida nesse sentido. 2. Os documentos apresentados pela agravante não comprovam o efetivo recebimento das ações pela parte credora.