ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. NATUREZA DO CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS EM RELAÇÃO A ATOS ADMINISTRATIVOS DOS MUNICÍPIOS. APRECIAÇÃO DE ATOS DE REGISTRO. NATUREZA IMPOSITIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO PROCEDENTE. 1. No complexo feixe de atribuições fixadas ao controle externo, a competência desempenhada pelo Tribunal de Contas não é, necessariamente, a de mero auxiliar do poder legislativo. Precedentes. 2. A Câmara Municipal não detém competência para rever o ato do Tribunal de Contas do Estado que nega o registro de admissão de pessoal. 3. Recurso extraordinário a que se julga procedente. Tese: A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.
Encontrado em: Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 47 da repercussão geral, julgou procedente o recurso extraordinário para afastar a preliminar de ilegitimidade passiva do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, determinou a remessa dos autos à origem para que o Tribunal a quo julgue, como entender de direito, o mérito da presente demanda, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: "A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo".
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. Deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela agravante, tendo em vista que a embargante não integra o polo passivo dos autos principais ( RT nº 0001032-86.2019.5.11.0052 ), no qual consta apenas a D. C. FEITOZA DOS SANTOS - ME e DANIELE CRISTINA FEITOZA DOS SANTOS. AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. BLINDAGEM PATRIMONIAL. A prova dos autos leva à convicção de tentativa de blindagem patrimonial e confusão patrimonial, pois, como mencionado na decisão agravada, a executada praticou fraude patrimonial com intuito de ocultar seus bens e frustrar as execuções trabalhistas, tendo em vista que transferiu bens para a filha ANA CAROLINA FEITOZA MAGALHÃES, conforme declaração de IRPF, assim que completou a maioridade, com o objetivo de camuflar o real patrimônio. Agravo de Petição conhecido, mas desprovido.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. Há de ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo 2º reclamado, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, tendo em vista que, na ordem jurídica brasileira, a legitimidade é aferida com base nas assertivas do autor (in status assertionis). Sendo o referido réu apontada na petição inicial como responsável pela verba pleiteada, e chamado a compor a relação jurídica processual, não há que se falar em ilegitimidade. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO EM FAVOR DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GASTOS. Para que o empregador seja responsabilizado ao pagamento de uma indenização pelo uso de veículo próprio, os prejuízos sofridos pelo empregado devem ficar devidamente demonstrados, o que não ocorreu no caso concreto, considerando que o autor não produziu provas acerca da depreciação ocorrida em sua motocicleta, nem dos valores gastos com manutenção. SEGURO-DESEMPREGO. TEMPO DE SERVIÇO INFERIOR A 12 ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT , não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. A legitimidade em qualquer dos polos deverá ser aferida em observância ao princípio da asserção. Alegando-se a prestação do serviço em benefício do Estado do Amazonas, rejeita-se a preliminar. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. Conforme o julgamento do RE 760.931/DF , não é possível transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade pelo inadimplemento do prestador de serviço. No presente caso, restou comprovada a falha no cumprimento das obrigações trabalhistas. Assim, entendo que a litisconsorte não cumpriu as determinações contidas nos § 1º e § 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 /93, evidenciando-se a culpa "in vigilando" na fiscalização do contrato, razão pela qual resta configurada a responsabilidade subsidiária. Recurso conhecido e não provido.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. Provado o labor em benefício do litisconsorte, através da reclamada, não há falar em ilegitimidade passiva. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REJEITADA. Os direitos ora postulados decorrem do vínculo trabalhista entre reclamante e reclamada, não havendo qualquer pretensão que verse sobre vínculo jurídico-administrativo, pelo que esta Justiça Especializada é competente para dirimir o conflito. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. Conforme o julgamento do RE 760.931/DF , não é possível transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade pelo inadimplemento do prestador de serviço. No presente caso, ficou comprovada a prestação dos serviços ao ente público em período posterior à vigência do contrato administrativo celebrado entre litisconsorte e reclamada, demonstrando que a Administração Pública contratou serviços sem prévia licitação ou procedimento de contra...
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. Provado o labor em benefício do litisconsorte, através da reclamada, não há falar em ilegitimidade passiva. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REJEITADA. Os direitos ora postulados decorrem do vínculo trabalhista entre reclamante e reclamada, não havendo qualquer pretensão que verse sobre vínculo jurídico-administrativo, pelo que esta Justiça Especializada é competente para dirimir o conflito. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. Conforme o julgamento do RE 760.931/DF , não é possível transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade pelo inadimplemento do prestador de serviço. No presente caso, ficou comprovada a prestação dos serviços ao ente público em período posterior à vigência do contrato administrativo celebrado entre litisconsorte e reclamada, demonstrando que a Administração Pública contratou serviços sem prévia licitação ou procedimento de contra...
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. Provado o labor em benefício do litisconsorte, através da reclamada, não há falar em ilegitimidade passiva. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REJEITADA. Os direitos ora postulados decorrem do vínculo trabalhista entre reclamante e reclamada, não havendo qualquer pretensão que verse sobre vínculo jurídico-administrativo, pelo que esta Justiça Especializada é competente para dirimir o conflito. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. Conforme o julgamento do RE 760.931/DF , não é possível transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade pelo inadimplemento do prestador de serviço. No presente caso, ficou comprovada a prestação dos serviços ao ente público em período posterior à vigência do contrato administrativo celebrado entre litisconsorte e reclamada, demonstrando que a Administração Pública contratou serviços sem prévia licitação ou procedimento de contra...
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. A legitimidade em qualquer dos polos deverá ser aferida em observância ao princípio da asserção. Alegando-se a prestação do serviço em benefício da litisconsorte, rejeita-se a preliminar. PRELIMINAR DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O esgotamento dos meios de constrição da reclamada antes de atingir o patrimônio da litisconsorte é inerente ao próprio instituto da responsabilidade subsidiária. Por outro lado, não há previsão legal que determine, inicialmente, a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal para, somente após, executar o responsável subsidiário, motivo pelo qual se rejeita a preliminar. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. OJ 191, SDI-1, TST. No presente caso, a litisconsorte beneficiou-se dos serviços prestados no âmbito de contrato de empreitada celebrado entre a empregadora do reclamante e uma construtora que integra o mesmo grupo econômico da litisconsorte. Dessa forma, sendo a dona da ob...
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. É incontroverso que a empresa ré encontra-se enquadrada na categoria econômica referente ao sindicato reclamante. Logo não há falar em ilegitimidade passiva. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. COBRANÇA DAS EMPRESAS NÃO ASSOCIADAS AO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE. A instituição de contribuições assistenciais para empregadores e empregados não associados ofende a liberdade de associação assegurada nos arts. 5º , XX , e 8º , V , da Constituição Federal . No caso dos autos, não ficou comprovada associação da empresa ao sindicato patronal, razão pela qual não prospera o pedido autoral quanto à condenação da empresa ao pagamento de contribuição assistencial para custeio de assistência médica, ambulatorial e odontológica. Ademais, ficou comprovado nos autos que a reclamada fornece aos seus colaboradores assistência médica e odontológica. DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO. Considerando que não é possível averiguar a situação de...