PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA. TRÂNSITO JULGADO OPERADO NA DEMANDA PRECEDENTE. PRELIMINAR REJEITADA. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO APELATÓRIO. SÚMULA 317/STF. ERRO DE PROCEDIMENTO INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Deve ser afastada a preliminar de litispendência entre a presente demanda e outra, com trânsito em julgado já operado, uma vez que é imprescindível a simultaneidade de ações em andamento para aplicação do aludido instituto processual. 2. Os embargos de declaração devem ter como objeto apenas o decisum embargado, não se prestando para sanar eventual vício ocorrido em decisão judicial anterior, em face da ocorrência da preclusão, a teor do enunciado 317 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental desprovido.
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EMENTA Preliminar. Inadmissibilidade da ação. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada após o esgotamento do prazo de 30 (trinta) dias para os servidores requererem sua integração ao Quadro Especial de Pessoal do Tribunal de Contas. Preliminar rejeitada. Mérito. Servidores. Minascaixa. Violação da regra do concurso público (art. 37, II, da CF). Procedência. Modulação de efeitos a partir da concessão da liminar. 1. A norma impugnada, ao mesmo tempo que estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para o requerimento dos servidores, reconhece a eles, quando atendidos os requisitos estabelecidos, o direito de integrar o Quadro Especial de Pessoal do Tribunal de Contas, sendo, portanto, lei de efeitos permanentes. Preliminar rejeitada. 2. O princípio do concurso público, previsto no art. 37, II, da Constituição da República, ao efetivar e fomentar o princípio da isonomia, determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. 3. É procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 11.816 do Estado de Minas Gerais, de 26 de janeiro de 1995, bem como, por arrastamento, de seu § 2º, I a III, por violação da regra do concurso público (art. 37, II, CF/88), com efeitos a partir do deferimento da medida cautelar relatada pelo Ministro Celso de Mello em Plenário em 30/6/1995. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, com efeitos a partir de 30/6/1995 (art. 27 da Lei 9.868/99).
Encontrado em: procedente a ação, o julgamento foi suspenso para que o Tribunal, com o quorum completo, se manifeste sobre preliminar...Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar e conheceu da ação direta de inconstitucionalidade
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DETERMINÁVEL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE PROCESSO DE EXECUÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC /73 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Afasta-se, no caso, a inépcia da petição inicial, pois formulado pedido certo e expresso de aplicação de juros moratórios e compensatórios, sendo possível determinar o respectivo cálculo no curso da lide. 3. A jurisprudência desta Corte é uníssona ao concluir que a citação válida interrompe a prescrição. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. PRELIMINAR REJEITADA. REGISTRO DE IMÓVEL. ERRO VERIFICADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os arts. 22 da Lei 8.935 /1994 e 267, VI, do CPC/1973, cuja ofensa se aduz. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. Aliás, a parte recorrente nem sequer interpôs Embargos de Declaração com vistas ao prequestionamento da matéria. 4. Recurso Especial não provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A NÃO CONHECER DO WRIT. REJEITADA. FUNDAMENTOS QUE ENCONTRAM AMPARO NA JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. HABITUALIDADE DELITIVA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. REEXAME DE PROVA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Da mera leitura da decisão monocrática de fls. e-STJ 315-323, denota-se que a negativa de reconhecimento da continuidade delitiva pelo v. acórdão impugnado foi sedimentada na habitualidade criminosa do agravante (fl. e-STJ 176 - diversas anotações criminais pela prática de mesmo crime, configuradoras de maus antecedentes), o qual serviu de fundamentação para o não conhecimento do presente habeas corpus, em razão da inexistência do requisito de ordem subjetiva, necessário para o reconhecimento do instituto almejado pela defesa, bem como na impossibilidade de revolvimento da matéria pela via eleita do mandamus, não havendo que se falar em nulidade por ausência de fundamentação. III - Nos termos do art. 71 do Código Penal , o delito continuado evidencia-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, comete mais de um crime da mesma espécie. Necessário também que os delitos guardem liame no que diz respeito ao tempo, ao lugar, à maneira de execução e a outras características que façam presumir a continuidade delitiva. IV - A respeito do tema surgiram algumas teorias, entre elas a teoria puramente objetiva, que abstrai os elementos subjetivos, e a teoria mista, também conhecida como híbrida, que entende ser necessária a presença de elementos objetivos e subjetivos. Como bem explicitou a Exposição de Motivos do Código Penal no n.º 59 (Lei n.º 7.209 /84), o Brasil adotou, inicialmente, "[...] o critério da teoria puramente objetiva não revelou na prática maiores inconvenientes, a despeito das objeções formuladas pelos partidários da teoria objetivo-subjetiva. O projeto optou pelo critério que mais adequadamente se opõe ao crescimento da criminalidade profissional, organizada e violenta, cujas ações se repetem contra vítimas diferentes, em condições de tempo, lugar, modos de execução e circunstâncias outras, marcadas por evidente semelhança". Contudo, posteriormente, a jurisprudência entendeu que o critério seria insuficiente, exigindo a necessidade do liame subjetivo entre as condutas. V - Esta Corte reiteradamente tem se manifestado no sentido de que, para restar caracterizada a continuidade delitiva, além dos requisitos objetivos, é necessária a demonstração da unidade de desígnios. VI - Na presente hipótese, entenderam as instâncias ordinárias que o ora Agravante se trata de um criminoso habitual, que pratica reiteradamente delitos contra o patrimônio, o que afasta a aplicação da continuidade delitiva, por ser merecedor de tratamento penal mais rigoroso. Nesse sentido: HC n. 193.202/RS, Quinta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 19/03/2012; HC n. 166.534/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 31/05/2011; HC n. 103.933/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 03/11/2008. VII - Não é possível, na via exígua do habeas corpus, proceder ao amplo reexame dos fatos e das provas para reconhecer a continuidade delitiva, sobretudo se as instâncias ordinárias, soberanas na análise da matéria fática dos autos, restaram convictas quanto à existência de reiteração na prática criminosa (e-STJ 176), como verificado no caso em apreço. Preliminar rejeitada. Agravo regimental desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. MATÉRIA DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Nas razões recursais, suscita o Réu preliminar de extinção do processo sem julgamento do mérito ( CPC/2015 , artigo 485 , IV ), ao argumento de que não teria havido o necessário prequestionamento da matéria veiculada na ação rescisória, conforme exige a Súmula 298 do TST. 2. Entretanto, a análise da controvérsia à luz da diretriz da Súmula 298 do TST é matéria de mérito, razão por que não cabe o exame em sede preliminar. Preliminar rejeitada . ARTIGO 485 , V , DO CPC DE 1973. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. DECISÃO RESCINDENDA EM QUE CONCEDIDA A PARCELA QUINQUÊNIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 97 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 37 , X , 61 , § 1º , II , A, E 169 , § 1º , I E II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 5º, § 2º, 24, § 2º, I, 25 E 144 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ÓBICE DA SÚMULA 298, I, DO TST. 1. Pretensão rescisória calcada em violação dos arts. 37 , X , 61 , § 1º , II , a , e 169 , § 1º , I e II , da Constituição Federal e 5º, § 2º, 24, § 2º, I, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, ao conceder a parcela quinquênios com base no art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, posteriormente declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria norma do inciso V do artigo 485 do CPC de 1973, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver afronta à literalidade do preceito indicado como violado. Desse modo, tratando-se de pretensão desconstitutiva fundada no inciso V do artigo 485 do CPC de 1973, revela-se imprescindível que no julgamento que se pretende rescindir tenha havido pronunciamento sobre a matéria. Nesse exato sentido a compreensão da Súmula 298, I, do TST, segundo a qual "A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada". 3. No caso presente, todavia, não consta da decisão transitada em julgado qualquer registro em torno da inconstitucionalidade do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, tampouco das matérias a que se referem os artigos 37 , X , 61 , § 1º , II , a , e 169 , § 1º , I e II , da Constituição Federal e 5º, § 2º, 24, § 2º, I, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, circunstância que inibe o próprio exame da pretensão fundada no inciso V do artigo 485 do CPC de 1973. Não se desconhece que a exigência do pronunciamento prévio sobre a questão objeto da ação rescisória não é absoluta (item V da Súmula 298 do TST). Contudo, essa situação excepcional não se faz presente no caso examinado. Afinal, a diretriz contida no verbete jurisprudencial, ao mitigar o requisito, refere-se apenas a vícios que nascem no julgamento, o que não ocorreu no caso examinado. Como antes assinalado, não se emitiu tese sobre a alegada inconstitucionalidade do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal, tampouco sobre o comando dos dispositivos apontados como violados. Portanto, não sendo hipótese de vício originado na decisão que se pretende rescindir, e sem que tenham sido examinadas, na decisão rescindenda, as matérias veiculadas na presente ação rescisória, não há espaço para o corte rescisório amparado em afronta à literalidade dos aludidos dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo. Incide, no caso, o óbice da Súmula 298, I, do TST. Julgados específicos da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e provido.
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. MATÉRIA DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Nas razões recursais, suscita o Réu preliminar de extinção do processo sem julgamento do mérito ( CPC/2015 , artigo 485 , IV ), ao argumento de que não teria havido o necessário prequestionamento da matéria veiculada na ação rescisória, conforme exige a Súmula 298 do TST. 2. Entretanto, a análise da controvérsia à luz da diretriz da Súmula 298 do TST é matéria de mérito, razão por que não cabe o exame em sede preliminar. Preliminar rejeitada . ARTIGO 485 , V , DO CPC DE 1973. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. DECISÃO RESCINDENDA EM QUE CONCEDIDAS A PARCELA QUINQUÊNIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 97 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 37 , X , 61 , § 1º , II , A, E 169 , § 1º , I E II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 5º, § 2º, 24, § 2º, I, 25 E 144 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ÓBICE DA SÚMULA 298, I, DO TST. 1. Pretensão rescisória calcada em violação dos arts. 37 , X , 61 , § 1º , II , a , e 169 , § 1º , I e II , da Constituição Federal e 5º, § 2º, 24, § 2º, I, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, ao conceder a parcela quinquênios com base no art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, posteriormente declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria norma do inciso V do artigo 485 do CPC de 1973, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver afronta à literalidade do preceito indicado como violado. Desse modo, tratando-se de pretensão desconstitutiva fundada no inciso V do artigo 485 do CPC de 1973, revela-se imprescindível que no julgamento que se pretende rescindir tenha havido pronunciamento sobre a matéria. Nesse exato sentido a compreensão da Súmula 298, I, do TST, segundo a qual "A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada". 3. No caso presente, todavia, não consta da decisão transitada em julgado qualquer registro em torno da inconstitucionalidade do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, tampouco das matérias a que se referem os artigos 37 , X , 61 , § 1º , II , a , e 169 , § 1º , I e II , da Constituição Federal e 5º, § 2º, 24, § 2º, I, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, circunstância que inibe o próprio exame da pretensão fundada no inciso V do artigo 485 do CPC de 1973. Não se desconhece que a exigência do pronunciamento prévio sobre a questão objeto da ação rescisória não é absoluta (item V da Súmula 298 do TST). Contudo, essa situação excepcional não se faz presente no caso examinado. Afinal, a diretriz contida no verbete jurisprudencial, ao mitigar o requisito, refere-se apenas a vícios que nascem no julgamento, o que não ocorreu no caso examinado. Como antes assinalado, não se emitiu tese sobre a alegada inconstitucionalidade do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal, tampouco sobre o comando dos dispositivos apontados como violados. Portanto, não sendo hipótese de vício originado na decisão que se pretende rescindir, e sem que tenham sido examinadas, na decisão rescindenda, as matérias veiculadas na presente ação rescisória, não há espaço para o corte rescisório amparado em afronta à literalidade dos aludidos dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo. Incide, no caso, o óbice da Súmula 298, I, do TST. Julgados específicos da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e provido.
EMENTA DENÚNCIA. PECULATO. ART. 312 DO CÓDIGO PENAL . PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS EM INQUÉRITO CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. CONDUTA ATÍPICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. 1. O Ministério Público pode oferecer denúncia com base em elementos colhidos no âmbito de inquéritos civis instaurados para apurar ilícitos administrativos no bojo dos quais haja elementos aptos a embasar imputação penal. Precedentes. 2. O foro por prerrogativa de função não se estende às ações civis públicas por improbidade administrativa nem aos inquéritos civis conduzidos por integrantes do Ministério Público (art. 129 , III , da CF ), ainda que os fatos apurados possam ter repercussão penal. Preliminar rejeitada. 3. A utilização dos serviços custeados pelo erário por funcionário público no seu interesse particular não é conduta típica de peculato (art. 312 , do Código Penal ), em razão do princípio da taxatividade (art. 5º , XXXIX , da Constituição da República). Tipo que exige apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou outro bem móvel, o que na hipótese não ocorre. 4. Diferença entre usar funcionário público em atividade privada e usar a Administração Pública para pagar salário de empregado particular, o que configura peculato. Caso concreto que se amolda à primeira hipótese, conduta reprovável, porém atípica. 5. Denúncia rejeitada.
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PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO LAVA-JATO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DE RELATOR NO STJ POR INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO: PREVENÇÃO CARACTERIZADA. PRELIMINAR REJEITADA. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO PELO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO À EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OPOSTA EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE, EIS QUE A IMPETRAÇÃO VISA CORRIGIR EQUÍVOCO PROCESSUAL ATRIBUÍVEL À DEFESA DO PACIENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. RECURSO EM AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Preliminar de incompetência de relatoria no STJ por inexistência de prevenção. A multiplicidade de ações, com imputações separadas, não afasta a existência de conexão, desde que constatados os requisitos de interligação entre os sujeitos e organizações envolvidas, além da vinculação probatória. Relatoria para a operação Lava-Jato já decidida no âmbito desta Corte. Conexão demonstrada no caso. Preliminar rejeitada. II - Em grau recursal, prevendo o regimento interno do respectivo tribunal que existência de prevenção deve ser arguida até o início do julgamento, sem exigir que tal arguição seja feita por meio de exceção de incompetência, é equivocado o uso deste instrumento processual. III - Impetrado Habeas Corpus para corrigir equívoco processual atribuível à defesa, e não para tutelar propriamente a liberdade de locomoção do Paciente, impõe-se o não conhecimento, por inadmissibilidade. IV - Agravo Regimental desprovido.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. PRISÃO CAUTELAR. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NULIDADE DO FLAGRANTE. PRELIMINAR REJEITADA. SUPERVENIÊNCIA DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSAS PASSAGENS CRIMINAIS. EVITAR REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. A defesa questiona a legalidade da prisão preventiva do paciente, ao argumento de nulidade da prisão em flagrante e de fundamentação inidônea do decreto prisional. 3. Não há mais se falar em irregularidade da prisão em flagrante quando a questão encontra-se superada pela superveniência do decreto de prisão preventiva, que é o novo título judicial ensejador da custódia cautelar (RHC 64.040/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015). Preliminar rejeitada. 4. A prisão cautelar do paciente está devidamente fundamentada. As decisões que decretaram/mantiveram a sua prisão preventiva encontram-se amparadas na gravidade concreta dos delitos (revelada pelo modus operandi da suposta organização criminosa, voltada, em tese, à prática de delitos, especialmente estelionato, receptação, roubo, com clonagem de veículos caracterizados como sendo da Polícia e da Receita Federal, bem como apreensão de quantidade de armamentos pesados e explosivos; além da tentativa de fuga dos agentes durante a abordagem policial), e na garantia da ordem pública (para evitar reiteração delitiva, tendo em vista a periculosidade social evidenciada pela existência de diversas passagens criminais). Ausência de constrangimento ilegal. 5. Habeas corpus não conhecido.