RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. FURTO QUALIFICADO. CULPABILIDADE. NEGATIVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE PREMEDITAÇÃO. DESCABIMENTO. ELEMENTOS CERTOS E CONCRETOS. UTILIZAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A mera presunção de que o delito de furto teria sido premeditado não autoriza a negativação da circunstância judicial da culpabilidade. O desvalor atribuído às circunstâncias do art. 59 do Código Penal deve estar fundamentado em elementos certos e concretos. 2. Recurso especial provido.
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena, sendo permitido ao julgador analisar com discricionariedade o quantum ideal de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado. 2. A culpabilidade prevista no do art. 59 do Código Penal diz respeito ao grau de censurabilidade da conduta, verificado a partir de elementos concretos, apresentados na ocasião em que essa circunstância é apreciada. A avaliação deve ser realizada conforme o cenário delineado no caso concreto, considerando os elementos específicos da situação em que ocorreu o crime. 3. Ao contrário do dolo de ímpeto, a premeditação da atividade criminosa, evidenciada pela preparação do agente para o transporte de tóxicos, denota um grau de reprovabilidade mais acentuado da conduta delitiva. 4. No caso, a premeditação concorreu para a avaliação negativa da culpabilidade do acusado, diante do planejamento antecipado da ação criminosa, justificando, portanto, a exasperação da pena-base. 5. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: PENAL ART : 00059 FED LEI: 011343 ANO:2006 LDR-06 LEI DE DROGAS ART :00042 (AUMENTO DA PENA-BASE - PREMEDITAÇÃO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP . CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A premeditação demonstra que o agente teve uma maior reflexão, um tempo para ponderar, trabalhando psiquicamente a conduta criminosa, o que demonstra um maior grau de censura ao comportamento do indivíduo, apto a majorar a pena-base. 2. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PENA-BASE. PREMEDITAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL QUE NÃO SE VERIFICA. 1. O julgador deve aplicar de forma justa e fundamentada a reprimenda. O quantum deverá ser necessário e suficiente à reprovação, atendendo-se, ainda, ao princípio da proporcionalidade. 2. A fixação da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 3. No caso, o Tribunal a quo majorou a pena-base em 1 (um) ano, em face da valoração negativa das circunstâncias do delito, premeditado e praticado em concurso de agentes, nos termos do que autoriza a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS RELACIONADOS AO MODUS OPERANDI DO CRIME, PRATICADO, EM TESE, MEDIANTE FRIEZA E PREMEDITAÇÃO. PERICULOSIDADE CONCRETA DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se denega a ordem pretendida, quando evidenciado que a prisão preventiva foi mantida na decisão de pronúncia, mediante elementos concretos. 2. Em casos como o dos autos, em que a prisão cautelar se encontra consubstanciada em elementos que denotam a periculosidade concreta do agravante, em especial, pelo modus operandi do crime, praticado, em tese, mediante frieza e premeditação, este Superior Tribunal tem entendido fundamentado o decreto de prisão para a garantia da ordem pública. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO. PREMEDITAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. CÓDIGO CIVIL DE 2002. FATOS ANTERIORES. INAPLICABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, não há falar na incidência da Súmula nº 7/STJ, pois adotadas as premissas fáticas estabelecidas pela Corte de origem, não sendo necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Inaplicáveis as regras do Código Civil de 2002, especialmente a do artigo 798, no caso de contratação de seguro de vida e de suicídio anteriores à sua vigência. 4. Agravo interno não provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSICOLÓGICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A modificação da conclusão fática alcançada, de maneira fundamentada, pela Corte de origem acerca da efetiva prática do crime de estupro de vulnerável exigiria aprofundado reexame fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n.º 7/STJ. 2. É possível a valoração negativa da culpabilidade quando o Acusado premedita a conduta delituosa e utiliza artifícios, como o oferecimento de doces, para atrair a vítima menor de idade e ganhar a sua confiança. 3. É possível a valoração negativa das consequências do crime quando há parecer psicológico atestando a existência de sequelas psíquicas na criança, a mãe da Vítima ficou impossibilitada de trabalhar por período relevante e a família necessitou mudar de residência em razão do delito. 4. Agravo regimental desprovido.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FRIEZA E PREMEDITAÇÃO. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. AFASTAMENTO QUE ESBARRA NO ÓBICE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO, CONFORME SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal. 1.1. In casu, o desvalor da culpabilidade decorreu da frieza e premeditação no cometimento do crime, justificativa idônea conforme precedentes. 1.2. O afastamento dos elementos apontados pelo Tribunal de origem com base em fatos e provas constantes dos autos esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. PREMEDITAÇÃO E PROTRAÇÃO DO DELITO POR CERCA DE 6 ANOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO. PENA INALTERADA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em regra, não se presta o remédio heróico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68 , do Código Penal , sob o aspecto da legalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica. 2. Não se verifica ilegalidade na valoração negativa das vetoriais culpabilidade e personalidade, considerando-se, respectivamente, a premeditação do delito e a atuação criminosa do agente por longo período de tempo (6 anos), enquanto descrição fática que, efetivamente, extrapola os limites do tipo penal do crime de estelionato, de forma a justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a exasperação da pena-base não se dá por critério objetivo ou matemático, uma vez que é admissível certa discricionariedade do órgão julgador, desde que vinculada aos elementos concretos dos autos. 4. Fundamentada valoração negativa de 2 circunstâncias do crime, o aumento de 2 anos sobre o mínimo legal não se mostra manifestamente desproporcional, tendo em vista o intervalo entre as penas máxima e mínima do crime de estelionato - 1 a 5 anos de reclusão. 5. Considerando a pena aplicada pelas instâncias de origem, de 5 anos de reclusão, correta a fixação do regime semiaberto, sendo inviável a substituição da pena privativa de liberdade, observado o quantum de pena aplicado, nos termos dos arts. 33 , § 2º , b, e 44, todos do Código Penal . 6. Agravo regimental improvido.
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO E PLANEJAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Ao contrário do dolo de ímpeto, a premeditação da atividade criminosa, evidenciada pela preparação do agente para o transporte de tóxicos, denota um grau de reprovabilidade mais acentuado da conduta delitiva, diante do planejamento antecipado da ação criminosa, justificando, portanto, a exasperação da pena-base. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PATAMAR DE REDUÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. JUÍZO DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. 1. O Código Penal não estabeleceu limites para a escolha do patamar de diminuição da reprimenda, na segunda etapa dosimétrica, cabendo ao magistrado, dentro dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, eleger o quantum de redução mais adequado ao caso concreto. 2. A redução da pena em 6 (seis) meses, a título de confissão espontânea, não se mostra desproporcional, considerando-se que a reprimenda básica estabelecida. REGIME INICIAL FECHADO. MODO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO COM BASE NA CULPABILIDADE E NA QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. 1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena corporal firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso. 2. No caso, embora o agente seja primário e a pena imposta não supere 8 (oito) anos de reclusão, o que, a princípio, permitiria a fixação do regime inicial semiaberto, verifica-se que a valoração negativa da culpabilidade, bem como a expressiva quantidade de drogas apreendidas justificam a imposição do regime inicial mais gravoso. 3. Agravo regimental desprovido.