EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. OMISSÃO. INOBSERVÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSÁVEL. 1. Diante da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC/2015 , e da clara intenção do insurgente em rediscutir a matéria sob o seu ponto de vista, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSÁVEL. O prequestionamento explícito é dispensável quando o julgado enfrentou satisfatoriamente e motivadamente as teses argüidas. Entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte Gaúcha.DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL CONFORME ENTENDIMENTO DAS CORTES SUPERIORES. Tanto o STF, quanto o STJ, entendem que o prequestionamento explícito é dispensável quando o julgado enfrentou os argumentos trazidos pelas partes e as matérias relativas a dispositivos constitucionais ou legais, mesmo que não tenha feito referência expressa aos mesmos.EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INOBSERVÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSÁVEL. 1. Não se vislumbra qualquer contradição no teor decisório embargado, que tratou de todas as questões abordadas de forma clara. 2. Desnecessário manifestar acerca dos dispositivos legais que trata da matéria, com efeito de prequestionamento, já que suficiente a fundamentação contida no julgado para o fim de interposição de recurso aos Tribunais Superiores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOBSERVÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSÁVEL. 1. Não se vislumbra qualquer contradição no teor decisório embargado, que tratou de todas as questões abordadas de forma clara. 2. Desnecessária a manifestação acerca dos dispositivos legais que tratam da matéria com efeito de prequestionamento, já que suficiente a fundamentação contida no julgado para o fim de interposição de recurso aos Tribunais Superiores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OMISSÃO. INOBSERVÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSÁVEL. 1. Não se vislumbra qualquer omissão no teor decisório embargado que tratou de todas as questões abordadas. 2. Desnecessária a manifestação acerca dos dispositivos legais que tratam da matéria com efeito de prequestionamento, já que suficiente a fundamentação contida no julgado para o fim de interposição de recurso aos Tribunais Superiores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. Ausente quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC . Nítida pretensão de rejulgamento da causa, cujo aresto enfrentou devidamente a questão ora embargada, ou seja, a inaplicabilidade da Convenção de Montreal diante do debate carreado ao feito, no tocante aos danos morais. Na esteira do entendimento das Cortes Superiores ? STF e STJ ? dispensável o prequestionamento explícito quando o julgado enfrentou satisfatoriamente os argumentos trazidos pelas partes.Ademais, segundo dispõe o art. 1.025 do CPC/2015 , a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos junto às instâncias superiores, sendo dispensável o recurso que tenha este objetivo.Inaplicabilidade da multa do art. 1.026 , § 2º , do CPC . Súmula nº 98 do STJ.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSPORTE. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES ALEGADAS INOCORRENTES. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. Ausente quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC . Nítida pretensão de rejulgamento da causa, cujo aresto enfrentou devidamente a questão ora embargada, ou seja, a responsabilidade da embargante na falha na prestação de serviço em relação à embargada, de conformidade com a prova carreada ao feito. Na esteira do entendimento das Cortes Superiores STF e STJ dispensável o prequestionamento explícito quando o julgado enfrentou satisfatoriamente os argumentos trazidos pelas partes. Ademais, segundo dispõe o art. 1.025 do CPC/2015 , a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos junto às instâncias superiores, sendo dispensável o recurso que tenha este objetivo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 70081312472 , Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 05/06/2019).
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS A EXECUCÃO - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DISPENSÁVEL - EMBARGOS REJEITADOS. A interposição de Embargos de Declaração somente se justifica quando a decisão recorrida estiver maculada por obscuridade, omissão, contradição ou contiver erro material. Inteligência do art. 1022 do CPC . Se os argumentos do Embargante denotam mero inconformismo com o que foi julgado e rediscussão da matéria, não são os Embargos de Declaração via adequada para esses fins. O e. Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou que, “para fins de conhecimento do recurso especial, é dispensável o prequestionamento explícito dos dispositivos tidos como violados, inexistindo contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame.” ( REsp 1259035/MG (2011/0095224-8), Relator : Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 05/04/2018, DJe 11/04/2018).
E M E N T A RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DISPENSÁVEL - EMBARGOS REJEITADOS. A interposição de Embargos de Declaração somente se justifica quando a decisão recorrida estiver maculada por obscuridade, omissão, contradição ou contiver erro material. Inteligência do art. 1022 do CPC . Se os argumentos do Embargante denotam mero inconformismo com o que foi julgado e rediscussão da matéria, não são os Embargos de Declaração via adequada para esses fins. O e. Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou que, “para fins de conhecimento do recurso especial, é dispensável o prequestionamento explícito dos dispositivos tidos como violados, inexistindo contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame.” ( REsp 1259035/MG (2011/0095224-8), Relator : Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 05/04/2018, DJe 11/04/2018).